6.9.1.1 Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.10.8. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:
a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;
c) 1,50 m para corredores de uso público;
d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da fórmula apresentada em 6.10.8.
- 0,90 - extensão de até 4m
- 1,20 - extensão de até 10m
- 1,50 - extensão maior que 10 m
- 1,50 - uso público
- 1,50 - grande fluxo de pessoas
OBS: Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m.
Obs: A norma aponta outras opções de bolsões para bibliotecas - a cada 15m e para comércio - a cada 10m
Resumo para Bolsões
Biblioteca - a cada 15m
Edificações e eqp. existentes - a cada 15m
Comérico - a cada 10m