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ID
1903588
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A doutrina majoritária classifica as hipóteses de inelegibilidade em absolutas e relativas. No que tange às inelegibilidades absolutas , são absolutamente inelegíveis os:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    A inelegibilidade consiste na falta de capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos.
     

    De acordo com sua natureza, a inelegibilidade pode ser classificada como absoluta ou relativa.
     

    A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria Constituição pode rever tais hipóteses , como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo 14, 4º, ex vi : CF/88, Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
     

    As inelegibilidades relativas em razão do cargo ou em razão do parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º). Além de tais hipóteses, a Constituição impõe restrições aos militares (artigo 14, 8º) e determina a criação, por lei complementar, de outros casos de inelegibilidade visando à proteção da probidade administrativa, da moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (art. 14, 9º). O artigo 1º da LC 64/1990 estabelece as outras hipóteses de inelegibilidade.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2575122/o-que-se-entende-por-inelegibilidade-absoluta-e-relativa-denise-cristina-mantovani-cera

    bons estudos

  • RESPOSTA: alternativa "d".

     

     

    DIREITOS POLÍTICOS

    => CAPACIDADE ATIVA (poder VOTAR/ALISTABILIDADE):

    OBRIGATÓRIO: 18 e <70.

    FACULTATIVO: 16 e <18; >70 e ANALFABETO.

    PROIBIDO: CONSCRITO e ESTRANGEIRO.

     

    => CAPACIDADE PASSIVA (concorrer a cargo político/ELEGIBILIDADE).

    INELEGÍVEIS DE FORMA ABSOLUTA: CONSCRITO, ANALFABETO e ESTRANGEIRO.

     

    INALISTÁVEL: pessoa que não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar (CONSCRITO e ESTRANGEIRO).

     

     

     

    Art. 14, § 1º, CF. O ALISTAMENTO ELEITORAL e o voto são:

    I - OBRIGATÓRIOS para os maiores de dezoito anos;

     

    II - FACULTATIVOS para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    § 4º São INELEGÍVEIS os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

     

     

     

     

     

    Outras questões:

    Q483012 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos básicos 
    O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar.

    CORRETA.

     

     

    Q150767 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: PC-TO Prova: Delegado de Polícia

    Os analfabetos são inelegíveis, salvo se exercerem o direito de alistabilidade.

    ERRADA.

     

     

    Q361547 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-BA Prova: Procurador do Estado

    Não são alistáveis como eleitores nem os estrangeiros nem os militares.

    ERRADA.

     

     

    Q311550 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Os recrutados pelas forças armadas não podem alistar-se como eleitores durante o período em que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório.

    CORRETA.

  • Inalistáveis = são aqueles que não podem tirar o titulo de eleitor, não podem votar: conscritos e estrangeiros

    Analfabetos = não possuem capacidade eleitoral passiva (ser votado)

    Inelegiveis = são aqueles que não podem receber votos, não podem se eleger.

     

    Portanto são inelegiveis:

    Os analfabetos, os estrangeiros e conscritos.

  • Parágrafo 4 do Artigo 14 CF.

  • INELEGIBILIDADE ABSOLUTA: Consiste no categórico impedimento para o indivíduo se candidatar a qualquer cargo eletivo e persiste enquanto não cessada a causa que a originou. Conforme dispõe o art. 14, § 4º, CF/88, são inelegíveis (isto é, não podem se candidatar a nenhum cargo) os inalistáveis e os analfabetos.
    Os inalistáveis são aqueles que não podem se alistar como eleitores, ou seja, os que não exercem a capacidade eleitoral ativa. Na dicção do art. 14, § 2º, CF/88, são inalistáveis os estrangeiros e os conscritos. Todo inalistável é obviamente inelegível, haja vista ser a alistabilidade uma das condições inafastáveis à elegibilidade. Em outras palavras: não pode ser candidato quem antes não é eleitor.

  • ART 14

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • absolutamente inelegíveis 

    * INelegíveis/INalistáveis  

    * Analfabetos 

    GAB: D

     

  • Inelegibilidade absoluta são direitos politicos negativos, ou seja, sao vedações ao exercicio dos direitos politicos, ela impede que os inaslitaveis(estrangeiros e conscritos) e os analfabetos possa concorrer a algum cargo. Ela só é prevista pela cf e em rol taxativo.

  • Letra : D

    .................................................................................................................................................................................................

    CAPÍTULO IV
    Dos Direitos Políticos

     


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto 
    e secreto,
    com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    [....]

     

    § 4º São inelegíveis os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.

     

    [....]

     

    ...........................................................................................................................................................................................

  •  

    § 4º São inelegíveis os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.

  • Consoante o art. 14, § 4°, CF/88, pode marcar a letra ‘d’.

    Gabarito: D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina de Direito Constitucional dispõe sobre inelegibilidade absoluta e relativa.

    A– Incorreta - Não é o que a doutrina entende sobre o tema, vide alternativa D.

    B– Incorreta - Não é o que a doutrina entende sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta - Não é o que a doutrina entende sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta - De acordo com José Afonso da Silva, as inelegibilidades "absolutas implicam impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo. Quem se encontre em situação de inelegibilidade absoluta não pode concorrer a eleição alguma, não pode pleitear eleição para qualquer mandato eletivo e não tem prazo para desincompatibilização que lhe permita sair do impedimento a tempo de concorrer a determinado pleito”. Ex.: art. 14, § 4º, CRFB/88.

    Por outro lado, as inelegibilidades relativas “constituem restrições à elegibilidade para determinados mandatos em razão de situações especiais em que, no momento da eleição, se encontre o cidadão" Exs.: motivos funcionais (art. 14, §§ 5º e 6º); em razão de casamento, parentesco ou afinidade (art. 14, § 7º); no caso dos militares (art. 14, § 8º); por previsão legal (art. 14, § 9º).

    Art. 14, § 4º, CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    E- Incorreta - Não é o que a doutrina entende sobre o tema, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

    Fonte: SILVA, José Afonso da. Curso de direito Constitucional Positivo. 30. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.