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ID
1903630
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D.

     

    Art. 100, parágrafo 1o, CP. A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

  • GABARITO D

    Comentário sobre a letra c) ação privada subsidiária pressupõe inércia do Ministério Público ou manifestação do órgão pelo arquivamento de inquérito policial.

    Se o MP se manifestou pelo arquivamento não está inerte. 

  • Gab: D

     

    A ação penal é pública quando promovida e movimentada pelo Ministério Público. Nesse contexto, a ação pública é incondicionada quando, para promovê-la, o Ministério Público independe de qualquer manifestação de vontade.

    A regra é esta: a ação penal é pública é incondicionada. Em se tratando de ação pública condicionada, haverá menção expressa na Parte Especial.

     

    http://ghmc.jusbrasil.com.br/artigos/166388287/as-modalidades-de-acao-penal

  • a) a ação pública condicionada exige a satisfação da condição de procedibilidade no prazo de oito meses, a contar da data em que o ofendido toma ciência da autoria do crime por ele sofrido. - ERRADA, são seis meses decadenciais.

     b) a ação privada personalíssima pode ser oferecida pelo ofendido, ou, em caso de óbito, por seu representante legal. - ERRADA, em caso de óbito não existirá mais direito de ação privada personalíssima.

     c) a ação privada subsidiária pressupõe inércia do Ministério Público ou manifestação do órgão pelo arquivamento de inquérito policial. - ERRADA, não manifestação ou perda do prazo.

     d) quando a lei não específica o tipo de ação penal atinente a determinado crime, esta é pública incondicionada. - CORRETA.

     e) a ação privada é oferecida através de notitia criminis. - ERRADA, é oferecida pelo ofendido, regra geral, não tem nada a ver com noticiar o crime.

  • Correção da letra E: a ação privada é oferecida através de QUEIXA-CRIME.

     

    Gab LETRA D

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS

     

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA

    A ação penal privada personalíssima não admite o instituto da sucessão processual. Logo, se a vítima falecer, o processo não poderá iniciar ou prosseguir através dos familiares. Sendo assim, somente a vítima poderá exercer o direito de ação.

     

    Só há um crime de ação penal privada personalíssima:

     

    Artigo 236 do Código Penal:

    (Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento)

    “Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior”.

     

    Note, que o prazo decadencial de 06 meses, começará a contar, a partir do trânsito em julgado da sentença que julgar extinto o casamento civil.

    Um exemplo desse crime é o do transexual que se casa com um homem, omitindo tal informação do mesmo.

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS 

     

     

    O que é a "notitia criminis"??

     

    Notitia criminis, quer dizer comunicação feita à autoridade policial da existência de um crime. É a noticia do crime.


    Sendo mais conceitual, Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, pela autoridade policial de um fato aparentemente criminoso.


    a) Notitia criminis de cognição imediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de fato infringente da norma por meio das suas atividades rotineiras - por intermédio de jornais, da vítima, de comparsas do agente, de delação anônima (notitia criminis inqualificada) ou por meio da delatio criminis,que é a comunicação verbal ou por escrito, feita por qualquer do povo, à autoridade policial, a respeito de alguma infração penal.


    b) Notitia criminis de cognição mediata: ocorre quando a autoridade policial sabe do fato por meio de requerimento da vitima ou de quem possa representá-la, requisição da autoridade judiciária ou do órgão do MP, ou ainda mediante representação.

     

    c) Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime dá-se com a apresentação do autor do fato.
     

  • Correta D

     

    Em regra a ação penal é pública e incondicionada.

  • a letra D está expressa em algum artigo?

  • Sobre a ação penal, é correto afirmar que: 

     

    a) a ação pública condicionada exige a satisfação da condição de procedibilidade no prazo de oito meses, a contar da data em que o ofendido toma ciência da autoria do crime por ele sofrido.

     

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

     

    b) a ação privada personalíssima pode ser oferecida pelo ofendido, ou, em caso de óbito, por seu representante legal.

     

    Na ação penal privada (sem ser a personalíssima), o Código prescreve que:

    "Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

     

    Porém, na ação penal privada personalíssima, em caso de morte do ofendido, não há como proceder na ação. O único crime que admite a ação em comento é o 236 do Código Penal (Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento): “Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior”.

     

     

    c) a ação privada subsidiária pressupõe inércia do Ministério Público ou manifestação do órgão pelo arquivamento de inquérito policial.

     

    A ação penal subsidiária da pública está descrita assim:

    "Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."

     

    Portanto, se o MP fica inerte diante de um crime o qual somente admite ação pública, será admitida a ação penal subsidiária. Se o MP requer o arquivamento do IP, significa que o mesmo não quedou inerte, ou seja, houve um provimento processual. Esse posicionamento é majoritário na doutrina e jurisprudência. Sendo assim, só cabe ação penal subsidiária da pública nos casos em que a ação pública não for intentada no prazo legal (conforme se vê na normal processual acima exposta) e não quando for requerido o arquivamento dos autos do inquérito.

     

     

    d) quando a lei não específica o tipo de ação penal atinente a determinado crime, esta é pública incondicionada. CORRETA. Essa é a regra!

     

     

    e) a ação privada é oferecida através de notitia criminis.

     

    A ação privada é oferecida através de queixa-crime, e não de notitia criminis:

    "Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal."

  • Ana Carolina, respondendo sua indagação, mesmo que tardiamente, rs.

    Art. 100 do Código Penal: A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    ~1° A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

  •         Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • a) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    b) A ação só pode ser intentada pela vítima. Se esta for menor de idade, deve-se aguardar que complete 18 anos para que tenha legitimidade ativa. Se for incapaz em razão de doença mental, deve-se aguardar sua eventual melhora. Em tais hipóteses, o prazo decadencial de 6 meses só correrá a partir da maioridade ou da volta à capacidade mental. Nesse tipo de ação privada, caso haja morte do ofendido, antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição para a sua propositura ou seu prosseguimento.
     

    c) A possibilidade de ação privada subsidiária só existe quando o Ministério Público não se manifesta no prazo legal. Por isso, se o promotor promove o arquivamento do inquérito ou requer o seu retorno ao Distrito Policial para a realização de novas diligências, não cabe a queixa subsidiária.

     

    d) É a regra no processo penal, uma vez que, no silêncio da lei, a ação será pública incondicionada.

     

    e) A peça processual que dá início à ação privada se chama queixa​-crime.

    RESPOSTA D

  • Notitia criminis - a autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso, independentemente do meio (pela mídia, por boatos que correm na boca do povo, ou por qualquer outro meio),

    Delatio Criminis Simples - Quando a notícia do crime surge através de uma delação. 

    Art. 5, § 3º, CPP - "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito".

    Delatio Criminis Inqualificada - que abrange a "denúncia anônima" (ou apócrifa) e o “disque-denúncia”. O Delegado, quando tomar
    ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP.

    Nenhuma das situações acima dão inicio à Ação Penal propriamente dita, mas sim ao Inquérito Policial, se for o caso.

     

     

     

  • Melhor comentário>>> ALEXANDRE HENRIQUE

    GABARITO: D

     

  • Aplicada em: 2016

    Banca: FUNCAB

    Órgão: SEGEP-MA

    Prova: Agente Penitenciário

    Sobre a ação penal, é correto afirmar que: 

    a

    a ação pública condicionada exige a satisfação da condição de procedibilidade no prazo de oito meses, a contar da data em que o ofendido toma ciência da autoria do crime por ele sofrido.

     

    o prazo afirmado na questão está errado, segundo o art 38. CPP. 

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

            Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

    b)

    a ação privada personalíssima pode ser oferecida pelo ofendido, ou, em caso de óbito, por seu representante legal.

    A presente assertiva está errada, pois nas Ações Penais Personalíssimas É uma forma EXCEPCIONAL de ação penal privada, onde a queixa só pode ser apresentada pela própria vítima, não sendo possível o representante legal ou o CADI( cônjuge, ascendente, descente ou irmão) apresentar a ação

    portanto, se ocorrer a morte da vítima durante o processo não será possível o CADI dar continuidade a ação penal, pois o processo será extinto. 

    OBS: só existe um crime de ação penal privada personalíssima, sendo ele chamado de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento( ART 236 CP).

    c)

    a ação privada subsidiária pressupõe inércia do Ministério Público ou manifestação do órgão pelo arquivamento de inquérito policial.

    São as hipóteses de cabimento da Ação penal privada subsidiária da pública: Quando o Ministério Público fica inerte, quando o Ministério Público perder o prazo para oferecer a denúncia

    Hipótese do não cabimento: O Ministério Público pedir o arquivamento do Inquérito Policial

    O ministério Público devolve o inquérito Policial para o Delegado fazer novas diligências;

    O ministério público pedir arquivamento indireto do Inquérito Policial;

    d

    quando a lei não específica o tipo de ação penal atinente a determinado crime, esta é pública incondicionada.

    É a regra para o Direito processual penal. GABARITO

    e

    a ação privada é oferecida através de notitia criminis.

    Quem cabe  a ação penal privada é o ofendido  a partir da queixa-crime

  • a) ERRADA, são seis meses decadenciais.

     b)ERRADA, em caso de óbito não existirá mais direito de ação privada personalíssima.

     c)ERRADA, Pedido de arquivamento pelo MP não caracteriza inércia.

     d) quando a lei não específica o tipo de ação penal atinente a determinado crime, esta é pública incondicionada. - CORRETA.

     e)ERRADA, é oferecida pelo ofendido, regra geral, não tem nada a ver com noticiar o crime.

  • GAB D
    #PMSE !!!

  • A RESPEITO DO GABARITO, QUANDO A LEI NADA FALA, ACABA FALANDO MUITO.

  • Suave, mas na moral uma questão dessas pra pastorear preso, pqp. Funcab mesmo.

  • Esse acento aí no "específica"? Querida banca, o correto é especifica, sem acento! São palavras completamente diferentes e o acento muda tudo.

    ESPECÍFICA (com acento agudo) = é adjetivo, pode servir como adjunto adnominal.

    Ex.: Somente por lei específica poderá ser criada autarquia.

    ESPECIFICA (sem acento) = É verbo transitivo direto, e está conjugado na terceira pessoa, no tempo presente do modo indicativo.

    Ex.: Quando a lei não especifica o tipo de ação penal atinente a determinado crime, esta é pública incondicionada.

    Forte abraço,

    Marcela.

  • Gabarito. D

    A. a ação pública condicionada exige a satisfação da condição de procedibilidade no prazo de oito meses, a contar da data em que o ofendido toma ciência da autoria do crime por ele sofrido.

    Errada. O prazo é de 06 meses, decadencial. (art. 38, CPP)

    B. a ação privada personalíssima pode ser oferecida pelo ofendido, ou, em caso de óbito, por seu representante legal.

    Errada. Somente pelo ofendido.

    C. a ação privada subsidiária pressupõe inércia do Ministério Público ou manifestação do órgão pelo arquivamento de inquérito policial.

    Errada. Pressupõe somente a inércia do MP. (art. 29, CPP)

    D. quando a lei não específica o tipo de ação penal atinente a determinado crime, esta é pública incondicionada.

    CORRETA.

    E. a ação privada é oferecida através de notitia criminis.

    Errada. Através da queixa-crime. (art. 44)

  • Sobre a ação penal, é correto afirmar que: Quando a lei não específica o tipo de ação penal atinente a determinado crime, esta é pública incondicionada.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.                

    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    

    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).   

    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.    

    A) INCORRETA: No caso de ação penal pública condicionada o prazo para o ofendido ou seu representante legal oferecer o direito de representação é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento de que é o autor do crime, artigo 38 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: Na ação penal privada personalíssima o direito de ação somente poderá ser realizado pela vítima, se esta for menor de 18 (dezoito) anos será necessário aguardar a maioridade, não há que se falar em representante legal e não há sucessão no caso de morte ou ausência, acontecendo estas (morte ou ausência) será extinta a punibilidade.


    C) INCORRETA: A ação penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão do Ministério Público e não em caso de este ter se manifestado pelo arquivamento do Inquérito Policial.


    D) CORRETA: A ação penal somente será pública condicionada a representação/requisição ou privada quando houver exigência legal, vejamos o artigo 24 do Código de Processo Penal:


    "Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”


    E) INCORRETA: Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime. Já a notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


    1) Espontânea
    : conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


    Resposta: D


    DICA: Na ação penal privada subsidiária da pública o Ministério Público pode retomar como parte principal se ocorrer situações como as que geram a perempção da ação penal privada.







  • a ação privada subsidiária pressupõe inércia do Ministério Público ou manifestação do órgão pelo arquivamento de inquérito policial.

    Não há em que se falar em ação privada subsidiária da pública por arquivamento.