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Resp. a
I. Certo. (Súmula 524/STF)
II. Errado. (Art. 28, CPP) Considerando improcedentes as razões invocadas pelo MP no arquivamento do IP, o juiz deve remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça. Se este insiste no arquivamento o juiz é obrigado a atender.
III. Errado. (Art. 17, CPP) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
IV. Certo. (Art. 28, CPP)
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Correta, A
I - Correta - Súmula 524, STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
II - Errada - Caso o PGR ou o PGJ se manifestem pelo Arquivamento do IP, o JUIZ é obrigado a atender, promovendo o arquivamento de tal procedimento.
III - Errada - A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar o Inquérito Policial de ofício.
IV - Correta - CPP, Art. 28: Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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I - CORRETO - ARQUIVADO O IP POR DESPACHO DO JUIZ A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTICA, NAO PODE A ACAO PENAL SER INICIADA SEM PROVAS MATERIALMENTE NOVAS
II - ERRADA - CONSIDERANDO IMPROCEDENTES AS REZOES EVOCADAS PELO MP NO ARQUIVAMENTO DO IP, O JUIZ DEVE REMETER OS AUTOS AO PGJ. SE ESTE INSISTE NO ARQUIVAMENTO, CABERA AO JUIZ ENVIAR OS AUTOS AO OFENDIDO PARA QUE ESTE PROMOVA A ACAO PRIVADA SUBSIDIARIA DA PUBLICA.
CORRETO - Considerando improcedentes as razões invocadas pelo MP no arquivamento do IP, o juiz deve remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça. Se este insiste no arquivamento o juiz é obrigado a atender.
III - ERRADO - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá arquivar o inquérito policial, desde que a suposta autoria seja conhecida e haja expresso consentimento da vítima ou de seu representante legal.
CORRETO - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
IV - CERTO - De acordo com o Código de Processo Penal, se o órgão do Ministério Público requerer o arquivamento do inquérito policial, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador Geral de Justiça, e este poderá insistir no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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GABARITO A
Arquivamento do Inquérito policial.
MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva
MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar
MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer
bons estudos
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Algumas perguntas que eu não consigo responder ainda e que, se alguém puder ajudar, ficarei agradecido: se o IP é inquisitivo, por que a ação penal dele depende? Se a investigação policial não é meio de prova, como devem surgir "novas provas" se nem existiu uma antiga (considerando que investigação não produz provas)?
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Guilherme Mendonça, o Inquérito Policial tem como característica ser DISPENSÁVEL, ou seja, não é necessário para implementar a ação. O titular da ação penal (no caso, o MP) pode ter elementos de informação e oferecer ao juiz direto.
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Foi possível acertar a questão por eliminação, todavia, fiquei em duvida sobre a a alternativa I, na parte em que fala que as novas provas devem ser materialmente novas, confome já transcrito pelos colegas, nem o art. 18 do CPP e nem a Súmula 524 do STF não especifica que a nova prova deverá ser materialmente nova. Não vejo vedação em relação a prova formalmente nova.
I. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem provas materialmente novas.
Se alguém puder me responder, por favor me manda por msg no privado.
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Com relação ao item I a prova deve ser substancialmente nova e não materialmente nova.
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promotor de justiça?
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Opção correta é a letra A
I. Correta - A atribuição para desarquivar o Inquérito Policial é do Ministério Público. Surgindo fatos novos, deve a autoridade policial representar neste sentido, mostrando-lhe que existem fatos novos que podem dar ensejo a nova investigação. (Sumula 524 STF).
Em regra, o arquivamento do I.P faz apenas coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).
II. Errada - O arquivamento do inquérito policial é um ato administrativo complexo que depende de sucessiva manifestações de vontade do membro do Ministério Público e depois do juiz. Havendo discordância quanto ao pedido de arquivamento (CASO O JUIZ NÃO CONCORDE COM O ARQUIVAMENTO), o juiz deve remeter os autos ao Procurador Geral, nos termos do art. , . Ocorrendo esta hipótese, o Procurador Geral tem 03 possibilidades:
1. pessoalmente, oferece a denúncia
2. indicar outro promotor para oferecer a denúncia
3. insistir no pedido de arquivamento e, neste caso, o juiz fica obrigado a arquivar os autos do inquérito policial.
III. Errada - Artigo 17 CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
IV. Correta - O arquivamento do inquérito policial é um ato administrativo complexo que depende de sucessiva manifestações de vontade do membro do Ministério Público e depois do juiz. Havendo discordância quanto ao pedido de arquivamento (CASO O JUIZ NÃO CONCORDE COM O ARQUIVAMENTO), o juiz deve remeter os autos ao Procurador Geral, nos termos do art. , . Ocorrendo esta hipótese, o Procurador Geral tem 03 possibilidades:
1. pessoalmente, oferece a denúncia
2. indicar outro promotor para oferecer a denúncia
3. insistir no pedido de arquivamento e, neste caso, o juiz fica obrigado a arquivar os autos do inquérito policial.
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A questão está desatualizada por conta da alternativa IV.
Até 2019 o art. 28 do CPP possuía a seguinte redação:
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Com a vigência da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a artigo supracitado passou a ter nova redação:
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
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lembrando que a questões está desatualizada. Agora de acordo com o PAC ( lei 13.964/2019)
o arquivamento do IP será:
MP -> encaminha os autos a instância superior ( procuradoria) -> Homologa
- > comunica de imediato:
- vítima
- delegado
- investigado
caso o delegado/ vítíma não concorda
tem prazo de 30 dias pra recurso
se o pedido de arquivamento for pelo PGR ( não estará sujeito a controle jurisdicional)
-> solicita diretamente ao STF -> será atendido