SóProvas


ID
1905835
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Acerca dos Juizados Especiais Federais:

I. Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

II. Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial, substitutivo de recurso.

III. O princípio da reserva de plenário não se aplica no âmbito dos juizados de pequenas causas e dos juizados especiais em geral.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Os Juizados não funcionam sob regime de plenário ou órgão especial, a eles não se aplicando referida restrição.  Esta cláusula não impede também que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso.

     

  • Foi editada a súmula n. 428 do STJ, cujo enunciado estabelece: “Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária”.

  • Turma recursal NÃO É TRIBUNAL. Por isso que não cabe recurso especial de suas decisões. 

  • II. Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial, substitutivo de recurso.


    CORRETO!!!



     Súmula 376 STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

     

    "QUESTÃO DE ORDEM. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DO JUIZADOESPECIAL FEDERAL. SUBSTITUTIVO RECURSAL. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1. Os Juizados Especiais Federais foram instituídos pela Lei nº 10.259 /2001, para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 98 , inciso I e parágrafo único da CF/88 , que estabelece, ainda, que os recursos contra as decisões proferidas pelos Juizadosserão julgados por Turmas de Juízes de Primeiro Grau, não cabendo quaisquer recursos ao Tribunal Regional Federal. 2. Compete à Turma Recursal do Juizado Especial Federal examinar o cabimento do mandado de segurança impetrado contra decisão irrecorrível de Juiz Federal no exercício da jurisdição do Juizado Especial Federal, QUANDO SUBSTITUTlVO RECURSAL, pois admitir a competência do Tribunal Regional Federal nesses casos implicaria transformar a Corte em instância ordinária para a reapreciação de decisões interlocutórias proferidas pelos Juizados Especiais, o que afrontaria os princípios insculpidos nas Leis nºs 9.099 /1995 e 10.259 /2001. 3. Questão de ordem acolhida no sentido de suscitar conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça. (TRF4, SEXTA TURMA DJ 15/12/2004 PÁGINA: 670 - 15/12/2004 QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA)

  • Entendo que o item II é errado. Nos termos da disposição da assertiva, dá-se claramente a entender que o MS poderia ser substitutivo de recurso.

    É cabível MS contra ato de juizado especial? Sem dúvidas que sim. Mesmo se houver recurso cabível ao caso? Não.

    O julgado apresentado pelo colega SEXTA-FEIRA TREZE, agradecido pela colaboração, não deixa dúvidas acerca do cabimento do MS em face de decisão irrecorrível. Nesse caso, o MS funcionará como substitutivo recursal em razão da ausência de recurso cabível. É um meio de impugnaçao específico funcionando como substitutivo recursal.

    A questão é a construção da afirmação que a torna errada, no meu entendimento.

     

  • Afirmativa I) A afirmativa corresponde ao teor da súmula 428 do STJ. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa está em consonância com a súmula 376 do STJ. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É certo que a cláusula de reserva de plenário não se aplica no âmbito dos juizados especiais, pois estes não dispõem de órgão especial ou de plenário. A turma recursal não se enquadra no conceito de órgão fracionário de tribunal. Afirmativa correta.

    Resposta: C 

  • A redação desta questão apresenta-se lamentavelmente desatualizada e equivocada.

     

    Em primeiro lugar, a competência para julgar o conflito entre JEF e JF da 4ª Região foi atribuída à TRU4 pela jurisprudência do TRF4.

     

    Alem disso, o MS não pode ser manejado como sucedâneo (substitutivo) de recurso, já que se couber recurso não caberá MS (súmulas 267 e 268 do STF, além de fartíssima jurisprudência das Turmas Recursais e da TRU4).

     

    Por fim, Juizado de Pequenas Causas é denominação que não existe mais desde a Lei 9.099/1995. 

     

     

  • Item III. Correto. Julgados do STF sobre o tema: Reserva de Plenário e Juizados de Pequenas Causas ou Juizados Especiais "Realmente, o art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da 'maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais', está se dirigindo aos Tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), que, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial. As Turmas Recursais, órgãos colegiados desses juizados, podem, portanto, sem ofensa ao art. 97 da Constituição e à Súmula Vinculante 10, decidir sobre a constitucionalidade ou não de preceitos normativos." (ARE 792562 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 18.3.2014, DJe de 2.4.2014) No mesmo sentido: ARE 868457 RG, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 16.4.2015, DJe de 24.4.2015. Fonte:.http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1216
  • Gabarito: C) Estão corretas todas as alternativas

  • Confundi com esse entendimento:

     

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS PARA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. 1. É possível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência nos processos em trâmite nos juizados especiais. 2. Compete ao próprio juizado especial cível a execução de suas sentenças independentemente do valor acrescido à condenação. 3. Recurso ordinário desprovido.

    (STJ - RMS: 41964 GO 2013/0104769-0, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 06/02/2014,  T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/02/2014)

     

    De qualquer forma, para os incautos (como eu):

     

    PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TURMA DO JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 376/STJ. INCIDÊNCIA. A jurisprudência é firme no sentido de que os tribunais de justiça estaduais não possuem competência para rever decisões de turma recursal de juizados especiais, ainda que em mandado de segurança, conforme se depreende do teor da Súmula 376/STJ, segundo a qual: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial". Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no RMS: 45234 SC 2014/0063826-8, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 15/05/2014,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2014)

     

    Forte abraço!

  • I)súmula 428 STJ;

    II)súmula376 STJ;

    III)4. STF - RE (AgR) n. 453.744 , voto do Min. Cezar Peluso (DJ 25.08.2006): "A regra chamada reserva do plenário para declaração de inconstitucionalidade (art. 97 da CF) não se aplica, deveras, às turmas recursais de Juizado Especial" 

    letra C

  • Afirmativa I) A afirmativa corresponde ao teor da súmula 428 do STJ. Afirmativa correta.
    «Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.»

     

    II) A afirmativa está em consonância com a súmula 376 do STJ. Afirmativa correta.

    Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. 

  • Eu não entendi o item II, parte final "substituto de recurso". Alguém pode explicar porque está correto?

  • Respondendo ao pedido da Sandra R

    sobre o termo "substitutivo de recurso": é o mandado de segurança cabível em situações em que o sistema processual não prevê recurso cabível. Inclusive, essa é a regra dos Juizados Federais: a princípio só a sentença é recorrível, salvo decisões de tutela antecipada, na forma do art. 4º da lei 10259/01

  • O que é reserva de PLENÁRIO ?

     

    Prevista no art. 97 da Constituição da República Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.

     

    TURMA RECURSAL    =  03 JUÍZES

     

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

     

    ATENÇÃO:  VIDE  Q494592 O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de PROMOVER O CONTROLE de competência dos juizados especiais federais.

  • I. Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

    CERTO.  Súmula 428/STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

     

    II. Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial, substitutivo de recurso.

    CERTO. Súmula 376/STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

     

    III. O princípio da reserva de plenário não se aplica no âmbito dos juizados de pequenas causas e dos juizados especiais em geral. 

    CERTO. 

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF/88. SÚMULA VINCULANTE 10. JUIZADOS DE PEQUENAS CAUSAS E ESPECIAIS. INAPLICABILIDADE. 1. O art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais, está se dirigindo aos Tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), os quais, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial. 2. Agravo a que se nega provimento (ARE nº 792.562/SPAgR, Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki , DJe 2/4/14).

  • Acerca dos Juizados Especiais Federais, é correto afirmar que:

    Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

    Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial, substitutivo de recurso.

    O princípio da reserva de plenário não se aplica no âmbito dos juizados de pequenas causas e dos juizados especiais em geral.