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ID
190366
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às pessoas jurídicas, conforme previsão expressa do Código Civil não está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    CF

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. ( a autarquia tem personalidade jurídica de direito público e responde objetivamente no caso de culpa ou dolo dos seus agentes)

    CC

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

     

    Demais assertivas que estão corretas

    letra B

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    letra C

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    letra D

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    letra E

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

     

  • Resposta: Letra A.
    a) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público submetidas a um regime de responsabilidade civil subjetiva quanto aos atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros.

    A Carta de 1988 pontificou no art. 37, §6º que as "pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes (Responsabilidade objetivo, independente da comprovação de culpa), nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Logo: Conclui-se que a responsabilidade do Estado é ojetiva, cabendo, contudo, a este o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Pessoal é possível o Poder Público criar Fundação, que não tenha caráter público, ou seja Fundação privada ?
  • Sim Ivanilda, o Poder Público pode tanto criar Fundações Públicas de Direito Público, que se assemelham às autarquias, possuem o mesmo regime que elas, o mesmo regime jurídico para os servidores, as mesmas responsabilidades, etc.

    Mas também é possível que o Estado crie Fundações Públicas de Direito Privado.
  • EVIDENTE ERRO DE GABARITO, A RESPOSTA CORRETA É LETRA "B", POIS A RESPONSABILIDADE DE AUTARQUIAS SERÁ SEMPRE OBJETIVA.
  • A questão quer a assertiva incorreta mauro Pereira.
  • A resposta é a letra A, como já disseram (a questão quer o item ERRADO).
    Apenas acrescentarei algo sobre o item C:
    Entendo que a questão quis confundir o candidato. Ao tratar de "fundações instituídas pelo pode público" fica evidente que não se trata das fundações privadas regidas pela Código Civil.
    É importante destacar que existem três tipos de fundações, a saber:
    - Fundações Públicas com regime de direito público (integram a administração indireta e seriam espécies de Autarquias, CRIADAS diretamente por lei);
    - Fundações Públicas com regime de direito privado (integram a administração indireta e seriam as fundações propriamente, em que a lei AUTORIZA a sua criação);
    - Fundações Privadas com regime de direito privado (exatamente as previstas no artigo 62 e seguintes do Código Civil, criadas com fins religiosos, morais, culturais ou assistenciais).
    Portanto, as fundações instituídas pelo PODER PÚBLICO podem sim ter o regime jurídico de direito público, se a LEI assim dispuser. Alternativa correta.
    Bons estudos!