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ID
1904119
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Itauçu - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos efeitos da posse, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C_ ERRADA  Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    LETRA B- ERRADA  Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    LETRA D- ERRADA  

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    LETRA A CORRETA  - Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

  • Trata-se de questão que aborda o tema "efeitos da posse", que está disciplinado nos arts. 1.210 a 1.222 do Código Civil.

    Busca-se a alternativa correta:

    a) A alternativa transcreve na literalidade o art. 1.212, por isso está correta:

    "Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era".

    b) O art. 1.219 prescreve que:

    "Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".

    Nesse sentido, observa-se que o possuidor de boa-fé, na verdade, tem direito de retenção, logo, a afirmativa está incorreta.

    c) A assertiva promove uma inversão de termos, logo, está equivocada:

    "Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia".

    d)caput do art. 1.210 ensina que "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado".

    Por sua vez, o §1º complementa trazendo a possibilidade de autotutela da posse (desforço incontinenti):

    "§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse".

    Nota-se que o exercício da autotutela mencionado não pode ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posso, assim, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".