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Letra C
CÁLCULOS:
Parcelas remuneratórias:
$10.500+$600(HE)+$400(Insalubridade) = $11.500 = salário-contribuição ou remuneração
Descontos:
-$1.250 (IRRF)
- $1.265 (INSS -> 11% sobre $11.500)
Total dos descontos: $2.515 (é descontado da remuneração mas, o Empregador efetua o pagamento desses valores, portanto, continua sendo despesa do Empregador).
Empregador:
- INSS - 20% sobre $11.500 = $2.300
- FGTS – 8% sobre $11.500 = $920
TOTAL A SER PAGO PELO EMPREGADOR: $11.500 + $2.300 + $920 = $14.720
Parcelas Remuneratórias x Indenizatórias:
Parcelas Remuneratórias – pagamento como retribuição PELO TRABALHO realizado = incide INSS e FGTS
Parcelas Indenizatórias – pagamento como ressarcimento de despesa necessária PARA O TRABALHO ser realizado = não incide INSS e FGTS
Exemplos de Parcelas Remuneratórias (incide INSS e FGTS):
13ª salário
Férias gozadas (excluído o terço constitucional)
Hora‑Extra
Trabalho Noturno, Insalubridade e Periculosidade
Salário Maternidade
Aviso Prévio Trabalhado
As diárias de viagem que excedam a 50% da remuneração mensal
Exemplos de Parcelas Indenizatórias (não incide INSS e FGTS):
Vale-Alimentação
Vale-Transporte
As diárias de viagem, desde que NÃO excedam a 50% da remuneração mensal
PLR (Participação nos Lucros da Empresa)
Ajuda de custo
Férias indenizadas, o abono e respectivo terço constitucional
Aviso prévio indenizado
FONTES:
1 – Vivianne Batista de Aquino: “Verbas integrantes e não integrantes do salário de contribuição para a Seguridade Social” em:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14817
2 - Base de Cálculo do FGTS: normatizado pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, e regulamentado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990.
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ASSERTIVA C
PS: agradeço a explicação da colega, Carla. Infelizmente não resolvi essa questão na prova, pois não deu tempo. =(
Tinham várias questões enormes como esta, e os texto de português estavam extensos também. (BANCA sem noção)! =/
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Gab: C
Despesas do empregador:
Salários 10.500,00
HE: 600,00
Adicional: 400,00
Previdência Patronal: 20% sobre a remuneração -> 10.500+600+400=11.500 x0,2= 2.300
FGTS: 11.500 x 0,08 = 920,00
Total das despesas do empregador = 11.500 + 2.300 + 920 = 14.720,00
=)
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Trata-se do levantamento da folha de pagamento.
A folha de pagamento é elaborada pela entidade mensalmente.
Em regra, os exemplos que constituem o salário bruto do empregado são:
↳ Salário base;
↳ Horas extras;
↳ Adicionais;
↳ Gratificações;
↳ Férias;
↳ Décimo terceiro salário;
Tem-se que, além das despesas com salário bruto, as empresas incorrem em outras despesas, tendo como referência o salário bruto. São exemplos de tais gastos:
↳ FGTS;
↳ INSS Patronal;
↳ 13° Salário;
↳ Férias.
⟹ Dados:
- Salários: R$ 10.500,00
- Horas Extras: R$ 600,00
- Adicional de Insalubridade: R$ 400,00
- IRRF: R$ 1.250,00
- Previdência dos Segurados: 11%
- Previdência Patronal: 20%
- Depósito p/ FGTS: 8%
⟹ Resolução:
⟶ Levantamento do FGTS:
(+) Salários: R$ 10.500
(+) Horas Extras: R$ 600
(+) Adicional de Insalubridade: R$ 400
(=) Base de cálculo do FGTS: R$ 11.500
(x) FGTS: 8%
(=) FGTS: R$ 920
⟶ Levantamento do INSS Patronal:
(+) Salários: R$ 10.500
(+) Horas Extras: R$ 600
(+) Adicional de Insalubridade: R$ 400
(=) Base de cálculo do FGTS: R$ 11.500
(x) INSS Patronal: 20%
(=) INSS Patronal: R$ 2.300
⟶ Levantamento da despesa total com pessoal:
(+) Salários: R$ 10.500
(+) Horas Extras: R$ 600
(+) Adicional de Insalubridade: R$ 400
(+) FGTS: R$ 920
(+) INSS Patronal: R$ 2.300
(=) Despesa total com pessoal: R$ 14.720
Gabarito: Letra C.