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ID
1904146
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Itauçu - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

 Analise as proposições abaixo e, em seguida marque a alternativa que contém o número de itens FALSOS:


I. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

II. O credor pignoratício tem direito a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

III. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. Não poderá ser convencionado o vencimento do crédito hipotecário, quando da alienação do imóvel.

IV. É permitido estipular que os frutos e rendimentos do imóvel sejam percebidos pelo credor à conta de juros, mas se o seu valor ultrapassar a taxa máxima permitida em lei para as operações financeiras, o remanescente será imputado ao capital.

Alternativas
Comentários
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  • I - CORRETA  Art. 1.420 do Código Civil. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    II - CORRETA  Art. 1.433 do Código Civil. O credor pignoratício tem direito:VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

    III - ERRADA. Art. 1.475 do Código Civil. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado. O erro dessa alternativa encontra-se na expressão "(...)Não poderá(...)", já que o aludido artigo autoriza, ao contrário do que afirma a assertiva, que poderá ser convencionado a vencimento antecipado do crédito.

    IV - CORRETA. Art. 1.506 do Código Civil. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.§ 1o É permitido estipular que os frutos e rendimentos do imóvel sejam percebidos pelo credor à conta de juros, mas se o seu valor ultrapassar a taxa máxima permitida em lei para as operações financeiras, o remanescente será imputado ao capital.

  • Não entendi o gabarito/comentário de José Nass.