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Letra (e)
a) Certo. Afronta a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações lei estadual que discipline a cobrança de serviço de telefonia. A norma impugnada padece do vício de inconstitucionalidade formal, por ofensa ao art. 22, IV, da Constituição Federal.
ADI 4.369/SP, rel. min. Marco Aurélio, julgado em 15-10-2014, acórdão publicado no DJE de 3-11-2014.
b) Certo. “a necessidade de ser editada lei de iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal para dispor sobre o regime de previdência dos magistrados –, ainda que observando o disposto no art. 40 da CF, no que couber, à magistratura –“, “revela-se evidente que a norma inserida no inciso VI do art. 93, da CF, pela EC n. 20/98, não é auto-aplicável, mas sim norma de eficácia contida, que depende da edição de outra para tornar-se eficaz”.
Logo, “deve ser observado, para a implementação da aposentadoria dos magistrados, as regras contidas nos artigos 74 a 77, da atual LOMAN, uma vez que ainda não foram revogadas, quer pela CF, qure por qualquer outra lei complementar”
c) Certo. CF.88, Art.128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
d) Certo. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
e) Errado. CF.88, Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participa
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O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (1) o Vice-Presidente da República; (2) o Presidente da Câmara dos Deputados; (3) o Presidente do Senado Federal; (4) o Ministro da Justiça; (5) o Ministro de Estado da Defesa; (6) o Ministro das Relações Exteriores; (7) o Ministro do Planejamento; e (8) os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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Apenas uma observação quanto ao comentário feito à alternativa C: já que a norma do inciso VI do art. 93 não é autoaplicavel e depende da edição de lei complementar, então me parece que ela se classifica como norma de eficácia LIMITADA, e não de eficácia CONTIDA. No caso, a aplicabilidade do inciso VI não seria imediata, mas ficaria na dependência de regulamentação via LC.
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Questão meramente literária!!! O presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e do CONGRESSO NACIONAL, não estão mencionados no rol de composição tanto do Conselho de Defesa Nacional como do Conselho da República!!
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O erro da E é que o presidente do STF nao compõe o Conselho de Defesa.
ATENÇÃO:
Conselho da República é orgão superior de consulta da presidencia da republica
Conselho de Defesa é orgão de consulta no que tange à soberania e defesa do estado democratico
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Ana carolina, parece-me que pelo motivo que indicou não é tão óbvia a questão, isto porque o parágrafo 5o do art. 57 da CF induz exisitir sim presidente do Congresso Nacional, especialmente quando dispõe que "...os demais cargos serão exercidos, alternadamente...".
Assim, entendo que o erro da questão mais evidente fica por conta da presença do Presidente do STF como membro nato do Conselho de Defesa Nacional.
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Só fazendo uma ressalva ao comentário da colega Ana Carolina.
Existe sim presidente do Congresso Nacional, e ele é o Presidente do Senando Federal (Atualmente o Honestíssimo Renan Canalheiros).
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Letra E Incorreta- Lei 8183/91:
Art. 2° O Conselho de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal (presidente do congresso)
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro da Marinha;
VI - o Ministro do Exército;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro da Aeronáutica;
IX - o Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento
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Letra B. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...]
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CF Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - os Ministros militares;
V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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O "presidente do congresso" mais badalado foi antonio carlos magalhães. Foi no tempo que houve muitas CPIs mistas badaladas.
A nomenclatura é muito usada em períodos de atividade parlamentar mista, pois o presidente do senado originalmente age em nome das duas casas (art. 57, parágrafo 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
atribuições do congresso nos arts. 48,49 e 58 da CF).
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de todo modo, a assertiva fica errada quanto ao presidente do Congresso e ao presidente do STF.
além de omitir o presidente da Câmara, o peguinha quanto ao presidente do Congresso não pode ser aceito como certo, pois a vaga de membro do Conselho de Defesa Nacional é do presidente do Senado, respondendo somente por aquela Casa, e não como presidente do Congresso, respondendo pelas duas. Fosse correto, o presidente da Câmara não teria assento neste conselho
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LETRA E!
CONSELHO DA DEFESA NACIONAL
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
CONSELHO DA REPÚBLICA
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
VI - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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o erro está em Ministro do STF na letra E.
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E) GABARITO
E) O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático, sendo portanto essenciais à sua composição, como membros natos, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Congresso Nacional e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Não existe (presidente do Congresso Nacional)
Não integra o Conselho (Presidente do Supremo Tribunal Federal)
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Gabarito: E.
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
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Desde quando a fixação de normas gerais pela União exclui a competência suplementar dos estados? Exclui a suplementar supletiva, mas a suplementar complementar não.
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O erro da alternativa D está na conjugação do verbo EXCLUIR no presente do indicativo. ExcluE foi de cair o órgão excretor das nádegas, escorrer pela calça e cair pela boca de sino.
Quanto ao erro da assertiva E, basta ter em mente que magistrado nunca aconselha, sempre REQUISITA, ORDENA, MANDA.
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Cuidado com o comentário do colega Amilton J.P Filho. O presidente do Congresso É o presidente do Senado. O presidente do senado exerce ambas as funções.
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esse césar maximiano é arrogante e ainda fala asneira. Direito é uma área interessante.
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Cuidado!
O Presidente do Senado Federal é sim Presidente do Congresso Nacional.
POREM, na qualidade de membro do Conselho de Defesa Nacional e do Conselho da República, ele não exerce função de Presidente do Congresso, e sim de Presidente do Senado.
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GABARITO: E
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
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Cons. República (pronunciar) E Cons. Est. Defesa (opinar) que são órgãos consultivos do P.Rep., NÃO TEM a participação de NENHUM membro do P. Judiciário.
Bons estudos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. Compete à União legislar sobre telecomunicação. Assim, o Supremo Tribunal Federal tem julgado, por meio de ADI, inconstitucionais as leis estaduais que regulamentem serviço de telefonia. Por todas, a ADI 5723: "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. CONVERSÃO DE RITO. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO. LEI Nº 10.273/2014 DO ESTADO DA PARAÍBA. CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÕES PARA CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO (ARTS. 21, XI, 22, IV E 175, CF/88). PRECEDENTES. (...) 2. É inconstitucional, por vício formal, a Lei nº 10.273/2014, do Estado da Paraíba, que criou obrigações para as concessionárias de serviços de telefonia fixa ou móvel, de TV por assinatura ou de internet, em razão da violação à competência privativa da União para explorar os serviços de telecomunicações e legislar a seu respeito. Nas hipóteses em que verificadas essas razões, o Plenário desta Corte tem entendido adequada a conversão do rito com vista a se emitir pronunciamento jurisdicional definitivo. Precedentes: ADI 2.337, Rel. Min. Celso de Mello; ADI 4.369, Rel. Min. Marco Aurélio; ADI 3.322, Rel. Min. Gilmar Mendes; ADI 4.533, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; ADI 4.083, Rel. Min. Cármen Lúcia; ADI 5.253, Rel. Min. Dias Toffoli ; ADI 4.478, Redator do acórdão Min. Luiz Fux; ADI 5.569, Rel. Min. Rosa Weber, ADI 5.585, Rel. Min. Edson Fachin; ADI 5.098, Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI 3.533, Rel. Min. Eros Grau; ADI 2.615, Rel. Min. Nelson Jobim . 3. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente, para declarar, por vício formal, a inconstitucionalidade da Lei nº 10.273, de 09.04.2014, do Estado da Paraíba, em sua integralidade" (Rel. Min. Roberto Barroso, j. em 19/12/2018).
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 93: "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...)".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 128, § 2º: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".
E- Incorreta. Há dois erros na alternativa: em primeiro lugar, Em segundo lugar, Ministro do Supremo Tribunal Federal não participa do Conselho de Defesa Nacional.
Em segundo lugar, a Constituição dispõe que é membro do Conselho o Presidente do Senado Federal, não do Congresso Federal. Embora a presidência do Congresso Nacional seja exercida pelo presidente do Senado Federal, não é correto igualar a presidência do Senado e a presidência do Congresso, pois Senado e Congresso têm, de acordo com os arts. 48, 49 e 52 da Constituição, competências diferentes, regimentos diferentes e exigem comportamentos diversos da pessoa que ocupa as duas presidências.
De acordo com o site do Senado Federal, "A posse de João Goulart como presidente da República acarretou consequências valiosas para a ampliação das prerrogativas do Legislativo. Até então, o vice-presidente da República ocupava o cargo de presidente do Congresso Nacional. A partir de 1961, tal função passou a ser exercida pelo presidente do Senado. O primeiro senador a desfrutar dessa situação foi Auro de Moura Andrade, em 1961". Fonte:https://www12.senado.leg.br/institucional/documentos/sobre-o-senado/historia/o-senado-na-republica
Art. 91, CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).