-
Gabarito Letra D
Como não houve o elemento subjetivo "interesse ou sentimento pessoal", estamos diante do caso de corrupção passiva privilegiada:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
bons estudos
-
Corrupação passiva privilegiada: se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício.. cedendo a pedido ou influência de outrem. Diferencia-se da prevaricação justamente pelo fado de que na prevaricação, o agente age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, não há pedido por parte de terceiros.
-
GABARITO D
Só precisa lembrar disso pra acertar questão:
corrupção passiva - Solicitar, receber ou aceitar promessa (Se fosse "exigir" seria concussão)
corrupção passiva privilegiada - Ceder a pedido ou influência DE OUTREM
prevaricação - para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL
-
Sei que os comentários estão em favor da banca , mas ainda acho que é prevaricação.. mesmo nao tendo mencionado no enunciado sentimento pessoal.. eu pediria recurso.
-
Pedido ou influência de outrem!!!, outrem pode ser qualquer pessoal independente do relacionamento das partes, desde que seja pedido de outra pessoa e não por vontade do agente público.
-
Art. 317, §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
-
Letra D correta, Porém já ví questão que considerou " atendendo ao pedido de um amigo " como sentimento pessoal do infrator (relação de amizade = sentimento individual do agente)...
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
-
a)
praticou crime de corrupção passiva.
b)
não praticou crime algum, mas apenas infração administrativa.
c)
praticou crime de prevaricação.
d)
praticou crime de corrupção passiva privilegiada.
R: CORRETO. Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: ( CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA).
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
e)
praticou crime de advocacia administrativa.
-
LETRA D CORRETA
CP
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
-
Sinceramente, se retardar ato de ofício infringindo dever funcional, a pedido de um amigo, não configura sentimento ou interesse pessoal, eu não sei de mais nada.
-
Para ser Corrupção Passiva Privilegiada, além do pedido de um amigo, ele não deveria receber uma vantagem indevida, como explicíta o Caput?
Fiquei na dúvida agora.
Fiz uma prova com a mesma situação e o gabarito era Prevaricação.
-
Errei a questão porque interpreto que o §2 complementa o caput, logo necessitaria-se de vantagem indevida, para configurar a corrupçao passiva privilegiada
-
Sim, concordando com os colegas abaixo, corrupção passiva precisa haver vantagem ou promessa de vantagem. Eu tbem interpretava o caput como condição p o §2. Vamos aprendendo... Avante!
-
ENGRAÇADO QUE NA QUESTÃO Q623259 A FUNCAB PARECE MUDAR DE GABARITO:
Configura-se especificamente o crime de corrupção passiva privilegiada, se:
a) alguém oferece a servidor público algum tipo de vantagem para que este deixe de praticar ato próprio de seu dever de ofício.
b) o servidor público pede ou recebe vantagem indevida em razão do cargo que ocupa.
c) o servidor público pratica, retarda ou deixa de praticar, sem intenção de proveito próprio, ato com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de terceiro.
d) o servidor público pratica, retarda ou deixa de praticar, com intenção de proveito próprio, ato com infração de dever funcional, por meio de violência ou meio infame.
e) alguém oferece a servidor público algum tipo de vantagem para que este pratique ato que venha a acarretar a destruição intencional do patrimônio público.
GABA: C. NA CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ACREDITO QUE NÃO HAJA QUALQUER VANTAGEM PERQUERIDA, DESEJADA PELO SERVIDOR PÚBLICO. HÁ SOMENTE O PEDIDO OU A INFLUÊNCIA DE OUTREM. ASIIM, ACREDITO QUE A BANCA QUIZESSE QUE ADIVINHÁSSEMOS QUE O "PEDIDO DE UM AMIGO" É O MESMO QUE "PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL", O QUE NÃO MERECE PROSPERAR............ FUNCAB É QUASE UMA LOTERIA!!!!!
-
Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, CP): Será privilegiado o crime se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido, pressão ou infuência de outrem, não percebendo qualquer vantagem indevida.
O que torna o parágrafo segundo privilegiado é o fato de o agente não receber nenhuma vantegem indevida em razão de sua prática.
Rogério Sanches - Código Penal para concurso, Pág. 722
-
Questão clara, art. 317, p2.
Logo gab: D
-
CRIMES COM CONDUTAS SIMILARES:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Corrupção passiva privilegiada (palavras chaves: cedendo a pedido ou influência de outrem)
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Prevaricação (palavras chaves: satisfazer interesse ou sentimento pessoal)
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Condescendência criminosa (palavras chaves: indulgência/subordinado)
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
-
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem
Aqui é o famoso "desenrrola aí!", em que um servidor faz a pedido de um "conhecido".
-
Questão bem sacana. Quem pensou demais (como eu), que o fato de ser pedido de um amigo era um interesse pessoal, acabou errando.
-
Não entendi por que é corrupcao passiva PRIVILEGIADA.. faltou escrever o final (cedendo a pedido ou influencia de outrem...). Ficou muito parecido com o paragrafo 1
-
Corrupção passiva PRIVIIILEEEGIAAADA..
Palavras-chave: cedendo a pedido/influência de outrem; infringindo dever funcional!
-
Caso Roberval agisse para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o crime praticado seria o de prevaricação (CP, art. 319). Mas, no exemplo acima, fez atendendo a pedido ou influência de outrem, o crime será o de corrupção passiva privilegiada (CP, art. 317, § 2º).
-
A forma ativa do crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer, ou deixe de fazer algo que deveria fazer.
A corrupção ativa é sempre cometida pelo corruptor, que em geral é um agente privado. Um exemplo de corrupção ativa é oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para que ele não lhe dê uma multa (ou seja, suborno). Note que o simples ato de oferecer o suborno ao guarda já configura o crime de corrupção ativa, independente de o guarda aceitar ou não tal oferta.
Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receberessa compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido. Um exemplo para deixar esse crime bem claro: um juiz que insinua que você “pague um cafezinho” para ele, a fim de que ele acelere a análise de seu processo na justiça.
Mas note que, apesar de chamado de “passivo”, isso não significa que o corrompido não tenha algum papel ativo, por assim dizer, na prática da corrupção. Afinal, muitas vezes ele solicita a compensação para que ele deixe de fazer seu trabalho, ou faça algo que não é condizente com as suas funções.
-
O ato de ceder a pedido de outrem amolda a conduta ao crime de corrupção passiva privilegiada. Este distingue-se da prevaricação, pois na prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar o ato de ofício em função de sentimento ou interesse pessoal, e não alheio. Na corrupção passiva privilegiada, o agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício em função de pedido ou influência de outrem.
Corrupção passiva privilegiada
Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
-
Gab. D
quem quiser exclarecer mais sobre Corrupção Passiva Privilegiada X Prevaricação segue o link
https://www.youtube.com/watch?v=_SN_SxamH9s
Bons Estudos!
-
Pior que errar várias vezes a questão é eu ainda não ter aprendido a ler com calma o enunciado...prometo que da próxima acerto!
"Em 09/01/2017, às 20:28:48, você respondeu a opção C.Errada!
Em 29/12/2016, às 09:12:17, você respondeu a opção C.Errada!
Em 15/12/2016, às 14:30:28, você respondeu a opção C."
-
Não entendo desta forma pois a tipicidade diz: Solicitar ou receber, na questão não fala isso, então entendi que o crime em tela é a prevaricação.
-
Corrupção passiva privilegiada x prevaricação:
Se houver um terceiro na relação ( ceder a pedido de influência de outrem) , será corrupção passiva privilegiada.
Se não houver um terceiro na relação ( satisfazer interesse ou sentimento pessoal), será prevaricação.
-
Melhorando!
Em 10/02/2017, às 14:09:08, você respondeu a opção D.Certa!
Em 28/01/2017, às 17:21:47, você respondeu a opção D.Certa!
Em 20/01/2017, às 12:28:33, você respondeu a opção D.Certa!
Em 18/01/2017, às 10:46:32, você respondeu a opção A.Errada!
Em 09/01/2017, às 20:28:48, você respondeu a opção C.Errada!
Em 29/12/2016, às 09:12:17, você respondeu a opção C.Errada!
Em 15/12/2016, às 14:30:28, você respondeu a opção C.
-
Na décima eu acerto! P...
Prevaricação: Sentimento ou interesse pessoal (Elemento subjetivo)
Corrupção passiva privilegiada: Atender interesse alheio
-
Também não se deve confundir o crime de prevaricação com o crime
de
condescendência criminosa
. Nesse crime, o agente também deixa
de fazer algo a que estava obri
gado em razão da função, mas o faz por
indulgência (sentimento de pena, de comiseração). Nos termos do art.
320 do CP:
Art. 320
-
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabi
lizar
subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou,
quando lh
e falte
competência, não levar o fato ao conhecimento da autorid
ade competente:
Pena
-
detenção, de quinze dias a um mês, ou multa
-
Galera eu não entendi o privilegiada pois, no CP só fala corrupção passiva. alguém pode explicar?
-
Basicamente:
Corrupção passiva privilegiada: Deixa de fazer a pedido, sob influência. ("dar o jeitinho") - está no §2º do art. 317.
-
Genner Wygh
Corrupção passiva - recebe de alguma forma um benefício material. [dinheiro, produto,algo que tenha valor]
Corrupção passiva privilegiada - ele apenas cede a um pedido, e nao recebe nada por isso, apenas deixa de fazer oq deveria por influência.
-
GABARITO D
Art. 317, § 2 - Corrupção Passiva Privilegiada - Se o FP deixa de praticar, pratica ou retarda ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa
- Diferentemente da Corrupção passiva, que é crime formal, o crime de corrupção passiva privilegiada é material, portanto, exige-se a consumação do resultado para sua configuração.
- Não há vantagem econômica, mas descumpre o seu dever atendendo a pedido de outrem.
-
Não tem expressamento no CP, é entendimento majoritário, então?
-
Rose, como não tem no CP?
"Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem"
-
Rose Feitosa, a conduta - Corrupeção passiva privilegiada - tem previsão expressa no Art. 317, § 2º do Código Penal.
Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
-
Pessoal só pode usar drogas aqui no QC.
-
Amiguinhos,
vcs precisam se ater a uma coisa, a CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA e a PREVARICAÇÃO é feita pelo agente sem o oferecimento de vantagem indevida pela parte beneficiada, do contrário iria se enquadra em corrupção passiva.
já a CORRUPÇÃO PASSIVA somente é feita mediante vantagem indevida oferecida pela parte beneficiada.
Segunda parte, o que mais distingui taxativamente um de outro?
Prevariação: Sem vantagem indevida, por interesse ou sentimento pessoal.
Pass. Privilegiada: Sem vantagem indevida, cedendo a pedido ou inflência de outrem.
Corrupção Passiva: Somente mediante aceitação de vantagem indevida ou promessa de tal vantagem.
• Nesse caso da questão, a questão deixou claro = Roberval, agente penitenciário, atendendo ao pedido de um amigo, retarda indevidamente a prática de ato de ofício, infringindo dever funcional. Roberval:
(•) praticou crime de corrupção passiva privilegiada.
Se a assertiva citasse aumento da pena de 1/3 tb estaria correto, pois, a questão tb foi clara em dizer q o agente já praticou o ato (retarda indevidamente...)
Se a questão afirmasse q o funcionário Roberval praticou ato visando interesse ou sentimento pessoal, aí sim a assertiva correta seria PREVARICAÇÃO, fiquem bem amiguinhos!
• Caso as dúvidas se matenham, assistam a esse vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=BTJoAg6zNeU
-
Gabarito Letra D.
Roberval praticou crime de corrupção passiva privilegiada.
-
Corrupção passiva privilegiada - famigerado "favorzinho gratuito".
-
CRIMES COM CONDUTAS SIMILARES:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Corrupção passiva privilegiada (palavras chaves: cedendo a pedido ou influência de outrem)
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Prevaricação (palavras chaves: satisfazer interesse ou sentimento pessoal)
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Condescendência criminosa (palavras chaves: indulgência/subordinado)
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Explicado por: Marcio Loiola Muniz.
-
Favor grátis = corrupção passiva privilegiada
Gab.: D
-
A fim de responder à questão, faz-se necessário o cotejo entre a conduta descrita no enunciado e as opções típicas constantes dos seus itens.
Item (A) - O crime de corrupção passiva está disciplinado no artigo 317 do Código Penal que tem a seguinte redação: "solicitar
ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado não revela nenhuma solicitação ou recebimento de vantagem indevida e, tampouco a aceitação de promessa de recebimento de vantagem indevida. Com efeito, não se trata de crime de corrupção passiva, sendo a alternativa correspondente a este item falsa.
Item (B) - A conduta descrita no enunciado da questão não é atípica, uma vez que se encontra prevista no parágrafo segundo do artigo 317 do Código Penal, que prevê o crime conhecido doutrinariamente como corrupção passiva privilegiada. Logo, a alternativa presente neste item está incorreta.
Item (C) - O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "retardar
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal". Para que o
crime se configure, portanto, o agente deve praticar indevidamente um ato de
ofício com o intuito específico de
satisfazer interesse ou de sentimento pessoal. Ou seja: a prática da elementar
do tipo deve ser motivada pelo elemento subjetivo específico do tipo, também
denominado de especial fim de agir, consubstanciado, como já dito, na
"satisfação de interesse ou de sentimento pessoal". No caso do enunciado da questão, não há menção acerca do especial fim de agir, sendo a alternativa contida neste item equivocada.
Item (D) - A conduta descrita no enunciado da questão encontra-se prevista no parágrafo segundo do artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: " se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem". O crime correspondente à conduta mencionada é conhecido como crime de corrupção passiva privilegiada, sendo a alternativa contida neste item, com toda a evidência, a correta.
Item (E) - O
crime de advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do Código Penal,
que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente,
interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de
funcionário". Com toda a evidência, a conduta narrada no enunciado não corresponde ao referido crime, sendo esta alternativa falsa.
Gabarito do professor: (D)
-
Corrupção passiva privilegiada x Prevaricação:
Cedendo a pedido de outrem - C.P. Privilegiada
satisfazer interesse ou sentimento pessoal - Prevaricação.
-
LEMBREM-SE:
FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO
-
PPMG/2022. A vitória está chegando!!