LETRA C_ ERRADA Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.
LETRA B- ERRADA Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
LETRA D- ERRADA
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
LETRA A CORRETA - Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
Trata-se de questão que aborda o tema "efeitos da posse", que está disciplinado nos arts. 1.210 a 1.222 do Código Civil.
Busca-se a alternativa correta:
a) A alternativa transcreve na literalidade o art. 1.212, por isso está correta:
"Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era".
b) O art. 1.219 prescreve que:
"Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".
Nesse sentido, observa-se que o possuidor de boa-fé, na verdade, tem direito de retenção, logo, a afirmativa está incorreta.
c) A assertiva promove uma inversão de termos, logo, está equivocada:
"Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia".
d) O caput do art. 1.210 ensina que "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado".
Por sua vez, o §1º complementa trazendo a possibilidade de autotutela da posse (desforço incontinenti):
"§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse".
Nota-se que o exercício da autotutela mencionado não pode ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posso, assim, a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "A".