I -ERRADA- lei 4320 Art. 87. Haverá contrôle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a
administração pública fôr parte.
II -ERRADA- MCASP:As normas estabelecidas no MCASP são obrigatórias para todos os órgãos e entidades da administração direta
e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, fundações, e empresas
estatais dependentes3 e facultativas para as empresas estatais independentes.
III -CORRETA- Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder
Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
IV -CORRETA- MCASP:A aplicação do Princípio da Prudência não deve levar a excessos ou a situações classificáveis como manipulação
do resultado, ocultação de passivos, super ou subavaliação de ativos. Pelo contrário, em consonância com os
Princípios Constitucionais da Administração Pública, deve constituir garantia de inexistência de valores fictícios,
de interesses de grupos ou pessoas, especialmente gestores, ordenadores e controladores.
V -CORRETA- MCASP:Portanto, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial
aumentativa, independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador, observando-se os princípios
contábeis da competência e da oportunidade.
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.111/2007
Art. 6º O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
Parágrafo único. Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:
I - desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
II - o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;
III - o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão”.
Perspectivas do Setor Público
O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público.
A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma.