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Resposta: B
A infração penal é o gênero do qual decorrem duas espécies, crime e contravenção.
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Qual o erro do item E?
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a) A doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime, definindo-o como toda contuda típica, antijurídica e culpável (tripartite).
c) As condutas definidas como crime serão processadas por ação penal pública ou privada, enquanto que as contravenções penais admitem apenas a ação penal pública incondicionada.
d) Não é punível a tentativa, nas condutas definidas como contravenções penais.
e) Hoje a doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime.
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Com relação ao item E a banca fez uma bagunça só! Há, na doutrina, três conceitos de crime, são eles:
I - Conceito Formal: Crime é toda infração punida com reclusão ou detenção. Assim, o conceito formal é aquele trazido pelo artigo 1o da Lei de Intodução ao Código Penal.
II - Conceito Material:Para esse conceito, crime é a ação humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico que merece proteção penal (lembrando dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima).
III - Conceito analítico: Aqui é aquela clássica divisão tripartite, sendo crime fato ilícito, antijurídico e culpável (vale lembrar que há também a divisão quadripartite - acho que nenhum doutrinador defende mais essa teoria - e também a teoria bipartite - aqui tem alguns que defendem, sendo a culpabilidade presuposto de aplicação da pena).
Não acredito, como comentou a colega Fernanda Lima, que a doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico, sendo os três conceitos parte de um todo. Agora, com relação ao conceito analítico, ai sim temos discussão, prevalecendo, hoje, a divisão tripartida/tripartite, havendo também doutrinadores de peso que defendem a bipartida, como Victor Rios, Damásio de Jesus, Capez e Mirabette.
Assim, podemos observar que a letra E fala de conceito formal e coloca um pedaço do conceito material de crime.
Acho que é isso!
Abraços
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O erro da da (E) está dizendo que somente conduta configura crime. Item errado
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A alternativa D diz que não é possivel a tentativa de crime ou de contravenção, onde na verdade ambas são possiveis de tentativa o que não ocorre é a punibilidade para ela.
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a) ERRADO - a doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime, porém este conceito é TRIPARTIDO, que define o crime como conduta típica, antijurídica e culpável.
b) CERTO (GABARITO) - O Direito Penal brasileiro agasalha a visão bipartida das infrações penais, dividindo-as em crime (ou delito) e contravenção penal. Há países que diferenciam "crime" de "delito", mas não é o caso do Brasil. Aqui, os termos são vistos como sinônimos.
c) ERRADO - não se admite ação penal privada para se processar contravenções penais (Decreto-Lei 3688/1941, art. 17: A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício).
d) ERRADO? (CERTO) - a meu ver, a questão está correta. É plenamente admissível a tentativa de contravenção, desde que ela seja plurissubsistente, ou seja, admita a prática de vários atos de execução para que se possa consumá-la. A lei de contravenções penais que, em razão de política criminal, proíbe a punição desse tipo de tentativa (art. 4º da LCP). Assim, a assertiva estaria correta.
e) ERRADO - a alternativa define o conceito material de delito, e não o formal (violação de uma norma penal incriminadora).
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O Brasil adota o sistema dicotômico (ou dualista): crimes( que tem como sinônimo DELITO), e contravenções.
gabarito letra: B
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Embora tenha acertado, a D está errada conforme já explicou Felippe, ... já foii questão oral de Delegado, se não me engano no Rio
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letra D = nao encontro o erro.
alguem ?
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Teoria bipartida. Crimes (delitos) e contravenções, e os atos infracionais no âmbito do ECA.
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O erro da D é afirmar que é admissível a tentativa nas Contravenções Penais.
Apesar dos comentários alegando que a assertiva estaria correta, não consigo enxergar da mesma forma.
O art. 4º, da LCP, estabelece não ser punível a tentativa. Portanto, é uma questão de lógica. Se não é punível, não será admitida. Logo, é INDIFERENTE não cometer ou TENTAR uma CVP.
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Como art 4 das cont penais diz que nao é púnivel a tentativa, mas é admissível sim ......
optei pela B por ser mais certeza .....
banca gosta de colocar assuntos em que a doutrina se diverge ......
FFF
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Em se tratando de crime, a tentativa é punível. Em se tratando de contravenção penal, a tentativa não é punível (art.,).4ºLCP
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
Veja: isso não quer dizer que não haja tentativa na contravenção penal. Ela existe, mas não é punível.
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Graças a Deus uma questão decente de Penal dessa banca
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Resposta B, Infrações Penais seguem a teoria bipartida (Delito + Contravenção).
A. A doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime, definindo-o como toda conduta típica, antijurídica, culpável e punível. Errada. Diz respeito a teoria quadripartida. O erro da questão é afirmar ser "majoritária", pois há divergência da doutrina nesse aspecto, e a quadripartida é entendimento minoritário.
C. As condutas definidas como crime serão processadas por ação penal pública ou privada, enquanto que as contravenções penais admitem apenas a ação penal privada. Errada. A lei de contravenções penais prevê ação pública incondicionada.
D. Será admissível a tentativa, tanto nas condutas definidas como contravenções penais quanto naquelas definidas como crime. Errada. Em contravenções não é punível a tentativa.
E. A doutrina brasileira majoritária adota o conceito formal de crime, definindo-o como toda conduta que ofenda bens jurídico-penais. Errada. Ofensa aos bens jurídicos é o conceito material de crime. Para o conceito formal é crime toda conduta prevista na norma penal.
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Uma coisa é ser admissível tentativa, outra é a mesma não ser punível. A questão poderia ter colocado que a contravenção penal não admite punição.
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alternativa correta é a letra B
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As condutas definidas como crime serão processadas por ação penal pública ou privada, enquanto que as contravenções penais admitem apenas a ação penal pública incondicionada.
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Fui na B, mas ao pé da letra, essa D não tá errada...
mantém!
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É impressão minha ou a letra D esta meio vaga ?
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Com embasamento legal, temos que o crime é uma infração penal em que a pena cominada é de reclusão ou de detenção, ao passo que a contravenção gera uma pena de prisão simples ou multa, ou ainda ambas, alternativa ou cumulativamente. O brasil adotou a visão bipartida, onde a infração penal abrange o crime e a contravenção penal.
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NÃO HÁ TENTATIVA EM CONTRAVENÇÃO
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Há quem defenda que foi uma atecnia da Lei de contravenções dizer que "não se pune a tentativa", de modo que, em verdade, não há tentativa nas contravenções. PORÉM, atecnia ou não, pela literalidade do texto ("não se pune a tentativa") na LCP, a letra D também estaria correta, visto que, repetindo: pela literalidade da lei de contravenções, admite-se a tentativa, porém esta não é punida.
Qualquer erro, só avisar.
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O Direito Penal brasileiro agasalha a visão bipartida das infrações penais, dividindo-as em crime (ou delito) e contravenção penal.
INFRAÇÃO PENAL (TEORIA BIPARTIDA/BIPARTITE)
*gênero
especie:
*crime/delito
*contravenção penal
A diferença de contravenção penal para crime esta na modalidade de regime aplicado.
CRIME
*reclusão(regime fechado)
*detenção(regime semiaberto ou aberto)
*multa
contravenção penal
*prisão simples
*multa
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não admite tentativa:
c contravenção penal
c crimes culposos(salvo culpa imprópria)
h crimes habituais
o crimes omissivos próprios (aquele que o verbo omissivo esta previsto no preceito primário)
u crimes unissubsistente (aquele que pode ser praticado por um só agente)
p crimes plurissubsistente (praticado por 2 ou mais agentes)
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A doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime, definindo-o como toda conduta típica, antijurídica, culpável e punível.
Conceito analítico de crime
(adotado a teoria tripartite/tripartida)
*FATO TIPICO
*ANTIJURÍDICO
*CULPÁVEL
A punibilidade não faz parte do conceito analítico de crime.
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Não confundir o conceito de crime com infração penal. A infração penal no ordenamento jurídico brasileiro é dividido em 2 espécies " divisão dicotômica ou dualista", ou seja, crime sinônimo de delito e contravenção penal.
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GAB. B
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Resposta: B
A) A doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime, definindo-o como toda conduta típica, antijurídica, culpável e punível. Errado
O conceito analitico de crime está definindo como toda conduta tipica, antijuridica e culpavel – tripartite.
C) As condutas definidas como crime serão processadas por ação penal pública ou privada, enquanto que as contravenções penais admitem apenas a ação penal privada. Errado
As contravenções penais admitem apenas ação penal publica incondicionada.
D) Será admissível a tentativa, tanto nas condutas definidas como contravenções penais quanto naquelas definidas como crime. Errado
As condutas definidas como contravenções penais não admitem tentativa.
E) A doutrina brasileira majoritária adota o conceito formal de crime, definindo-o como toda conduta que ofenda bens jurídico-penais. Errado
A doutrina brasileira majoritária hoje adota o conceito analítico de crime.
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GABARITO B/ assinale a alternativa correta.
O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema dualista ou binário ou dicotômico ou bipartido da infração penal, dividindo-a em:
1) Crime (ou delito)
2) Contravenção Penal (crime anão, delito liliputiano)
a. A doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime, definindo-o como toda conduta típica, antijurídica (ilicitude) e culpável. A doutrina não adota o conceito quadripartite.
c. As condutas definidas como crime serão processadas por ação penal pública ou privada, enquanto que TODAS as contravenções penais admitem apenas a ação penal pública incondicionada.
d. Não será punível a tentativa da contravenção penal.
e. A doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime. A conduta que ofende bens jurídico-penais está relacionada ao Conceito Material de infração penal.
Fonte: Prof. Érico Palazzo/ Parte Geral do Código Penal
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Caros colegas, pra mim a alternativa D também esta correta, pois é admissível a tentativa de contravenção. O que a lei dispõe é que não será punível.
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Alguém explica porque a A está errada e B certa? Não entendi bem a questão do TRIPARTITE e BIPARTITE.
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Ok, a letra B está correta, porém a D também está!
É admissível a tentativa nas contravenções, apenas não é punida. Questão estranha.......
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Oxi, achei que a tentativa era cabível no mundo dos fatos, só não era punível.. arei
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a.A doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime, definindo-o como toda conduta típica, antijurídica (ilicitude) e culpável. A doutrina não adota o conceito quadripartite
. c.As condutas definidas como crime serão processadas por ação penal pública ou privada, enquanto que TODAS as contravenções penais admitem apenas a ação penal pública incondicionada.
d.Não será punível a tentativa da contravenção penal. e.A doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime. A conduta que ofende bens jurídico-penais está relacionada ao Conceito Material de infração penal