SóProvas


ID
1904152
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Itauçu - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime de Abuso de Autoridade, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    LEI 4898 - Abuso de Autoridade

    Art. 6º 

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • § 5º "... no município da culpa,... "

  • (a) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada somente a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no estado da culpa, por prazo de um a cinco anos. ERRADA. 

     

    Art. 6º §5º: Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada somente a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no estado da culpa, por prazo de um a cinco anos. 

     

    (b) Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento. CERTA

     

    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

     

    (C) Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada. CERTA.

     

    Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

     

     d) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de locomoção, à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo da correspondência, à liberdade de consciência e de religião, à liberdade de associação, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, ao direito de reunião, à incolumidade física do indivíduo e aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. CERTA. 

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: 

    a) à liberdade de locomoção; 

    b) à inviolabilidade do domicílio; 

    c) ao sigilo da correspondência; 

    d) à liberdade de consciência e de crença; 

    e) ao livre exercício do culto religioso; 

    f) à liberdade de associação; 

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; 

    h) ao direito de reunião; 

    i) à incolumidade física do indivíduo; 

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

     

     

     

  • Ô gloria! 
    Ajeite seu comentário! 
    Ainda consta "no estado da culpa" no artigo que você colou!

    O correto é "NO MUNICÍPIO"

    Abraço. 

  • a) Artº 5 § 5º - Trocar estado por municipio;

    b) Artº 13 OK

    c) Artº 9 OK

    d) Artº 3 OK

  • * ALTERNATIVA ERRADA: "a".

    ---

    * AMPARO LEGAL (Lei nº 4.898/1965): a) art. 6º, § 5º (CORREÇÃO: o certo é "no MUNICÍPIO da culpa"); b) art. 13, caput; c) art. 9º; d) art 3º.

    ---

    Bons estudos.

     

  • Há dois erros: Somente e Municipios

  • Gabarito: A

     

    Questão passível de anulação por existir duas alternativas erradas, a saber: A e D. Dispensarei comentário apenas em relação à alternativa D, pois os demais colegas já apontaram, satisfatoriamente, os erros contidos na A.

     

    d) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de locomoção, à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo da correspondência, à liberdade de consciência e de religião, à liberdade de associação, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, ao direito de reunião, à incolumidade física do indivíduo e aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: 

     

    d) à liberdade de consciência e de crença

     

            Percebe-se que a banca substituiu o termo "crença" por "religião". Não há falar de termos sinônimos nesse  caso. A questão carece, portanto, de única alternativa incorreta, o que invariavelmente a invalida. 

     

    Bons estudos!

     

  • Parece com o exílio local do Código de Processo Penal Militar

  • quem ler correndo passa batido!

     

    O erro da letra A esta na simples palavra estado

     

     

    LEI 4898 - Abuso de Autoridade

    Art. 6º 

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Glória, comentário da letra A continua INCORRETO, pois não é no ESTADO DA CULPA e sim no MUNICÍPIO DA CULPA! 

     

    Quem estiver lendo o comentário dela se atente pra esse erro ! Cuidado! 

  • Apenas para complementação dos estudos, com relação à representação no abuso de autoridade, especificamente itens B e C:

    "Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. A representação mencionada no art. 12 não é aquela condição de procedibilidade do Código de Processo Penal, e sim apenas o direito de petição contra o abuso de poder previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição. Razão pela qual é importante ter cuidado com a leitura dos artigos abaixo colacionados, pois dão a entender numa leitura açodada que se trata de crime de ação pública condicionada a representação,  senão vejamos:

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.[...]

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”

    Fonte: artigo Daniel Ferreira de Lira - http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734

  • O erro da alternativa A consiste em duas palavrinhas: somente (não está na letra da lei) e Estado (e sim Município da culpa)

    Art 6° §5  Lei 4.898.

    Vamos lá, vamos estudar, força!!

    "O que você faz hoje pode mudar todos os amanhãs da sua vida"

     

  • -Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada somente a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no estado da culpa, por prazo de um a cinco anos. 

     

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Pegadinha kkkkk fácil essa: não é ESTADO da culpa e sim MUNICÍPIO  da culpa.

  • Nada se cria, tudo se copia...Veja a questão do CESPE       Q595630

     

     VIDE     Q787829      Q288260     Q544943   Q595847     Q534577

     

    SANÇÃO PENAL:    As penas podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.

     

    -        DETENÇÃO     de 10 dias a    6 MESES

     

    -           MULTA

     

    -     PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA   (  01   a    05 ANOS)

     

    -       NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA

     

     

    A SANÇÃO CIVIL, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

     Q707204

     

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

     

    Mnemônico: SRA DDD

     

    Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens

    Repreensão

    Advertência

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

    NÃO TEM PENA DE MULTA

     

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 4.898

    ART 6 

    Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Erro singelo e despercebível no trecho da alternativa A:

    poderá ser cominada somente a pena autônoma ou acessória, = errado (dá a entender que pode somente a pena autonoma ou somente a pena acessória, sendo que pode ser cumulativa)

    , poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, = certo

     

  • Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

  • § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos

  • Maldito SOMENTE

  • Entendo que como a questão se trata da letra literal da LEI, a letra "D" é passível de anulação, no item referente à liberdade de consciência e de crença; ao livre exercício da culto religioso. Acertei a questão por eliminação e pelo fato da letra “A” estar totalmente errada.

  • GAB: A

     

    Erro sutil

    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada somente a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no estado da culpa, por prazo de um a cinco anos. - ERRADO

     

    Art. 6, § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. - CERTO

  • No Estado.... NÃO!! E, SIM NO MUNICIPIO!!

  • não é estado e sim MUNICÍPIO

  • Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada somente a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no estado da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Gab."A"

    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada somente a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no  ̶e̶s̶t̶a̶d̶o̶ (Município) da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • uma palavra vc tem que tá atento deus nós ajude kkkkkkkkkkkkk

  • Já foi dito pelos colegas, mas frisarei, mais uma vez. O erro da alternativa A encontra-se na palavra ESTADO, apenas. O correto é no MUNICÍPIO da culpa.

    De fato essa inabilitação do funcionário policial pode ser autônoma, ou seja, SOMENTE ela.

    #PERTENCEREMOS

  • LETRA A:

    De acordo com a lei de abuso de autoridade, há dois erros na mencionada alternativa:

    Percebe-se que na literalidade do parágrafo 5º do artigo 6º não há a restrição exteriorizada pela palava "somente" e a pena se estende ao município da culpa e não estado.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • ERRO DA LETRA A - TROCOU A PALAVRA MUNICÍPIO DA CULPA POR ESTADO DA CULPA KK

  • A letra D também não estaria errada ao falar (Qualquer atentado à inviolabilidade de domicílio) ?? e as exceções??

  • GABARITO: LETRA A

    Muito cuidado! o comando versa sobre a INCORRETA.

    Lei:

    Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos

    Questão A

    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada somente a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no estado da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Dois erros não possui na lei as palavras (somente) e (estado).

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    insta:@bizú.concurseiro

  • Essa questão não esta desatualizada?

  • questão desatualizada, pois a letra B também está errada após as alterações do pacote anticrime, que não trouxe mais esse prazo de 48 horas e sim de 5 dias se o acusado estiver preso e 15 se estiver solto.

  • Município

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Abraço!!!