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II - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial;
III - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
Porta de entrada é o atendimento inicial ao usúario e compreende em:
1. Atenção basica/primária de sáude (Saude família)
2. Atenção de urgência e emergência de saúde (SAMU)
3. Atenção psicossocial (dependentes químicos)
4. Acesso especial de acesso aberto (centros ou clinicas especializadas como coração, diabetes...)
Rede de atenção a saúde: Conjunto de ações e serviços a saúde articulados em níveis de complexidade crescentes, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência a saúde.
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lei 8.080/90 Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
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somente a I está correta
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E.
-> A respeito da II, os "Serviços Especiais de Acesso Aberto" é que são serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial.
->A respeito da III, as "Regiões da Saúde" é que são espaços geográficos contínuos (...)
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GABARITO: LETRA E
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS; (CORRETA)
Serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial são denominados Serviços Especiais de Acesso Aberto.
Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.