Na minha concepção todas estão equivocadas, pois:
A - Não pode ser utilizada para pagamento de despesa com pessoal ( inciso X do art. 167 da Constituição)
B - Exige dotação orçamentária ( LRF art. 25, § 1°,I)
C - A exceção à regra das T.V.'s é a saúde, educação e assistência social ( LRF art. 25, § 1°, III)
D - Não se excetua cooperação, auxílio ou assistência financeira, desde que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. ( LRF art. 25)
E - Independente da finalidade? e a exceção da letra c? ( LRF art. 25, § 1°, III)