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O Estado, na tradicional obra de Jellinek, necessita de três elementos fundamentais: poder/soberania, população e território. O Estado, portanto, é
forma histórica de organização jurídica limitado a um determinado território e com população definida e dotado de soberania, que em termos gerais e no
sentido moderno configura-se em um poder supremo no plano interno e num poder independente no plano internacional (Alexandre de Moraes-2016).
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É, pois, o Estado, em síntese, um agrupamento humano em território definido, politicamente organizado, que, em geral, guarda a idéia de Nação. Daí exatamente a construção do conceito sintético de Nação política e juridicamente organizada para definir conclusivamente o termo Estado. Dissemos que o Estado, “em geral, guarda a idéia de Nação”, porque nem sempre, todavia, estes dois vocábulos conjugam-se para explicar determinados grupos sociais, embora, freqüentemente, o Estado encerre o sentido de Nação.
(...)
De um modo geral, entretanto, o Estado comumente é definido conceitualmente como a organização político-administrativo-jurídica do grupo social que ocupa um Território fixo, possui um povo e está submetido a uma soberania.
O território abrange, de forma simplória, algumas partes componentes, tais como: o solo, o subsolo, o espaço aéreo, o mar territorial, a plataforma submarina, navios e aeronaves de guerra (em qualquer lugar do planeta, incluindo o território estatal estrangeiro), navios mercantes e aviões comerciais (no espaço livre, ou seja, nas áreas internacionais não pertencentes a nenhum Estado soberano) e, para alguns autores – apesar da existência de inúmeras controvérsias -, as sedes das representações diplomáticas no exterior (embaixadas).
O povo, por sua vez, engloba o somatório de nacionais no solo pátrio e no exterior, não se identificando, pois, com o conceito de população, que inclui os estrangeiros no território estatal.
A soberania, por fim, traduz-se no elemento abstrato, de matiz político, que permite, em última análise, a indispensável concreção aos denominados elementos perceptíveis (povo e território), viabilizando o Estado como inexorável realidade efetiva (vinculação político-jurídica).
Fonte: http://www.editorajc.com.br/2000/10/o-estado-como-realidade-politico-juridico/
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Estado é a instituição organizada política, social e juridicamente numa base territorial, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, estruturada conforme as normas previstas na Constituição e dirigida por um governo soberano.
Avante.
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Letra A
Estado = POVO + TERRITÓRIO + GOVERNO SOBERANO
POVO: É o elemento humano, a base demográfica. Traduz a ideia de cidadão.
TERRITÓRIO: São os limites do Estado, sua base geográfica.
GOVERNO SOBERANO: Elemento condutor, responsável pela organização do Estado.
Bons estudos!
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Rumo a Polícia militar da Bahia ! Selvaaa
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Questão cabe anulação.
Os entes federados são considerados pessoas jurídicas de direito público interno com personalidade jurídica autônoma. Não há relação de hierarquia ou subordinação entre eles, mas somente de cooperação e coordenação. Essa autonomia conferida aos entes federados consolida e harmoniza o princípio federativo.
Todos os entes federados são dotados, apenas, de autonomia. Não há que se falar em soberania de um ente federado sobre outro, tampouco de subordinação entre eles. Todos são autônomos nos termos estabelecidos na Constituição Federal. Só se pode falar em soberania do todo, da República Federativa do Brasil, frente a outros Estados soberanos. Assim, os Estados-membros, dentro das competências próprias fixadas pela Constituição Federal, são tão autônomos quanto à União
Soberania e Supremacia é apenas para a RFB, os estados possuem Autonomia
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Estado está com letra maiúscula se referindo à República Federativa. Questão perfeita.
GABARITO A.
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Povo , território e soberania são os elementos do Estado.
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Gabarito: A
Elementos do Estado. Povo , território e soberania
Coletividade política e juridicamente organizada, em uma determinada área territorial, dotada de soberania.
Bons estudos.
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banca ridícula
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banca ridícula
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ESTADO= SOBERANO
MATOU A QUESTÃO
GAB= A
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ESTADO> pessoa jurídica que tem como requisitos básicos:
Povo> conjunto de pessoas que detem o poder político.
Território> determinada porção do espaço delimitado por relaçao de posse.
Governo> transitório e apresentam diferentes formas, função administrativa.
Soberania > capacidade de se auto-organizar, governar, administrar e legislar.
GOVERNO SOBERANO.
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o mais engraçado das questões um pouco mais difícil é ver o povo colocando a culpa na banca kkkkk
estudem. isso não é nem a metade do que passamos na hora da prova junto com o nevrosismo e a corrida contra o tempo
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Bora estudar que uma vaga da PCDF é nossa!
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não entendi, por que achei que o estado não é dotado de soberania uai, mas ta bom kkk
Só se pode falar em soberania do todo, da República Federativa do Brasil, frente a outros Estados soberanos. Assim, os Estados-membros, dentro das competências próprias fixadas pela Constituição Federal, são tão autônomos quanto à União (MAIA, 2007, p. 72).
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Estado e a sociedade politica e juridicamente organizada em um território.
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O estado é formado pela união indissociável de três elementos:
Território
Povo
Governo soberano
Eu gravo assim >> " o estado é composto por um povo em um determinado território organizado sobre sua livre vontade soberana"