SóProvas


ID
1905505
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que respeita às infrações penais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

     

    A infração penal é o gênero do qual decorrem duas espécies, crime e contravenção.

  • Qual o erro do item E?

  • a) A doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime, definindo-o como toda contuda típica, antijurídica e culpável (tripartite).

     

    c) As condutas definidas como crime serão processadas por ação penal pública ou privada, enquanto que as contravenções penais admitem apenas a ação penal pública incondicionada.

     

    d) Não é punível a tentativa, nas condutas definidas como contravenções penais.

     

    e) Hoje a doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime.

     

     

  • Com relação ao item E a banca fez uma bagunça só! Há, na doutrina, três conceitos de crime, são eles:

    I - Conceito Formal: Crime é toda infração punida com reclusão ou detenção. Assim, o conceito formal é aquele trazido pelo artigo 1o da Lei de Intodução ao Código Penal.

    II - Conceito Material:Para esse conceito, crime é a ação humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico que merece proteção penal (lembrando dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima).

    III - Conceito analítico: Aqui é aquela clássica divisão tripartite, sendo crime fato ilícito, antijurídico e culpável (vale lembrar que há também a divisão quadripartite - acho que nenhum doutrinador defende mais essa teoria - e também a teoria bipartite - aqui tem alguns que defendem, sendo a culpabilidade presuposto de aplicação da pena).

     

    Não acredito, como comentou a colega Fernanda Lima, que a doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico, sendo os três conceitos parte de um todo. Agora, com relação ao conceito analítico, ai sim temos discussão, prevalecendo, hoje, a divisão tripartida/tripartite, havendo também doutrinadores de peso que defendem a bipartida, como Victor Rios, Damásio de Jesus, Capez e Mirabette.

    Assim, podemos observar que a letra E fala de conceito formal e coloca um pedaço do conceito material de crime.

     

    Acho que é isso!

     

    Abraços

  • O erro da da (E) está dizendo que somente conduta configura crime. Item errado
  • A alternativa D diz que não é possivel a tentativa de crime ou de contravenção, onde na verdade ambas são possiveis de tentativa o que não ocorre é a punibilidade para ela.

  • a) ERRADO - a doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime, porém este conceito é TRIPARTIDO, que define o crime como conduta típica, antijurídica e culpável.


    b) CERTO (GABARITO) - O Direito Penal brasileiro agasalha a visão bipartida das infrações penais, dividindo-as em crime (ou delito) e contravenção penal. Há países que diferenciam "crime" de "delito", mas não é o caso do Brasil. Aqui, os termos são vistos como sinônimos.


    c) ERRADO - não se admite ação penal privada para se processar contravenções penais (Decreto-Lei 3688/1941, art. 17:  A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício).


    d) ERRADO? (CERTO- a meu ver, a questão está correta. É plenamente admissível a tentativa de contravenção, desde que ela seja plurissubsistente, ou seja, admita a prática de vários atos de execução para que se possa consumá-la. A lei de contravenções penais que, em razão de política criminal, proíbe a punição desse tipo de tentativa (art. 4º da LCP). Assim, a assertiva estaria correta. 


    e) ERRADO - a alternativa define o conceito material de delito, e não o formal (violação de uma norma penal incriminadora).

  • O Brasil adota o sistema dicotômico (ou dualista): crimes( que tem como sinônimo DELITO), e contravenções.

    gabarito letra: B

  • Embora tenha acertado, a D está errada conforme já explicou Felippe, ... já foii questão oral de Delegado, se não me engano no Rio

  • letra D = nao encontro o erro.

    alguem ? 

  • Teoria bipartida. Crimes (delitos) e contravenções, e os atos infracionais no âmbito do ECA.

  • O erro da D é afirmar que é admissível a tentativa nas Contravenções Penais.

     

    Apesar dos comentários alegando que a assertiva estaria correta, não consigo enxergar da mesma forma.

     

    O art. 4º, da LCP, estabelece não ser punível a tentativa. Portanto, é uma questão de lógica. Se não é punível, não será admitida. Logo, é INDIFERENTE não cometer ou TENTAR uma CVP.

  • Como art 4 das cont penais diz que nao é púnivel a tentativa, mas é admissível sim ......


    optei pela B por ser mais certeza .....


    banca gosta de colocar assuntos em que a doutrina se diverge ......


    FFF

  • Em se tratando de crime, a tentativa é punível. Em se tratando de contravenção penal, a tentativa não é punível (art.,).4ºLCP

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Veja: isso não quer dizer que não haja tentativa na contravenção penal. Ela existe, mas não é punível.

  • Graças a Deus uma questão decente de Penal dessa banca

  • Resposta B, Infrações Penais seguem a teoria bipartida (Delito + Contravenção).


    A. A doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime, definindo-o como toda conduta típica, antijurídica, culpável e punível. Errada. Diz respeito a teoria quadripartida. O erro da questão é afirmar ser "majoritária", pois há divergência da doutrina nesse aspecto, e a quadripartida é entendimento minoritário.

    C. As condutas definidas como crime serão processadas por ação penal pública ou privada, enquanto que as contravenções penais admitem apenas a ação penal privada. Errada. A lei de contravenções penais prevê ação pública incondicionada.

    D. Será admissível a tentativa, tanto nas condutas definidas como contravenções penais quanto naquelas definidas como crime. Errada. Em contravenções não é punível a tentativa.

    E. A doutrina brasileira majoritária adota o conceito formal de crime, definindo-o como toda conduta que ofenda bens jurídico-penais. Errada. Ofensa aos bens jurídicos é o conceito material de crime. Para o conceito formal é crime toda conduta prevista na norma penal.

  • Uma coisa é ser admissível tentativa, outra é a mesma não ser punível. A questão poderia ter colocado que a contravenção penal não admite punição.

  • alternativa correta é a letra B

  • As condutas definidas como crime serão processadas por ação penal pública ou privada, enquanto que as contravenções penais admitem apenas a ação penal pública incondicionada.

  • Fui na B, mas ao pé da letra, essa D não tá errada...

    mantém!

  • É impressão minha ou a letra D esta meio vaga ?

  • Com embasamento legal, temos que o crime é uma infração penal em que a pena cominada é de reclusão ou de detenção, ao passo que a contravenção gera uma pena de prisão simples ou multa, ou ainda ambas, alternativa ou cumulativamente. O brasil adotou a visão bipartida, onde a infração penal abrange o crime e a contravenção penal.

  • NÃO HÁ TENTATIVA EM CONTRAVENÇÃO

  • Há quem defenda que foi uma atecnia da Lei de contravenções dizer que "não se pune a tentativa", de modo que, em verdade, não há tentativa nas contravenções. PORÉM, atecnia ou não, pela literalidade do texto ("não se pune a tentativa") na LCP, a letra D também estaria correta, visto que, repetindo: pela literalidade da lei de contravenções, admite-se a tentativa, porém esta não é punida.

     

    Qualquer erro, só avisar.

  • O Direito Penal brasileiro agasalha a visão bipartida das infrações penais, dividindo-as em crime (ou delito) e contravenção penal.

    INFRAÇÃO PENAL (TEORIA BIPARTIDA/BIPARTITE)

    *gênero

    especie:

    *crime/delito

    *contravenção penal

    A diferença de contravenção penal para crime esta na modalidade de regime aplicado.

    CRIME

    *reclusão(regime fechado)

    *detenção(regime semiaberto ou aberto)

    *multa

    contravenção penal

    *prisão simples

    *multa

  • não admite tentativa:

    c contravenção penal

    c crimes culposos(salvo culpa imprópria)

    h crimes habituais

    o crimes omissivos próprios (aquele que o verbo omissivo esta previsto no preceito primário)

    u crimes unissubsistente (aquele que pode ser praticado por um só agente)

    p crimes plurissubsistente (praticado por 2 ou mais agentes)

  • A doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime, definindo-o como toda conduta típica, antijurídica, culpável e punível.

    Conceito analítico de crime

    (adotado a teoria tripartite/tripartida)

    *FATO TIPICO

    *ANTIJURÍDICO

    *CULPÁVEL

    A punibilidade não faz parte do conceito analítico de crime.

  • Não confundir o conceito de crime com infração penal. A infração penal no ordenamento jurídico brasileiro é dividido em 2 espécies " divisão dicotômica ou dualista", ou seja, crime sinônimo de delito e contravenção penal.
  • GAB. B

  • Resposta: B

    A) A doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime, definindo-o como toda conduta típica, antijurídica, culpável e punível. Errado

    O conceito analitico de crime está definindo como toda conduta tipica, antijuridica e culpavel – tripartite.

    C) As condutas definidas como crime serão processadas por ação penal pública ou privada, enquanto que as contravenções penais admitem apenas a ação penal privada. Errado

    As contravenções penais admitem apenas ação penal publica incondicionada.

    D) Será admissível a tentativa, tanto nas condutas definidas como contravenções penais quanto naquelas definidas como crime. Errado

    As condutas definidas como contravenções penais não admitem tentativa.

    E) A doutrina brasileira majoritária adota o conceito formal de crime, definindo-o como toda conduta que ofenda bens jurídico-penais. Errado

    A doutrina brasileira majoritária hoje adota o conceito analítico de crime.

  • GABARITO B/ assinale a alternativa correta.

    O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema dualista ou binário ou dicotômico ou bipartido da infração penal, dividindo-a em:

    1) Crime (ou delito)

    2) Contravenção Penal (crime anão, delito liliputiano)

    a. A doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime, definindo-o como toda conduta típica, antijurídica (ilicitude) e culpável. A doutrina não adota o conceito quadripartite.

    c. As condutas definidas como crime serão processadas por ação penal pública ou privada, enquanto que TODAS as contravenções penais admitem apenas a ação penal pública incondicionada.

    d. Não será punível a tentativa da contravenção penal.

    e. A doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime. A conduta que ofende bens jurídico-penais está relacionada ao Conceito Material de infração penal.

    Fonte: Prof. Érico Palazzo/ Parte Geral do Código Penal

  • Caros colegas, pra mim a alternativa D também esta correta, pois é admissível a tentativa de contravenção. O que a lei dispõe é que não será punível.

  • Alguém explica porque a A está errada e B certa? Não entendi bem a questão do TRIPARTITE e BIPARTITE.

  • Ok, a letra B está correta, porém a D também está!

    É admissível a tentativa nas contravenções, apenas não é punida. Questão estranha.......

  • Oxi, achei que a tentativa era cabível no mundo dos fatos, só não era punível.. arei

  • a.A doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime, definindo-o como toda conduta típica, antijurídica (ilicitude) e culpável. A doutrina não adota o conceito quadripartite

    . c.As condutas definidas como crime serão processadas por ação penal pública ou privada, enquanto que TODAS as contravenções penais admitem apenas a ação penal pública incondicionada.

    d.Não será punível a tentativa da contravenção penal. e.A doutrina brasileira majoritária adota o conceito analítico de crime. A conduta que ofende bens jurídico-penais está relacionada ao Conceito Material de infração penal