-
Gabarito Letra D
A inelegibilidade consiste na falta de capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos.
De acordo com sua natureza, a inelegibilidade pode ser classificada como absoluta ou relativa.
A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria Constituição pode rever tais hipóteses , como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo 14, 4º, ex vi : CF/88, Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
As inelegibilidades relativas em razão do cargo ou em razão do parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º). Além de tais hipóteses, a Constituição impõe restrições aos militares (artigo 14, 8º) e determina a criação, por lei complementar, de outros casos de inelegibilidade visando à proteção da probidade administrativa, da moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (art. 14, 9º). O artigo 1º da LC 64/1990 estabelece as outras hipóteses de inelegibilidade.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2575122/o-que-se-entende-por-inelegibilidade-absoluta-e-relativa-denise-cristina-mantovani-cera
bons estudos
-
RESPOSTA: alternativa "d".
DIREITOS POLÍTICOS
=> CAPACIDADE ATIVA (poder VOTAR/ALISTABILIDADE):
OBRIGATÓRIO: 18 e <70.
FACULTATIVO: 16 e <18; >70 e ANALFABETO.
PROIBIDO: CONSCRITO e ESTRANGEIRO.
=> CAPACIDADE PASSIVA (concorrer a cargo político/ELEGIBILIDADE).
INELEGÍVEIS DE FORMA ABSOLUTA: CONSCRITO, ANALFABETO e ESTRANGEIRO.
INALISTÁVEL: pessoa que não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar (CONSCRITO e ESTRANGEIRO).
Art. 14, § 1º, CF. O ALISTAMENTO ELEITORAL e o voto são:
I - OBRIGATÓRIOS para os maiores de dezoito anos;
II - FACULTATIVOS para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São INELEGÍVEIS os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Outras questões:
Q483012 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos básicos
O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar.
CORRETA.
Q150767 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: PC-TO Prova: Delegado de Polícia
Os analfabetos são inelegíveis, salvo se exercerem o direito de alistabilidade.
ERRADA.
Q361547 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-BA Prova: Procurador do Estado
Não são alistáveis como eleitores nem os estrangeiros nem os militares.
ERRADA.
Q311550 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Os recrutados pelas forças armadas não podem alistar-se como eleitores durante o período em que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório.
CORRETA.
-
Inalistáveis = são aqueles que não podem tirar o titulo de eleitor, não podem votar: conscritos e estrangeiros
Analfabetos = não possuem capacidade eleitoral passiva (ser votado)
Inelegiveis = são aqueles que não podem receber votos, não podem se eleger.
Portanto são inelegiveis:
Os analfabetos, os estrangeiros e conscritos.
-
Parágrafo 4 do Artigo 14 CF.
-
INELEGIBILIDADE ABSOLUTA: Consiste no categórico impedimento para o indivíduo se candidatar a qualquer cargo eletivo e persiste enquanto não cessada a causa que a originou. Conforme dispõe o art. 14, § 4º, CF/88, são inelegíveis (isto é, não podem se candidatar a nenhum cargo) os inalistáveis e os analfabetos.
Os inalistáveis são aqueles que não podem se alistar como eleitores, ou seja, os que não exercem a capacidade eleitoral ativa. Na dicção do art. 14, § 2º, CF/88, são inalistáveis os estrangeiros e os conscritos. Todo inalistável é obviamente inelegível, haja vista ser a alistabilidade uma das condições inafastáveis à elegibilidade. Em outras palavras: não pode ser candidato quem antes não é eleitor.
-
ART 14
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
-
absolutamente inelegíveis
* INelegíveis/INalistáveis
* Analfabetos
GAB: D
-
Inelegibilidade absoluta são direitos politicos negativos, ou seja, sao vedações ao exercicio dos direitos politicos, ela impede que os inaslitaveis(estrangeiros e conscritos) e os analfabetos possa concorrer a algum cargo. Ela só é prevista pela cf e em rol taxativo.
-
Letra : D
.................................................................................................................................................................................................
CAPÍTULO IV
Dos Direitos Políticos
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto
e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
[....]
§ 4º São inelegíveis os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.
[....]
...........................................................................................................................................................................................
-
§ 4º São inelegíveis os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.
-
Consoante o art. 14, § 4°, CF/88, pode marcar a letra ‘d’.
Gabarito: D
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina de Direito Constitucional dispõe sobre inelegibilidade absoluta e relativa.
A– Incorreta - Não é o que a doutrina entende sobre o tema, vide alternativa D.
B– Incorreta - Não é o que a doutrina entende sobre o tema, vide alternativa D.
C- Incorreta - Não é o que a doutrina entende sobre o tema, vide alternativa D.
D- Correta - De acordo com José Afonso da Silva, as inelegibilidades "absolutas implicam impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo. Quem se encontre em situação de inelegibilidade absoluta não pode concorrer a eleição alguma, não pode pleitear eleição para qualquer mandato eletivo e não tem prazo para desincompatibilização que lhe permita sair do impedimento a tempo de concorrer a determinado pleito”. Ex.: art. 14, § 4º, CRFB/88.
Por outro lado, as inelegibilidades relativas “constituem restrições à elegibilidade para determinados mandatos em razão de situações especiais em que, no momento da eleição, se encontre o cidadão" Exs.: motivos funcionais (art. 14, §§ 5º e 6º); em razão de casamento, parentesco ou afinidade (art. 14, § 7º); no caso dos militares (art. 14, § 8º); por previsão legal (art. 14, § 9º).
Art. 14, § 4º, CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
E- Incorreta - Não é o que a doutrina entende sobre o tema, vide alternativa D.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
Fonte: SILVA, José Afonso da. Curso de direito Constitucional Positivo. 30. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.