d) Compete ao STF os conflitos entre Tribunais Superiores e entre Tribuanais Superiores e quaisquer tribunais. (art. 102, I, 0, CR/88)
TRT - os conflitos entre Vara do Trabalho X Vara do Trabalho ou Juiz de Direito investido de jurisdição trabalhista ( vinculados ao mesmo Tribunal);
(art. 808, a, CLT)
TST - TRT X TRT: ( art. 808, b, CLT)
TRT X Vara do Trabalho(Vinculada a outro TRT;
VT X VT ou juiz de direito com jurisdição trabalhista ( vinculados a Tribunais diferentes);
STJ - TRT ou VT X juiz de direito, TJ, juiz federal ou TRF (art. 105, I, d, CF/88)
OBS.: Não existe conflito de competência entre TRT e Vara do Trabalho a ele vinculada. Isso porque, nesse caso, há hierarquia entre os órgãos, devendo a Vara acatar a decisão do TRT (Súmula nº 420 do TST).