SóProvas


ID
1905697
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A Constituição Federal confere à União Federal, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e do correio aéreo nacional.

II. Lei estadual não poderá disciplinar a respeito de validade de crédito de telefone celular pré-pago, projetando-o no tempo, sob pena de violação à competência exclusiva da União Federal para legislar sobre telecomunicações.

III. Diante da competência da União de explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os portos marítimos, fluviais e lacustres, o serviço de docas tem necessariamente natureza pública.

IV. Toda a atividade nuclear em território nacional é de competência exclusiva da União Federal e se dá após prévia aprovação da Presidência da República.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

     

    I – Certo.  CF.88, Art. 21, X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

     

     

    II - Certo.  MED. CAUT. EM ADI N. 4.715-DF - RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
    COMPETÊNCIA – TELECOMUNICAÇÃO. Ante lei estadual que veio a dispor sobre validade de crédito de celular pré-pago, projetando-o no tempo, surge relevante argumentação no sentido de competir à União legislar sobre telecomunicação.


    *noticiado no Informativo 694

     

     

    III – Certo. "Competindo à União, e só a ela, explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os portos marítimos, fluviais e lacustres, art. 21, XII, f, da CF, está caracterizada a natureza pública do serviço de docas. A Companhia Docas do Rio de Janeiro, sociedade de economia mista federal, incumbida de explorar o serviço portuário em regime de exclusividade, não pode ter bem desapropriado pelo Estado. Inexistência, no caso, de autorização legislativa." (RE 172.816, rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 9-2-1994, DJ de 13-5-1994.) Vide: RE 253.472, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 25-8-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011.

     

     

    IV – Errado. CF.88, Art. 21, XXIII, a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

  • Eu considero a assertiva II incorreta.

     

    II. Lei estadual não poderá disciplinar a respeito de validade de crédito de telefone celular pré-pago, projetando-o no tempo, sob pena de violação à competência exclusiva da União Federal para legislar sobre telecomunicações.

     

    Se a assertiva se refere à competência exclusiva não poderia estar associada a função legislação. Já que nessa função, a competência é privativa. O termo exclusivo é utilizado para funções administrativas.

     

    O problema é que em todas as opções a assertiva II foi dada como correta. Assim entende-se que a banca considerou exclusiva sonônima de privativa.

  • Assertiva I - Correta. “A CB confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X). O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública, entidade da administração indireta da União, criada pelo Decreto-Lei 509, de 10-3-1969.” (ADPF 46, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, julgamento em 5-8-2009, Plenário, DJE de 26-2-2010.) Fonte: A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO
  • O item II está flagrantemente ERRADO! Pelas mesmas razões da colega Sabrina!

  • Atualizando:

    Pessoal, de acordo com o gabarito definitivo, a banca manteve a alternativa "b" como sendo a correta.

    Conferir em http://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/rom_xvii-gabarito-apos-recursos.pdf

  • Manter e explorar não são situações diferentes e, por isso, o item I não estaria errado? Empresas como FedEx fazem exploração de correio aéreo?
  • A título de esclarecimento quanto ao uso dos termos "exclusivo" e "privativo" faço alguns apontamentos com base na doutrina de Bernardo Gonçalves, em seu Curso de Direito Constitucional, precisamente na página 892. 

     

    Depreende-se do magistério do José Afonso da Silva que as competências administrativas devem ser intituladas de competências exclusivas, pois segundo o autor, é aquela a qual não há possibilidade de delegação. Já no que tange à competência privativa, há possiblidade de delegação. Há crítica contundente à tese defendida por José Afonso, pois há inadequações. Exemplo: art. 51 e art. 52 da CF que explicitam a competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado, mas que não há possibilidade de delegação

     

    Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Gilmar Mendes e outros, entendem que não existe diferença entre o termo exclusivo e privativo, podendo os mesmos serem usados indistintamente. 

     

  • A palavra "exclusiva" no item II, foi empregada no sentido de ser reservada, privativa, restrita à únião (Competencia privativa).

     

    II - Lei estadual não poderá disciplinar a respeito de validade de crédito de telefone celular pré-pago, projetando-o no tempo, sob pena de violação à competência exclusiva (reservada, privativa, restrita) da União Federal para legislar sobre telecomunicações.

    Compete exclusivamente à união editar normas gerais de Direito Tributário. Gab: C

  • Sobre o item III: importante trazer à colação:

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao Porto de Santos. O ministro observou que a empresa tem direito à imunidade tributária recíproca, pois sua atividade, a exploração de porto, caracteriza-se como serviço público. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 32717.

    (...)

    Na reclamação, a Companhia das Docas sustenta que a decisão do STF trata de imunidade tributária relativa a imóveis da União explorados pela iniciativa privada e que a cobrança não é devida, pois não é arrendatária dos terminais portuários, mas controladora administrativa do porto.

    Em sua decisão, o ministro Fux destaca que a situação difere do que foi decidido pelo STF no RE 601720, pois a tese fixada é de aplicação restrita, referindo-se apenas aos empreendimentos que, ocupando imóvel público arrendado, explorem atividade econômica com finalidade essencialmente lucrativa. No caso dos autos, explica o ministro, embora a Codesp tenha natureza jurídica de direito privado, a empresa presta serviços que são, essencialmente, públicos. “A CODESP é vinculada ao Governo Federal e à Secretaria de Portos da Presidência da República, incumbindo-se do gerenciamento dos imóveis que servem de supedâneo ao exercício das atividades portuárias nos Municípios de Santos e de Guarujá, responsabilizando-se por toda a parte administrativa do complexo portuário”, afirma.

    Fux salientou que, no julgamento do RE 253472, o Supremo já havia se manifestado no sentido de que, como é sociedade de economia mista e controlada por ente federado, a Codesp faz jus à imunidade tributária prevista na Constituição Federal. Assim, o relator julgou procedente a reclamação para cassar a decisão do TJ-SP e determinou que o Tribunal estadual profira nova decisão observando o entendimento firmado pelo Plenário do STF no RE 253472.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=411420

  • "I. A Constituição Federal confere à União Federal, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e do correio aéreo nacional."

    Art. 21. Compete à União: (...) X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    "II. Lei estadual não poderá disciplinar a respeito de validade de crédito de telefone celular pré-pago, projetando-o no tempo, sob pena de violação à competência exclusiva da União Federal para legislar sobre telecomunicações."

    Ante lei estadual que veio a dispor sobre validade de crédito de celular pré-pago, projetando-o no tempo, surge relevante argumentação no sentido de competir à União legislar sobre telecomunicação.

    [, rel. min. Marco Aurélio, j. 7-2-2013, P, DJE de 19-8-2013.]

    "III. Diante da competência da União de explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os portos marítimos, fluviais e lacustres, o serviço de docas tem necessariamente natureza pública."

    Competindo à União, e só a ela, explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os portos marítimos, fluviais e lacustres, art. 21, XII, f, da CF, está caracterizada a natureza pública do serviço de docas. A Companhia Docas do Rio de Janeiro, sociedade de economia mista federal, incumbida de explorar o serviço portuário em regime de exclusividade, não pode ter bem desapropriado pelo Estado. Inexistência, no caso, de autorização legislativa.

    [, rel. min. Paulo Brossard, j. 9-2-1994, DJ de 13-5-1994.]

    "IV. Toda a atividade nuclear em território nacional é de competência exclusiva da União Federal e se dá após prévia aprovação da Presidência da República."

    Art. 21, XXIII, "a", da CF:

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

  • Sobre a III: necessariamente e estar correto não entra na minha cabeça. --'

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as assertivas abaixo comentadas:

    I- Correta. A competência para manter o serviço postal e o correio aéreo nacional é da União (art. 21, X, CF).

    “Art. 21. Compete à União:

    [...] X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;”

    II- Correta. A competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União. (art. 22, IV, CF). 

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;”

    OBS: Ainda que seja de competência privativa da União, há disposição constitucional expressa permitindo aos Estados legislar sobre essa questão se houver lei complementar autorizadora. (art. 22, parágrafo único, CF)

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”

    III- Correta. Tendo em vista a competência exclusiva da União quanto à exploração dos portos, as docas tem natureza claramente pública (art. 21, XII, f, CF).

    “Art. 21. Compete à União:

    [...] XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    [...] f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;”

    IV- Incorreta. É necessária a prévia aprovação do Congresso Nacional (e não do Presidente). (art. 21, XXIII, a, CF)

    “Art. 21. Compete à União:

    XXIII - [...] a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; [...]”

    E, agora, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A assertiva III também está correta.

    b) Correta

    c) Incorreta. A assertiva III também está correta. A assertiva IV está incorreta.

    d) Incorreta. A assertiva I também está correta. A assertiva IV está incorreta.

    e) Incorreta. A assertiva IV está incorreta.

  • "Art. 21. Compete à União: (...)

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: (...)

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional". (Grifos nossos)

    Dessa forma, não há que se falar, no caso em comento, de prévia aprovação do Presidente da República, mas sim, do Congresso Nacional.