SóProvas


ID
1904158
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Itauçu - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dentre as opções abaixo, qual NÃO representa um princípio e objetivo da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.213, Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus!

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

      Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

            I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

            IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

            V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

            VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

            VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

            VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

  • Equidade da forma de participação no custeio** Seguridade

     Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;**Previdência 

  • UNI     UNI       SEI        DICA

     

    UNI -    versalidade da cobertura e do atendimento

    UNI -   formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    S   -    eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    E  -    quidade na forma de participação no custeio

    I  -    rredutibilidade do valor dos benefícios

    ...........................

    DI - versidade da base de financiamento;

    CA-    ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    VIDE  Q669447

    -    Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.

     

    ................................................

    PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS 

    > Contraditório e ampla defesa

    > Orçamento diferenciado

    > Solidariedade 

    Q623161

    O princípio da contrapartida: pode ser definido como a diretriz que impõe a existência de prévia fonte de custeio para que um benefício ou serviço da seguridade social seja criado ou majorado. 

     

     

     

     

    VIDE   Q650365

     

    SPA-    Só a PREVIDÊNCIA tem CARÁTER CONTRIBUTIVO  (Não inclui saúde e assistência social)

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Equidade na participação do custeio.

  • Alguém poderia comentar a letra A? Não existe Universalidade na participação dos planos previdenciários, existe?
  • Monica a Universalidade da cobertura e do atendimento é um dos princípios da PS e a questão pede para que assinalemos uma das alternativas que não corresponde a um princípio ou objetivo dela.

    A única que não é princípio nem objetivo é a D, pois aqui a banca misturou dois princípios para formar um: Equidade na forma de participação no custeio e Preservação do valor Real dos benefícios

  • LEI Nº 8.213, Art. 2,º  V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.