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ID
1903720
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Mandado de Segurança

Alternativas
Comentários
  • letra E

     

  • CORRETA E

    Art. 5º da CF

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • CRFB

    Art. 5º

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  •  a) admite dilação probatória em casos específicos.

    ERRADO: O mandado de segurança não abre margem a dilação probatória. Os fatos articulados na inicial devem vir demonstrados mediante os documentos próprios, viabilizando-se requisição quando se encontrarem em setor público.[RMS 26.744, rel. min. Marco Aurélio, j. 13-10-2009, 1ª T, DJE de 13-11-2009.]

     b) não exige prova pré-constituída quando coletivo.

    ERRADO: A ação de mandado de segurança – ainda que se trate do writ coletivo, que se submete às mesmas exigências e aos mesmos princípios básicos inerentes ao mandamus individual – não admite, em função de sua própria natureza, qualquer dilação probatória. É da essência do processo de mandado de segurança a característica de somente admitir prova literal pré-constituída, ressalvadas as situações excepcionais previstas em lei (...).[MS 21.098, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 20-8-1991, 1ª T, DJ de 27-3-1992.]

     

     c) admite apenas sentença de natureza constitutiva e declaratória. 

    ERRADO:  

     

     d) foi abolido da nova sistemática processual brasileira. 

    ERRADO: Tem lei própria e previsão constitucional. 

     

     e) tem natureza constitucional. 

    CERTO: 

    Art. 5º da CF LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • A incorreção da alternativa "C" está na ideia de que a sentença em Mandado de Segurança tem natureza mandamental.

  • Mandado de segurança: sentença mandamental, necessário prova pré-constituída (mesmo quando coletivo) e não admite dilação probatória