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Gabarito: A
LEI 4898 - Abuso de Autoridade
Art. 6º
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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§ 5º "... no município da culpa,... "
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(a) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada somente a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no estado da culpa, por prazo de um a cinco anos. ERRADA.
Art. 6º §5º: Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada somente a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no estado da culpa, por prazo de um a cinco anos.
(b) Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento. CERTA.
Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.
(C) Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada. CERTA.
Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.
d) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de locomoção, à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo da correspondência, à liberdade de consciência e de religião, à liberdade de associação, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, ao direito de reunião, à incolumidade física do indivíduo e aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. CERTA.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
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Ô gloria!
Ajeite seu comentário!
Ainda consta "no estado da culpa" no artigo que você colou!
O correto é "NO MUNICÍPIO"
Abraço.
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a) Artº 5 § 5º - Trocar estado por municipio;
b) Artº 13 OK
c) Artº 9 OK
d) Artº 3 OK
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* ALTERNATIVA ERRADA: "a".
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* AMPARO LEGAL (Lei nº 4.898/1965): a) art. 6º, § 5º (CORREÇÃO: o certo é "no MUNICÍPIO da culpa"); b) art. 13, caput; c) art. 9º; d) art 3º.
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Bons estudos.
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Há dois erros: Somente e Municipios
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Gabarito: A
Questão passível de anulação por existir duas alternativas erradas, a saber: A e D. Dispensarei comentário apenas em relação à alternativa D, pois os demais colegas já apontaram, satisfatoriamente, os erros contidos na A.
d) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de locomoção, à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo da correspondência, à liberdade de consciência e de religião, à liberdade de associação, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, ao direito de reunião, à incolumidade física do indivíduo e aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
d) à liberdade de consciência e de crença;
Percebe-se que a banca substituiu o termo "crença" por "religião". Não há falar de termos sinônimos nesse caso. A questão carece, portanto, de única alternativa incorreta, o que invariavelmente a invalida.
Bons estudos!
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Parece com o exílio local do Código de Processo Penal Militar
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quem ler correndo passa batido!
O erro da letra A esta na simples palavra estado
LEI 4898 - Abuso de Autoridade
Art. 6º
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Glória, comentário da letra A continua INCORRETO, pois não é no ESTADO DA CULPA e sim no MUNICÍPIO DA CULPA!
Quem estiver lendo o comentário dela se atente pra esse erro ! Cuidado!
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Apenas para complementação dos estudos, com relação à representação no abuso de autoridade, especificamente itens B e C:
"Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. A representação mencionada no art. 12 não é aquela condição de procedibilidade do Código de Processo Penal, e sim apenas o direito de petição contra o abuso de poder previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição. Razão pela qual é importante ter cuidado com a leitura dos artigos abaixo colacionados, pois dão a entender numa leitura açodada que se trata de crime de ação pública condicionada a representação, senão vejamos:
“Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.[...]
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”
Fonte: artigo Daniel Ferreira de Lira - http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734
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O erro da alternativa A consiste em duas palavrinhas: somente (não está na letra da lei) e Estado (e sim Município da culpa)
Art 6° §5 Lei 4.898.
Vamos lá, vamos estudar, força!!
"O que você faz hoje pode mudar todos os amanhãs da sua vida"
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-Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada somente a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no estado da culpa, por prazo de um a cinco anos.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Pegadinha kkkkk fácil essa: não é ESTADO da culpa e sim MUNICÍPIO da culpa.
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Nada se cria, tudo se copia...Veja a questão do CESPE Q595630
VIDE Q787829 Q288260 Q544943 Q595847 Q534577
SANÇÃO PENAL: As penas podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.
- DETENÇÃO de 10 dias a 6 MESES
- MULTA
- PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO + Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.
- MUNICÍPIO DA CULPA ( 01 a 05 ANOS)
- NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA
A SANÇÃO CIVIL, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
Q707204
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Mnemônico: SRA DDD
Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens
Repreensão
Advertência
Destituição de função
Demissão
Demissão a bem do serviço público
NÃO TEM PENA DE MULTA
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LETRA A INCORRETA
LEI 4.898
ART 6
Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Erro singelo e despercebível no trecho da alternativa A:
, poderá ser cominada somente a pena autônoma ou acessória, = errado (dá a entender que pode somente a pena autonoma ou somente a pena acessória, sendo que pode ser cumulativa)
, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, = certo
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Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos
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Maldito SOMENTE
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Entendo que como a questão se trata da letra literal da LEI, a letra "D" é passível de anulação, no item referente à liberdade de consciência e de crença; ao livre exercício da culto religioso. Acertei a questão por eliminação e pelo fato da letra “A” estar totalmente errada.
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GAB: A
Erro sutil
Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada somente a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no estado da culpa, por prazo de um a cinco anos. - ERRADO
Art. 6, § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. - CERTO
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No Estado.... NÃO!! E, SIM NO MUNICIPIO!!
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não é estado e sim MUNICÍPIO
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Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada somente a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no estado da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Gab."A"
Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada somente a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no ̶e̶s̶t̶a̶d̶o̶ (Município) da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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uma palavra vc tem que tá atento deus nós ajude kkkkkkkkkkkkk
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Já foi dito pelos colegas, mas frisarei, mais uma vez. O erro da alternativa A encontra-se na palavra ESTADO, apenas. O correto é no MUNICÍPIO da culpa.
De fato essa inabilitação do funcionário policial pode ser autônoma, ou seja, SOMENTE ela.
#PERTENCEREMOS
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LETRA A:
De acordo com a lei de abuso de autoridade, há dois erros na mencionada alternativa:
Percebe-se que na literalidade do parágrafo 5º do artigo 6º não há a restrição exteriorizada pela palava "somente" e a pena se estende ao município da culpa e não estado.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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ERRO DA LETRA A - TROCOU A PALAVRA MUNICÍPIO DA CULPA POR ESTADO DA CULPA KK
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A letra D também não estaria errada ao falar (Qualquer atentado à inviolabilidade de domicílio) ?? e as exceções??
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GABARITO: LETRA A
Muito cuidado! o comando versa sobre a INCORRETA.
Lei:
Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos
Questão A
Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada somente a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no estado da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Dois erros não possui na lei as palavras (somente) e (estado).
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
insta:@bizú.concurseiro
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Essa questão não esta desatualizada?
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questão desatualizada, pois a letra B também está errada após as alterações do pacote anticrime, que não trouxe mais esse prazo de 48 horas e sim de 5 dias se o acusado estiver preso e 15 se estiver solto.
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Município
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Minha contribuição.
13.869/2019 - Abuso de Autoridade
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Abraço!!!