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ID
1904386
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Durante a jornada laboral, o trabalhador está exposto aos diversos riscos ambientais, e, para se proteger destes que ameaçam sua saúde e segurança, faz-se necessária a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) preconizados pela Norma Regulamentadora (NR) 6. Sobre esse assunto, analise as proposições a seguir.


I. O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

II. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, apenas quando as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.

III. Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador contratar uma consultoria por empresa especializada em Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalhador, a fim de selecionar o EPI adequado ao risco, mediante a orientação dada pelo profissional tecnicamente habilitado.

IV. Podemos citar como obrigação do empregador quanto ao EPI: orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado, mesmo quando gerar custo adicional ao empregado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.

V. Dentre as obrigações do empregado em relação ao EPI, podemos elencar: fazer uso durante toda a jornada de trabalho e apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.


Estão CORRETAS, apenas,

Alternativas
Comentários
  • Gab:B

     

    6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

     

    6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

    a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
    b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
    c) para atender a situações de emergência.

     

    6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

     

    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :


    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
    b) exigir seu uso;
    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
    h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)

    6.7 Responsabilidades do trabalhador. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

  • IV. Podemos citar como obrigação do empregador quanto ao EPI:  orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado, mesmo quando gerar custo adicional ao empregado (ERRADO); responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.

    6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

    http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR6.pdf

     

     

    Acredito que seja por isso que o item está errado.

  • Cabe recurso. Em nenhum momento a norma afirma que é necessário o uso em toda jornada de trabalho. Se o trabalhador está em horário de trabalho mas longe da condição de risco/exposição ele não é obrigado a usar o EPI.
  • EM TODA JORNADA DE TRABALHO? Onde está na NR6 isso?