Função Alocativa
4 – Função alocativa é a política de estabelecer o rol e a quantidade de bens públicos a ser oferecida à população.
5 – Bens públicos são aqueles que podem ser usufruídos por todas as pessoas, independente do pagamento de qualquer preço. Ex.: vias públicas (aquelas sem pedágios, é claro), praias, iluminação pública, etc. O bem para ser considerado público não precisa ser fornecido necessariamente pelo Estado, mas tem que ter as características de não-rivalidade e não-exclusão do consumo. Empresas privadas podem fornecer bens públicos; o importante é que o Estado financie esse fornecimento na íntegra, de modo que o consumo do bem não esteja condicionado a nenhuma prestação pecuniária por parte do consumidor.
6 – Existem também os chamados bens meritórios ou semi-públicos, que apesar de ser passível de exclusão pelo mecanismo de mercado e de rivalidade, são imprescindíveis para a mínima condição de vida do cidadão, que por merecimento, devem ser atendidos, seja pelo Estado ou pelo mercado, como o acesso a saúde e educação, por meio da oferta de hospitais e escolas públicas.
7 – Bens Privados são todos aqueles que, sendo ofertados pelo setor privado sem financiamento ou com financiamento apenas parcial por parte do Estado, ou mesmo sendo ofertados pelo Estado, exigem o pagamento de um preço pelo consumidor.
Função Distributiva
8 – Função distributiva se refere à tão discutida distribuição de renda. Em outras palavras, é a política de distribuição do Produto Interno Bruto. As transferências ocorrem através da aplicação, por um lado, de impostos maiores sobre as camadas de maior renda e, por outro lado, de serviços públicos e subsídios às camadas mais pobres da população. Na análise das transferências e subsídios poder-se-ia tratá-los como impostos indiretos negativos. Exemplo disso são os fundos constitucionais de transferências.
Função Estabilizadora
9 – Função estabilizadora tem por objetivos otimizar o nível de emprego, buscar a estabilidade de preços e promover o crescimento econômico (e, conseqüentemente, a renda per capita). Os instrumentos típicos para execução da função estabilizadora são classificados em fiscais e monetários:
Instrumentos fiscais (política fiscal): compras e vendas governamentais, política tributária.
Instrumentos monetários (política monetária): controle da oferta de papel-moeda, depósitos compulsórios do setor financeiro, taxa de juros.
Função Reguladora
10 – Regular a atividade econômica mediante leis e disposições administrativas (estabelecimento de controle de preços, regulação dos mercados, proteção dos consumidores, e outros). Essa função vem se tornando mais importante a partir das privatizações exercidas nos anos 1990, fazendo com que o Estado passa-se de produtor para regulador do mercado.
COMPLEMENTO:
Os Princípios Teóricos de Tributação
Princípio da Neutralidade
1 – Princípio da Neutralidade – o sistema tributário deve ser estruturado de forma a intervir o minimamente possível na alocação dos recursos da economia, para que não cause ineficiência no funcionamento do sistema econômico, não deve alterar os preços relativos de bens e serviços.
O Princípio da Neutralidade está baseado na teoria de que, no livre-mercado, o ponto de equilíbrio é aquele que gera o máximo bem-estar social dada uma quantidade limitada de recursos disponíveis. Qualquer interferência tributária que desloque o ponto de equilíbrio econômico, irá, forçosamente, diminuir esse bem-estar social.
Princípio da Equidade
2 – Princípio do equidade – a distribuição do ônus deve ser equitativa, ou seja, cada um deve pagar uma contribuição considerada justa. Mas, como definir qual é a parcela justa? Para responder esta questão, existem duas abordagens principais na teoria do setor público: a do Princípio do Benefício (cada indivíduo deveria contribuir com uma quantia proporcional aos benefícios gerados pelo consumo dos bens públicos) e a da Capacidade de Pagamento.
O Princípio do Benefício
3 – Segundo esse princípio cada contribuinte deve ser onerado de acordo com o benefício que recebe do Estado. Ou seja, quem usufrui do Estado deve financiá-lo na mesma proporção.
A dificuldade em se identificar o real volume de benefícios obtidos por cada contribuinte ou grupo dificulta a plena aplicação desse princípio.
O Princípio da Capacidade de Contribuição
4 – Diz que cada contribuinte deve ser onerado de acordo com sua capacidade econômica. A definição do que seria essa capacidade econômica segue duas vertentes: uma elege a renda como indicador mais realista da capacidade contributiva do indivíduo; outra diz que a cota de sacrifício individual para suportar o ônus tributário retrata mais fielmente sua capacidade de contribuição. Vale a pena analisar criteriosamente as duas idéias.
A primeira, baseada na renda, é a simples projeção do princípio da equidade tomando-se como critério de comparação a situação econômica do indivíduo.
A segunda idéia, baseada no sacrifício, é mais complexa. Baseia-se na teoria da utilidade, segundo o qual, à medida que a renda aumenta, a utilidade de cada novo bem ou serviço consumido pelo indivíduo diminui.
5 – Além desses princípios, a administração do sistema tributário deve ser eficiente afim de garantir um fácil entendimento da parte de todos os agentes da economia e minimizar os custos da fiscalização da arrecadação (Princípio da Simplicidade).