SóProvas


ID
1904155
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Itauçu - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do tema Ação Penal, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CADI (tio não faz parte)

  •  art. 24  § 1° CPP:  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Ao meu ver o item "C" também está incorreto!!

     

    O processo judicialiforme não foi recepcionado pela CF/88. Com isso o art. 26 do CPP não foi recebido pela atual Constituição da República, pois contraria expressamente o art. 129 desta Carta.

     

    O art. 26 ainda está no CPP, mas não há dúvidas de que foi tacitamente revogado pela CF/88! (entendimento majoritário)

     

  • O ITEM  " C " TAMBÉM ESTÁ INCORRETO

     

    A questão não pede a correta conforme o Código de Processo Penal, mas sim de acordo com o " TEMA AÇÃO PENAL ".

     

    Faço minhas, as palavras do amigo Daniel Vilar.

     

          Literalidade do Art 26 do CPP

          Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

     

    >>> Trata-se do chamado procedimento judicialiforme (ou ação penal ex officio), hipótese em que o juiz ou o delegado estariam autorizados a instaurar, DE OFÍCIO, a ação penal, independentemente de provocação do MP.

    Obviamente, tal dispositivo é absolutamente incompatível com nova ordem constitucional, em que há clara separação entre as funções de acusar, defender e julgar (adoção do sistema acusatório), competindo PRIVATIVAMENTE, ao MP promover ação penal pública pública (P. da oficialidade, art. 129). Desse modo, é evidente que o art. 26 do CPP NÃO FOI RECEPCIONADO pela CF/88, não havendo, portanto, que se falar, na sistemática processual penal atual, em procedimento judicialiforme.

     

    (TJ - PA - 2010 - TJ - AP - Analista Judiciário - Adaptada) A ação penal, nas contravenções penais, será iniciada com o auto de Prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela Autoridade judiciária ou policial.

    GABARITO: ERRADA

     

     

     

         

     

  • Daniel Vilar e Daniel Tostes, suas indagações possuem fundamento, porém o fato de o processo judicialiforme não ter sido recepcionado pela CF/88 não revoga o art. 26 do CPP que continua valendo como letra de lei, o que nesse caso foi exatamente o que a banca cobrou. Para concurso público é isso que importa.

    Espero ter contribuido.

  • Os colegas estão correto quanto ao item "C". Poderia ter deixado passar numa questão de nível médio, onde só se cobra a literalidade da lei. Mas num concurso de procurador merece anulação.

  • Gab-B

     

    a) Art. 24  § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.       

     

    b) Art. 24  § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    c)  Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

     

    d)  Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Questão Horrível 

  • C-A-D-I  = CADI.

  • Resover pela mais errada.. kkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: B

     

    BIZU: C.A.D.I. = CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO.

     

     Art. 24  § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    Bons estudos!

  • Questão filha da P.....

  • A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

  • A letra c é inconstitucional apesar de ainda estar no cpp
  • GABARITO - LETRA B

     

     

     b) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou tio. 

     

    Obs.: Tio não faz parte da linha sucessória.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Muitas questões apontam como incorreta a alternativa, mesmo que expressamente prevista, é tida como inconstitucional. A banca não poderia considerar como correta a letra C, já que é inconstitucional.

  • Eu identifiquei como incorreta a letra "B" e a "C", mas como tinha que escolher apenas uma, mas a questão é tosca.

  •                                         CUIDADO! NÃO RECEPÇÃO É DIFERENTE DE INCONSTITUCIONAL.

     

    O art. 26 do CPP não foi recepcionado pela CF88. Gostaria de alertar os colegas que quando se trata de legislação anterior a CF88 não se trata de revogação ou de inconstitucionalidade e sim de recepção ou não recpção. Para poderrmos fazer o controle de constitucionalidade tendo por base a legislação pre-constitucional, temos que analisa-la em conformidade com a constituição que estava em vigor na epoca de 1941 que é a CF de 1937 que ficou conhecida como Constituição Polaca (Lenza 2013 pag. 115 e 116). 

     

    Direito Constitucional Esquematizado Lenza 2013, 17°edição paginas 317 e 318 saraiva.