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ID
1903777
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com base no texto abaixo, analise as afirmativas e fundamentações, colocando entre parênteses a letra “V”, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra “F” quando se tratar de afirmativa falsa.


O Promotor de Justiça Militar John, da Procuradoria de Justiça Militar no Recife, recebeu por distribuição a Instrução Provisória de Insubmissão em que foi capturado, no Recife-PE, o civil Ringo, que não se apresentou no prazo e local marcado: 15 de junho de 2015 na EsFCEx em Salvador-BA. Ringo não estava com seu Certificado de Alistamento Militar (CAM) que deveria conter a data de apresentação e alega que o documento não continha tal data. Documento juntado aos autos de Instrução Provisória de Insubmissão continha página com a assinatura autêntica de Ringo ao lado da inscrição contendo seu nome, a data e o local da apresentação.

( ) Embora não se tenha localizado o CAM, e apesar da alegação de desconhecimento feita por Ringo, o documento com nome, data e local ao lado da assinatura de John pode ser considerado hábil a comprovar o conhecimento da data e local da apresentação.

( ) O Promotor John deve arguir a incompetência da Auditoria da 7ª CJM, vez que a competência é da Auditoria da 6ª CJM.

( ) Caso haja processo, um Juiz-Militar, componente do Conselho Permanente de Justiça, que tenha redigido e assinado o termo de insubmissão estará em situação de suspeição para atuar, sob pena de haver nulidade prevista no CPPM.

A alternativa que apresenta a sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • No gabarito provisório foi dado a letra E como resposta correta.

    Acredito que a questão possa ter sido anulada tendo em vista que, "redigir e assinar o termo de insubmissão" possa ser confundido como dar parte oficial do crime previsto no art. 38 "d" CPPM.

     

  • A questão foi anulada, pois não há opção para o gabarito, uma vez que todas as assertivas são verdadeiras.

     

    (V) Embora não se tenha localizado o CAM, e apesar da alegação de desconhecimento feita por Ringo, o documento com nome, data e local ao lado da assinatura de John pode ser considerado hábil a comprovar o conhecimento da data e local da apresentação.

     

    Súmula 7 do Superior Tribunal Militar: "O crime de insubmissão, capitulado no art. 183 do CPM, caracteriza-se quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos.

     

    (V) O Promotor John deve arguir a incompetência da Auditoria da 7ª CJM, vez que a competência é da Auditoria da 6ª CJM.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida

     

    (V) Caso haja processo, um Juiz-Militar, componente do Conselho Permanente de Justiça, que tenha redigido e assinado o termo de insubmissão estará em situação de suspeição para atuar, sob pena de haver nulidade prevista no CPPM.

    CPPM

    Art. 38. O juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    e) se tiver dado parte oficial do crime;

     

    Instrução Provisória de Insbumissão (IPI)

    Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

     

  • Prestem atenção pessoal! Essa questão foi anulada porque a banca trocou os nomes na primeira alternativa, colocando (de mandeira errada) o nome do John em vez do Ringo. Abraços.

  • Ao meu ver, as duas primeiras sao verdadeiras e a ultima é falsa pq é caso de impedimento e nao de suspeição (rt. 37, "b" ou "c", CPPM). Não considero o fato dele ter redigido e assinado o termo de insubimissão como o art 38,"e" , CPMM. Ele é impedido pois não poderá atuar em algo que ele mesmo o fez( praticou o ato de redigir e assinar, que para mim, é diferente denunciar a insubmissãi - logo não deu parte), então ele não é simplesmente suspeito, é impedido mesmo. Não pode por questoes objetivas e não subjetivas.

    Alguem poderia esclarecer a justificativa dessa para mim, por favor? 

  • Concordo com o Colega Mau-Mau, vejamos :

            Impedimento para exercer a jurisdição

            Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;

            b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão;

            d) êle próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente     interessado.

  • Colegas, questionamento importante:

    A questão foi anulada, creio, por erro de digitação na primeira alternativa. Foi mencionado o nome de John (que no enunciado era Promotor de Justiça Militar) e não do civil, que se chamava Ringo.


    De qualquer sorte, gostaria de discutir com vocês sobre a segunda alternativa. Pergunto, a competência pelo lugar da infração, no Direito Processual Penal Militar, por ser territorial, não é relativa? E, em caso positivo, o Promotor de Justiça "deve" (como consta da alternativa) ou "pode" arguir a incompetência?


    Um abraço!