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PEDE RGA:
Promulgada
Escrita
Dogmática
Eclética
Rígida
Garantia e Dirigente
Analítica
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c) CORRETA
Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), garantia, dirigente, social e expansiva. (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. Pág. 83 – 16. ed., 2012)
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Essa classificação da constituicao de 88 como superrígida é adotada pelo Alexandre de Moraes e nao é majoritária. Segundo ele, a presença das cláusulas petréas faz com que a constituiçao tenha essa classificação.
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CRFB de 1988
Conteúdo: formal
Forma: escrita
Origem: promulgada
Estabilidade: rígida
Extensão: analítica
Elaboração: dogmática
Ideologia: eclética
Essência: nominalista
Sistematização: unitária
Finalidade: dirigente
Sistema: principiológica
Fonte: Resumos para concursos, Jus Podivm, nº 1, Direito Constitucional.
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Isso é brincar com o estudante. Essa classificação de Alexandre de Moraes em falar que a constituição é super rígida é posição minoritária. Aí a acertiva diz que ela é rígida e superrígida? Casos em que o candidato sabe mais que o examinador é complicado...
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PRO F E RI D A
Promulgada;
Formal;
Escrita;
Rígida;
Dogmática;
Analítica.
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Um salve para o Ministro do STF Alexandre de Moraes, que tem uma posição minoritária, mas, que é bem mais plausível do que a majoritária.
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Alexandre de Moraes, 2017
"Ressalte-se que a Constituição Federal de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser
alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF, art. 60, § 4º –
cláusulas pétreas)".
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A CF/88 é:
ORIGEM ---------------> PROMULGADA.
EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.
CONTEÚDO -----------> FORMAL.
MODO -----------------> DOGMATICA.
IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.
ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.
O EX COMIA PRA FODER
A CF/88 é:
ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.
EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.
CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.
FORMA ---------------------------------> ESCRITA
O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.
MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.
ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.
MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,
IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA
ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)
mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS
SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)
DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)
FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE
POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE
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Super Rígida? kkkkkkkk EsFCEx
Aprendemos errado?
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Super Rígida? kkkkkkkk EsFCEx
Aprendemos errado?
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PEEDRA FORMAL
P= PROMULGADA
E= ECLÉTICA
E= ESCRITA
D= DOGMÁTICA
R= RIGIDA
A= ANALÍTICA
FO= FORMAL
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questão nao foi anulada? Quem faz por eliminação teve problemas nessa ai kkk
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Tentei fazer por eliminação e... Levei ferro!
A) por conter flexível, descartei;
C) por conter Super Rígida, descartei;
D) por conter Outorgada, descartei;
E) por conter Semi Rígida, descartei;
Não concordo com o gabarito da B também, mas fui nela.
Na minha visão TODAS ERRADAS! QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA POR NÃO CONTER RESPOSTA.
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Acredito que consideraram a Constituição super rígida no que tange às clausulas pétreas (pois essas normas não podem ser alteradas ainda que por força de emenda à Constituição) e rígida quando se tratar das demais normas.
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semirrígida: uma parte rígida e uma parte flexível
super-rígida: uma parte imutável e uma parte rígida.
Aos colegas que estão reclamando do entendimento de Alexandre de Moraes, podem ficar tranquilos. Duvido ser novamente citado em bancas de carreiras militares