A ERRADA - Para melhor reaproveitamento dos rejeitos, as empresas podem instituir em sua política de controle ambiental a coleta seletiva, diferenciando cada tipo de resíduo acondicionado através de cores específicas: azul (vidro), vermelho (metal), amarelo (plástico) e verde (papel e papelão). RESOLUÇÃO CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001 - Padrão de Cores - Azul (papel e papelão), vermelho (plástico), amarelo (metal) e verde (vidro).
B ERRADA A Norma Regulamentadora 25 – Resíduos Industriais, estabelece que os trabalhadores, mesmo os que não estejam envolvidos diretamente, em atividades de acondicionamento, transporte e tratamento de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequados. NR 25.5 Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.
C ERRADA A gestão ambiental nas empresas propicia ganhos ambientais e econômicos quando implantada com seriedade, beneficiando a imagem da empresa por meio da aquisição de selos de qualidade (Selo Azul), que atestam o comprometimento dos estabelecimentos com a responsabilidade social. Selo Verde
D ERRADA Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), as empresas públicas são obrigadas a manter uma política de controle ambiental com o intuito não apenas de cumprir a legislação, mas de promover a conscientização e preservação da vida aos interessados e às gerações futuras. Lei 6.938/1981 Art 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei. Parágrafo único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
E CORRETA Para atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), as empresas deverão implantar um programa de gestão de resíduos sólidos gerados em seus domicílios, o qual contemple o seu controle em todas as etapas e com a participação de todos os trabalhadores.