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Olá pessoal (GABARITO LETRA D)
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Lei 8.212, Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
Lei 8.213, Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
Decreto 3.048, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
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Fé em Deus!
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LETRA D CORRETA
LEI 8212/91
Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
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Letra a) Trata-se de segurado obrigatório, como empregado, conforme dispõe o art. 12, I, g da Lei 8.212/91
Letra B) Hipótese de segurado obrigatório, como empregado, art. 12, I, e
Letra c) Também é segurado obrigatório, como empregado. Art. 12, I, b da Lei 8212/91
Letra d) Gabarito
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Para efeito de complementação, uma informação importante.
O menor aprendiz entre 14 e 24 anos de idade que recebe remuneração é enquadrado como segurado obrigatório.
Nas palavras de Frederico Amado: "O menor aprendiz é enquadrado como segurado empregado, sendo definido o contrato de aprendizagem como o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação, pelo prazo máximo de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade."
Amado, Frederico. Coleção Sinopses para Concursos. Direito Previdenciário, 2017, V. 27, pag. 162/63.
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O menor aprendiz entre 14 e 24 anos de idade que recebe remuneração é enquadrado como segurado obrigatório
Lei 8.212, Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição
TNU - A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213 / 1991,
devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciário
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Alguém pode por favor me explicar uma coisa?
Na alternativa A ele fala: O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
Mas ele poderia ser servidor público estadual, distrital ou municipal(que tenha regime próprio) e nesse caso ele seria do RPPS, mesmo ocupante de cargo em comissão.
A alternativa A também não estaria errada?
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Ivanilson, ele sendo cargo em comissão, ele será de livre nomeação e exoneração, com isso, não ha vinculo (indepedente U/E/M/DF) e ele sempre será coberto pelo RGPS.
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O menor de 14 anos pode se filiar ao RGPS como segurado empregado, de acordo com o programa jovem aprendiz. Que questãozinha grosseira! Rs
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Gabarito: d
Fonte: questões CESPE
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Comentando a letra d.
Se o enunciado da questão se basear nas leis 8212 e 8213, é válido como facultativo o maior de 14 anos. Se ele se basear no decreto 3048, é válido como facultativo o maior de 16 anos. Porém, se o enunciado não se basear em nenhum dos dois, é válido o maior de 16 anos.
*** Anotem isso para engrandecer seu material.
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Essa questão teve que ser por eliminação, embora o maior de 14 anos seja segurado obrigatório, quando menor aprendiz.