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CADI (tio não faz parte)
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art. 24 § 1° CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Ao meu ver o item "C" também está incorreto!!
O processo judicialiforme não foi recepcionado pela CF/88. Com isso o art. 26 do CPP não foi recebido pela atual Constituição da República, pois contraria expressamente o art. 129 desta Carta.
O art. 26 ainda está no CPP, mas não há dúvidas de que foi tacitamente revogado pela CF/88! (entendimento majoritário)
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O ITEM " C " TAMBÉM ESTÁ INCORRETO
A questão não pede a correta conforme o Código de Processo Penal, mas sim de acordo com o " TEMA AÇÃO PENAL ".
Faço minhas, as palavras do amigo Daniel Vilar.
Literalidade do Art 26 do CPP
Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
>>> Trata-se do chamado procedimento judicialiforme (ou ação penal ex officio), hipótese em que o juiz ou o delegado estariam autorizados a instaurar, DE OFÍCIO, a ação penal, independentemente de provocação do MP.
Obviamente, tal dispositivo é absolutamente incompatível com nova ordem constitucional, em que há clara separação entre as funções de acusar, defender e julgar (adoção do sistema acusatório), competindo PRIVATIVAMENTE, ao MP promover ação penal pública pública (P. da oficialidade, art. 129). Desse modo, é evidente que o art. 26 do CPP NÃO FOI RECEPCIONADO pela CF/88, não havendo, portanto, que se falar, na sistemática processual penal atual, em procedimento judicialiforme.
(TJ - PA - 2010 - TJ - AP - Analista Judiciário - Adaptada) A ação penal, nas contravenções penais, será iniciada com o auto de Prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela Autoridade judiciária ou policial.
GABARITO: ERRADA
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Daniel Vilar e Daniel Tostes, suas indagações possuem fundamento, porém o fato de o processo judicialiforme não ter sido recepcionado pela CF/88 não revoga o art. 26 do CPP que continua valendo como letra de lei, o que nesse caso foi exatamente o que a banca cobrou. Para concurso público é isso que importa.
Espero ter contribuido.
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Os colegas estão correto quanto ao item "C". Poderia ter deixado passar numa questão de nível médio, onde só se cobra a literalidade da lei. Mas num concurso de procurador merece anulação.
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Gab-B
a) Art. 24 § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
b) Art. 24 § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
c) Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
d) Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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Questão Horrível
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C-A-D-I = CADI.
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Resover pela mais errada.. kkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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GABARITO: B
BIZU: C.A.D.I. = CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO.
Art. 24 § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Bons estudos!
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Questão filha da P.....
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A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
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A letra c é inconstitucional apesar de ainda estar no cpp
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GABARITO - LETRA B
b) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou tio.
Obs.: Tio não faz parte da linha sucessória.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Muitas questões apontam como incorreta a alternativa, mesmo que expressamente prevista, é tida como inconstitucional. A banca não poderia considerar como correta a letra C, já que é inconstitucional.
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Eu identifiquei como incorreta a letra "B" e a "C", mas como tinha que escolher apenas uma, mas a questão é tosca.
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CUIDADO! NÃO RECEPÇÃO É DIFERENTE DE INCONSTITUCIONAL.
O art. 26 do CPP não foi recepcionado pela CF88. Gostaria de alertar os colegas que quando se trata de legislação anterior a CF88 não se trata de revogação ou de inconstitucionalidade e sim de recepção ou não recpção. Para poderrmos fazer o controle de constitucionalidade tendo por base a legislação pre-constitucional, temos que analisa-la em conformidade com a constituição que estava em vigor na epoca de 1941 que é a CF de 1937 que ficou conhecida como Constituição Polaca (Lenza 2013 pag. 115 e 116).
Direito Constitucional Esquematizado Lenza 2013, 17°edição paginas 317 e 318 saraiva.