SóProvas


ID
1905502
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que respeita aos crimes contra a administração pública, considere as afirmativas a seguir:

I. O crime de concussão consiste em crime material, na medida em que sua consumação exige a obtenção da vantagem indevida exigida pelo funcionário público, além da prática do ato funcional pretendido pelo particular.

II. A configuração do crime de prevaricação requer a demonstração do dolo, consistente na vontade e consciência de retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja a vontade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

III. O crime de prevaricação imprópria ou especial consiste em deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, sendo cominada pena de detenção, de três meses a um ano.

IV. O crime de corrupção ativa configura crime próprio, pois o sujeito ativo deverá ser ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. O crime de concussão consiste em crime formal, na medida em que sua consumação não exige a obtenção da vantagem indevida exigida pelo funcionário público, além da prática do ato funcional pretendido pelo particular.

     

    II. Correto.

     

    III. Correto.

     

    IV. O crime de corrupção ativa configura crime impróprio, pois o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independente de condição ou qualidade pessoal. A pena aumenta da terça parte quando os autores forem: ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

  • O crime de corrupção Ativa NÃO é crime próprio.

  • Para complementar: o crime de CORRUPÇÃO ATIVA é um crime comum ( pode ser praticado pelo PARTICULAR e também pelo FUNCIONÁRIO PÚBLICO)..

    E o crime de concussão é um CRIME FORMAL, consumando-se com a exigência da vantagem indevida,  independentemente do recebimento da vantagem!

    IMPORTANTE DEMAIS SABER DISSO!

    Itens 1 e 4 erraaaados..gaba B

     

  • crime de corrpução ativa e comum e so  particular pode comete-lo 

    crime de corrupção passiva e proprio so funcionario publico pode comete-lo

     

  • Corrupção é um crime bem interessante pois ele pode existir em três ‘sabores’: corrupção ativa, corrupção passiva, e corrupção ativa e passiva.

    A corrupção passiva ocorre quando o agente público pede uma propina ou qualquer outra coisa para fazer ou deixar de fazer algo. Por exemplo, o juiz que pede um ‘cafezinho’ para julgar um processo mais rapidamente ou o senador que pede uma ajuda para a campanha em troca de seu voto. Não importa que a outra parte dê o que é pedido pelo corrupto: o corrupto comete o crime a partir do momento que pede a coisa ou vantagem. A outra parte, inclusive, pode/deve chamar a polícia para prender o criminoso.

    Já a corrupção ativa ocorre quando alguém oferece alguma coisa (normalmente, mas não necessariamente, dinheiro ou um bem) para que um agente público faça ou deixe de fazer algo que não deveria. Por exemplo, o motorista que, parado por excesso de velocidade, oferece uma ‘ajuda para o leitinho das crianças’ ao policial. Reparem que, nesse caso, o criminoso é quem oferece a propina e não o agente público – que provavelmente irá prender o criminoso. Para que o crime esteja configurado, não importa que o agente aceite a propina: o crime se consuma no momento em que o motorista tenta corromper o policial, ou seja, no momento em que ele ofereceu a propina.

    Mas é possível também que ambas as partes cometam o crime. Se o motorista oferece e o policial aceita, ambos cometeram crimes. O policial cometeu o crime de corrupção passiva, e o motorista de corrupção ativa. Mas reparem que os crimes foram cometidos em momentos distintos: o motorista cometeu a corrupção ativa quando ofereceu, mas o policial só cometeu a corrupção passiva quando aceitou. Se não tivesse aceito, não teria cometido o crime.

  • Acho o máximo questões que misturam várias matérias, pois beneficia o candidato melhor preparado.

  • GAB: B

    Nivel de questão FACIL e antiga, acredito que o nivel poderá ser bem mais alto agora em 2018.

    Entretanto, essa banca COPS-UEL, parece que só realizou o concurso da PCPR em 2009 e mais nada. :/ 

  • Cuidado !!!  Em relação ao comentário da Fernanda Lima: no caso de crime de "Corrupção Ativa" não há aumento de "terça parte quando os autores forem: ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público". Corrupção ativa faz parte "DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL"  e o aumento citado é em relação"DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL".

  • I. O crime de concussão consiste em crime material, na medida em que sua consumação exige a obtenção da vantagem indevida exigida pelo funcionário público, além da prática do ato funcional pretendido pelo particular.


    Errada- Concussão é crime formal. A percepção de proveito do crime é mero exaurimento.


    II. A configuração do crime de prevaricação requer a demonstração do dolo, consistente na vontade e consciência de retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja a vontade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


    Correta


    III. O crime de prevaricação imprópria ou especial consiste em deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, sendo cominada pena de detenção, de três meses a um ano.


    Correta- art. 319-A CP


    IV. O crime de corrupção ativa configura crime próprio, pois o sujeito ativo deverá ser ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.


    Errada- a corrupção ativa integra o rol de crimes praticados por particular contra a administração em geral. Já a corrupção passiva é um crime próprio, integrante do rol de crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, e nesse caso, se tratar-se de "ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público", terá o aumento de pena previsto no §2º, art. 327, CP.


  • I. O crime de concussão consiste em crime material, na medida em que sua consumação exige a obtenção da vantagem indevida exigida pelo funcionário público, além da prática do ato funcional pretendido pelo particular.

    Concussão é crime formal

    II. A configuração do crime de prevaricação requer a demonstração do dolo, consistente na vontade e consciência de retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja a vontade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Certo! nao existe prevaricaçao na modalidade culposa e a tentativa é admitida na forma comissiva

    III. O crime de prevaricação imprópria ou especial consiste em deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, sendo cominada pena de detenção, de três meses a um ano.

    O Diretor e o agente público respondem por prevaricação imprópria - Art. 319-A, CP

    A pessoa que fornece o aparelho telefonico para o preso responde por favorecimento real - Art. 349-A, CP

    O preso surpreendido com o aparelho telefonico pratica falta grave - Art. 50, inc. VII -LEP

    IV. O crime de corrupção ativa configura crime próprio, pois o sujeito ativo deverá ser ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    É crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa

  • GAB - B

    I. O crime de concussão consiste em crime FORMAL.

    II. A configuração do crime de prevaricação requer a demonstração do dolo, consistente na vontade e consciência de retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja a vontade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    III. O crime de prevaricação imprópria ou especial consiste em deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, sendo cominada pena de detenção, de três meses a um ano.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    IV. O crime de corrupção ativa configura crime COMUM. Pode ser praticado por particular.

  • GAB - B

    II. A configuração do crime de prevaricação requer a demonstração do dolo, consistente na vontade e consciência de retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja a vontade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    III. O crime de prevaricação imprópria ou especial consiste em deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, sendo cominada pena de detenção, de três meses a um ano.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

  • I

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela, vantagem indevida (Dessa forma, basta que ele exija a vantagem, não precisa efetivamente ter a vantagem).

    II

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (Dessa forma, exige-se dolo. Exige-se que o agente pratique o crime para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (dolo específico). Não se admite o crime na forma culposa.

    III

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o

    ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007). PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

    IV.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (QUALQUER PESSOA)

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou

    antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (CRIME PRÓPRIO)

    DICA: LEMBRE-SE DOS VERBOS QUE DEFINEM CADA CRIME: EXIGIR, OFERECER, SOLICITAR, RECEBER ETC. AJUDA MUITO A IDENTIFICAR SUJEITO ATIVO (CRIME PRÓPRIO OU NÃO), TIPO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA) ETC

  • Se souber o item I e II já mata a questão.

  • Os caras dizem que é crime material e dão o fundamento de crime formal.

    "Papa Charlie" tem razão.

    "Estudar para dar uma casa para a minha mãe".

    Gentil, Brian

  • Complemento:

    Prevaricação própria : Art. 319 - Admite tentativa ( nas formas comissivas, em que o delito permite o fracionamento da sua execução )

    Prevaricação imprópria - 319 - A não admite tentativa ( crime omissivo puro/ de mera conduta )