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ID
1904221
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Itauçu - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

     

    A)  Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    B)  Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

     

    C) PREVARICAÇÃO

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

     

    D) Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • A doutrina chama o art. 319-A de prevaricação imprópria.

  • Prevaricação imprópria

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

     

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • GABARITO C.

     

    CONHECIDA COMO PREVARICAÇÃO IMPRÓPIA.

     

    AVANTE!!!!

  • GABARITO C

     

     

    Prevaricação

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Art. 319-A Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:                      (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

     

    Bons estudos

  • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    prevaricaçao Impropria

    Art. 319-A Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:                      (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) a...

  •  Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Comentários:

    - A pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano. É IMPO.

    - A doutrina diz que este dispositivo viola o princípio da proporcionalidade, por se tratar de pena muito branda em relação à gravidade do delito. Veja, trata-se de crime omissivo próprio.

    - Sujeitos do crime O sujeito ativo só poderá ser Diretor de Penitenciária ou o agente público, cujas funções sejam de evitar o acesso do preso a esses aparelhos de comunicação: diretor da penitenciária, carcereiro, policial militar, etc.

    O preso que é surpreendido com aparelho celular comete, em tese, seria uma falta grave, conforme art. 50, VII, da LEP.

    Consumação: o crime se consuma no momento em que há a omissão do dever. É dispensável que o preso faça o efetivo exercício do aparelho de comunicação. A partir do momento em que se deixa de impedir o acesso do preso a esse aparelho, ele comete o crime.

    -  Ação penal pública incondicionada.

  • A) Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    ------------------------------

    B)  Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ------------------------------

     

    C) PREVARICAÇÃO

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    PREVARICAÇÃO Imprópria ou Especial.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. [Gabarito]

    ------------------------------

    D) Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O crime de advocacia administrativa traz conduta diversa, como nos mostra o art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    Letra B: incorreta. O delito de excesso de exação traz conduta diversa, como nos mostra o art. 316, §1º, do CP: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.

    Letra C: correta. A conduta narrada no comando amolda-se ao delito de prevaricação imprópria (nome dado pela doutrina), como se vê no art. 319-A, do CP: “Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”. Quando é mencionado tão somente o delito de “prevaricação” (ou prevaricação simples), geralmente refere-se ao delito previsto no art. 319, do CP.

    Letra D: incorreta. O delito de condescendência criminosa traz definição diversa, como nos mostra o art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.

    Gabarito: Letra C.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no título XI do Código Penal. Analisemos as alternativas:

    A)  ERRADA. O crime de advocacia administrativa ocorre quando o funcionário patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, de acordo com o art. 321 do CP.

    B) ERRADA. O excesso de exação ocorre quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, com base no art. 316, §1º do CP. Veja que nada tem a ver com o fato trazido na questão.

    C) CORRETA. Realmente o crime cometido nesse caso é o de prevaricação imprópria, nome dado pela doutrina e previsto no art. 319-A do CP, que ocorre quando deixa o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Veja que nesse caso não é necessário que o funcionário atue para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    D) ERRADA. Na condescendência, o funcionário, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, conforme preceitua o art. 320 do CP.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • Esse delito é chamado de Prevaricação imprópria

    Cuidado:

    É omissivo próprio / puro

    Não admite tentativa

  • prevaricação imprópria

  • COMO O LEGISLADOR NÃO LHE CONFERIU TÍTULO, COUBE À DOUTRINA ETIQUETÁ-LO, CHAMANDO-O DE “PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA”

    COMO ISSO FOI COBRADO:

    Q1368343 Diretor de Penitenciária que estabelece a possibilidade de acesso de preso definitivo, com bom comportamento, a aparelho de telefone celular, quinzenalmente, como forma de aproximá-lo de sua esposa e contar com a colaboração dele na ordem do estabelecimento prisional, pratica delito de prevaricação (artigo 319-A do Código Penal). Gabarito CERTO

    TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, SÓ QUE NÃO POR QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAS SIM SOMENTE POR AQUELE QUE, NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES, TEM O DEVER DE EVITAR O ACESO AO PRESO A APARELHOS DE COMUNICAÇÃO.

    AQUELE QUE NÃO POSSUI O DEVER FUNCIONAL QUE INGRESSAR, PROMOVER, INTERMEDIAR, AUXILIAR OU FACILITAR A ENTRADA DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, COMETERÁ O CRIME DE INTRODUÇÃO DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL (ART.349-A).

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    GABARITO ''C''