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Gab. C (I, II e V)
I - CORRETO -> O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. (MCASP 6º edição pag. 38)
II - CORRETO -> O princípio da não-afetação da receita veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal. (MCASP 6º edição pag. 39)
III - ERRADO -> O princípio da unidade ou da totalidade determina existência de orçamento único para CADA UM DOS ENTES FEDERADOS – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos. (MCASP 6º edição pag. 37)
IV - ERRADO -> O princípio da transparência determina ao governo publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.(MCASP 6º edição pag. 38)
V - CORRETO -> O princípio da periodicidade ou anualidade delimita o período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. (MCASP 6º edição pag. 38)
"Deus é o nosso refúgio e fortaleza, socorro bem presente na angústia". SL 46:1
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Na verdade, seria uma questão sem gabarito, pois a resposta certa seria :
I - CORRETO -> O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. (MCASP 6º edição pag. 38)
II - CORRETO -> O princípio da não-afetação da receita veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal. (MCASP 6º edição pag. 39)
III - ERRADO -> O princípio da unidade ou da totalidade determina existência de orçamento único para CADA UM DOS ENTES FEDERADOS – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos. (MCASP 6º edição pag. 37)
IV - CORRETO -> O princípio da publicidade determina ao governo publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.(aplica-se ao Orçamento Público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF)
V - CORRETO -> O princípio da periodicidade ou anualidade delimita o período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. (MCASP 6º edição pag. 38)
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Miquel Paiva confundiu o principio da publicidade com o da transparência.
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Item IV refere-se ao Princípio da Transparência, que é diferente do da Publicidade!
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acredito que a assertiva "III. O princípio da totalidade determina existência de orçamento único para todos os entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos." foi considerada errada, pois a totalidade é uma evolução do princípio da unidade. Na totalidade é permitido a existência de vários orçamentos, porém eles devem ser agrupados em uma única peça.
Não vejo outra explicação, pois tornar errado a questão por causa dos termos "todos" e não "cada um" acho meio ridículo, ainda mais que todos os entes federados são União, Estados, DF e municípios.
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Alguém pode pontuar as diferenças entre o princípio da PUBLICIDADE e o princípio da TRANSPARÊNCIA?
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Também tenho dúvidas sobre os princípios da transparência e da publicidade. O que me ajuda é que sempre que o tema for "transparência no orçamento", considero o texto da LRF, em seus artigos 48 e 49.
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Sobre a Transparência, neste caso foi transcrito o que consta no MCASP.
Mas no livro de Deusvaldo Carvalho ele cita também o artigo 48 da LRF como exemplo do Princípio da Publicidade além do art. 165 parágrafos 3 e 6,
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Publicidade - divulgação em meios oficiais como forma de eficácia do ato, ato não publicado permanece válido, porém não produz efeitos.
Transparência - AMPLA divulgação, inclusive em meios eletrônicos como a internet. incentiva a participação popular através de audiências públicas na elaboração e discução LDO e LOA.
instrumentos de transparência : PPA, LDO, LOA, prestação de contas, relalatórios de gestão fiscal e resumido de execução orçamentária (citados na questão) e suas versões simplificadas..
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Quando fala em "divulgar em veiculos oficiais" é publicidade. Vale lembrar desse detalhe para não confundir. abs.
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Até onde sei o princípio da totalidade é doutrinário, e não representa o que está escrito na alternativa III, o que consta na alternativa é o que diz repeito ao princípio da unidade, que não é a mesma coisa.
A diferença entre existir um único orçamento válido (unidade) e a compilação dos 3 orçamentos em uma peça só (totalidade) é muito tênua.
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Com todo respeito aos cometarios dos colegas, cuidado : Totalidade é diferente de Unicidade!!!!
Unidade
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.
Totalidade:
... o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
E ainda
Universalidade
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Gente, vou tentar ajudar quanto a dúvida referente aos princípio da TRANSPARÊNCIA x princípio da PUBLICIDADE.
Princípio da Trasparência: semelhante ao princípo da publicidade lá do LIMPE da CF. Ou seja, na medida do possíve, a regra é que o cidadão tenha conhecimento sobre a gestão dos recursos e da administração pública em geral. Uma administração "transparente" para com seus cidadãos..
Princípio da Publicidade: a publicidade, como princípio orçamentário, a regra é: DECISÕES SOBRE O ORÇAMENTO = VÁLIDAS SOMENTE APÓS PUBLICADO EM ORGÃO OFICIAL..
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Unidade x Totalidade
Unidade - Um orçamento para cada ente da federação.(União, Estados, DF e Municípios)
Totalidade - Consolidação de diversos orçamentos(educação, saúde, etc) no orçamento do ente.
Publicidade x Transparência
Publicidade - Condição de eficácia.
Transparência - Relacionado à liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade.
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Princípio da totalidade - Possibilita a coexistência de múltiplos orçamentos que, no entanto, devem sofrer consolidação de frma que permita ao governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas.