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ID
190360
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo e responda.

I - Salvo as exceções previstas em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária; podendo o indivíduo lesado requerer tutela inibitória ou reparatória para salvaguardar o seu direito de personalidade.

II - O significado da natureza "não patrimonial" dos direitos de personalidade está consignado na impossibilidade jurídica de requerer indenização em face de sua violação.

III - O Código Civil oferece tutela jurídica ao pseudônimo adotado em face de atentados de terceiros em qualquer circunstância, uma vez que goza da mesma proteção que se dá ao nome.

IV - Somente o titular poderá exigir a cessação da ameaça ou da lesão a seu direito de personalidade, reclamando indenização por perdas e danos, sendo vedadas a qualquer outra pessoa tais possibilidades mesmo na hipótese de falecimento do titular do direito de personalidade em razão do caráter personalíssimo de tal direito.

Diante das assertivas supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito sem resposta nesse momento.

    Alternativa I - Correta

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça (tutela inibitória), ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos (tutela reparatória), sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
     

    Alternativa II - Incorreta

    Art. 5 CRF/88

    "X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"

    A inserção constitucional dos direitos da personalidade e dos danos morais consagra a evolução pela qual ambos os institutos jurídicos têm passado. Os direitos da personalidade, por serem não patrimoniais, encontram excelente campo de aplicação nos danos morais, que têm a mesma natureza não patrimonial. Ambos têm por objeto bens integrantes da interioridade da pessoa, que não dependem da relação com os essenciais à realização da pessoa, ou seja, aquilo que é inato à pessoa e deve ser tutelado pelo direito.

    Alternativa III - Correta

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
     

    Alternativa IV - Incorreta

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • A meu ver, a questão não precisaria ter sido anulada. A resposta correta é a letra "D", I e II estão corretas conforme mto bem elucidou o colega acima. Que a IV está incorreta isso tb não há dúvidas pelos exatos fundamentos trazidos pelo nobre colega.

    O ponto que sou obrigado a discordar é o de que a assertiva III estaria correta. Vejamos o dispositivo legal referente à matéria em tela:


    CC, Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


    Assim, somente tendo sido adotado para atividades lícitas é q o pseudônimo terá proteção. Se forem para atividades ilícitas não terá proteção alguma. A assertiva III está incorreta no termo "em qualquer circunstância", haja vista q na hipótese de o pseudônimo ser utilizado para atividades ilícitas, este não terá a menor proteção do ordenamento jurídico brasileiro.

    Abraços a todos
    Bons estudos