item c: certo
lei 9605: Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
poderia ser o item E, mas na redação antiga não tinha essa ultima parte: Pichar, grafitar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.
Hoje: Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (não cita o "grafitar")
Decreto n. 6514 de 2008, que trata das infrações e sanções contra o meio ambiente:
a) Falsa, conforme art. 72, inciso II
b) Falsa, conforme art. 73
c) Correta, conforme artigo 73
d) Falsa, conforme art. 72, inciso II
e) Falsa, conforme art. 75.
Gabarito C