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Entidades de proteção envolvidos com a medida protetiva de acolhimento: Juízos de Direito da Infância e da Juventude, as Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, os Conselhos Tutelares, as instituições de acolhimento, entre outros, buscando garantir o direito de crianças e adolescentes de serem criados no seio de uma família.
Trecho adaptado.
http://www.cnj.jus.br/sistemas/infancia-e-juventude
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Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
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GABARITO: ERRADO
? A gestante deve ser encaminhada e não os filhos, de acordo com o ECA (8069/90), art. 13:
? § 1º As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).