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ID
1903678
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Emenda Constitucional n° 45, de 2004 trouxe à Constituição Federal de 1988 um importantíssimo dispositivo referente às hipóteses de grave violação de direitos humanos no Estado Democrático de Direito, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, podendo-se afirmar que o:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Acho que quando eu comecei a estudar, se fosse um examinador, teria elaborado uma questão desse nível.

  • Também chamado de IDC (Incidente de Deslocamento de Competência).

  • GABARITO B.

     

    IDC (Incidente de Deslocamento de Competência), ELE É SUSCITADO PERANTE O STJ, PELO PGR EM CASOS DE GRAVE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS, SENDO DESLOCADO PARA A JUSTIÇÃ FEDERAL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Essa alternativa "D" ficou uma merd* em, que falta de criatividade do examinador. Péssimo.

    Bem, dava par acertar. Está no artigo 109, §5º, da CF/88.

    Grava aí, meu jovem: PGR;STJ;IDC;Justiça Federal. Já dá para gabaritar todas que venham nesse sentido.

    TMJ, abraços.

  • gabarito (B)

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...) 

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Art. 109.

    Aos juízes federais compete processar e julgar:

     § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Gab B

    Incidente de Deslocamento de Competência - Federalização dos Direitos Humanos

    §5°- nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de competência para a justiça federal.

  • GAB: B

    CF Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de DH, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de DH dos quais o BR seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qqr fase do inquérito/ processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Requisitos do IDC:

    1. Grave violação de DH: Não existe uma lei que estabelece o que é uma grave violação.
    2. Risco de sanção internacional:
    3. Omissão/negligência da PC/ do poder judiciário

    "Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, diz o Senhor, planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro." Jeremias 29:11