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ID
1904371
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação à NR-15, analise as proposições abaixo.


I. Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada à natureza e ao tempo de exposição a determinado agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

II. O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base de cada categoria, equivalente a: 30% (trinta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

III. No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, estes poderão ser somados para efeito de acréscimo salarial, levando-se em consideração o grau de insalubridade. Só não haverá somatório nos casos de repetição do mesmo grau de insalubridade.

IV. A eliminação ou neutralização da insalubridade, através da adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, junto à utilização de equipamento de proteção individual, determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

V. É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.


Estão CORRETAS as proposições 

Alternativas
Comentários
  • I. Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada à natureza e ao tempo de exposição a determinado agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. (CORRETA)

     

    II. O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base de cada categoria, equivalente a: 30% (trinta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo. (ERRADO)

    15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao
    trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

     

    III. No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, estes poderão ser somados para efeito de acréscimo salarial, levando-se em consideração o grau de insalubridade. Só não haverá somatório nos casos de repetição do mesmo grau de insalubridade. (ERRADO)

    15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para
    efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

     

    IV. A eliminação ou neutralização da insalubridade, através da adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, junto à utilização de equipamento de proteção individual, determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. (CORRETA)

     

    V. É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre. (CORRETA)

  • NR 15

    I - 15.1.5. Entende-se por "Limite de Tolerância", para fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. CERTO

    II - 15.2. O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    15.2.1. 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

    15.2.2 20% ( vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

    ERRADO

    III - 15.3. No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. ERRADO

    IV - 15.4.1. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

    a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

    b) com a utilização de equipamento de proteção individual.

    CERTO

    V - 15.5. É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre. CERTO

    GARABITO: A) I, IV e V, Apenas

     

  • eu marquei Letra E

    IV. A eliminação ou neutralização da insalubridade, através da adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, junto à utilização de equipamento de proteção individual, determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. (ERRADO)

     

    onde a  norma afirma que, tem que ser, ordem geral junto com EPI? o texto devia ser: podendo junto á ultilização.

     

    segundo a NR15 a eliminação pode ser tanto pelas medidas de ordem geral quanto do uso do EPI

     

    15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

    a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

    b) com a utilização de equipamento de proteção individual.