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ID
1905970
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A deportação, que consistirá na saída compulsória do estrangeiro do território nacional, é suportada pela União e pressupõe, em qualquer caso, a recusa do estrangeiro de deixar voluntariamente o país no prazo em que lhe foi permitida a permanência.

II. Se a autoridade de imigração constatar que a deportação não é possível, mas os requisitos da expulsão estão preenchidos, pode proceder a esta em lugar daquela.

III. Concedida a naturalização ao estrangeiro, seus filhos têm direito de permanência no Brasil, independentemente de outros requisitos, com direito, também, de optarem pela nacionalidade brasileira.

IV. A naturalização dá-se por portaria do ministro da Justiça, sendo o respectivo certificado entregue ao interessado, em solenidade própria, pelo juiz federal da cidade onde tenha domicílio, salvo inexistência de unidade da Justiça Federal.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Lei 6815

     I - Errada       Art. 59. Não sendo apurada a responsabilidade do transportador pelas despesas com a retirada do estrangeiro, nem podendo este ou terceiro por ela responder, serão as mesmas custeadas pelo Tesouro Nacional.         (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    II - Errada - Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação.        (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            Parágrafo único. A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.

    III - Errada      Art. 123. A naturalização não importa aquisição da nacionalidade brasileira pelo cônjuge e filhos do naturalizado, nem autoriza que estes entrem ou se radiquem no Brasil sem que satisfaçam às exigências desta Lei.        (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    IV- Correta        Art. 119. Publicada no Diário Oficial a portaria de naturalização, será ela arquivada no órgão competente do Ministério da Justiça, que emitirá certificado relativo a cada naturalizando, o qual será solenemente entregue, na forma fixada em Regulamento, pelo juiz federal da cidade onde tenha domicílio o interessado.       (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

  • Item I. Falso. A União só suportará as despesas da deportação se o estrangeiro, transportador ou terceiro não puderem.
  • Item II. Falso. Cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir sobre a expulsão.
  • Item III. Falso. A naturalização do estrangeiro não implica a de seu cônjuge ou filhos.
  • Item. IV.

    TÍTULO XI
    Da Naturalização

    CAPÍTULO I
    Das Condições

            Art. 111. A concessão da naturalização nos casos previstos no artigo 145, item II, alínea b, da Constituição, é faculdade exclusiva do Poder Executivo e far-se-á mediante portaria do Ministro da Justiça. 

  • Gabarito A-

     

    I - ERRADA - Aportando pois não vi comentários sobre isto: o erro da A também está no fato do enunciado dizer que a deportação pressupõe em QUALQUER CASO a recusa do estrangeiro de deixar voluntariamente o país no prazo em que lhe foi permitida a permanência, quando, na verdade, não é o único caso de deportação. Ela se dá tanto pela permanência indevida como pela entrada indevida, circulação por locais não admitidos, exercício de atividade diversa de seu visto, exemplo, trabalhar em vez de estudar conforme seu visto, entre outras IRREGULARIDADES!

     

    II- ERRADA - Para a deportação, ok! Realmente é ato da Polícia Federal. Mas, já a expulsão é ato do Presidente da República por Decreto instaurado pelo Min. da Just. aproveitando: a extradição é ato originário no STF e com posterior ato do Presidente da República.

     

    III - ERRADA - Art. 123. A naturalização não importa aquisição da nacionalidade brasileira pelo cônjuge e filhos do naturalizado, nem autoriza que estes entrem ou se radiquem no Brasil sem que satisfaçam às exigências desta Lei.        (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

     

    IV - OK - Art. 119. Publicada no Diário Oficial a portaria de naturalização, será ela arquivada no órgão competente do Ministério da Justiça, que emitirá certificado relativo a cada naturalizando, o qual será solenemente entregue, na forma fixada em Regulamento, pelo juiz federal da cidade onde tenha domicílio o interessado.       (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

  • Deportação = retirada do território brasileiro do estrangeiro que entra ou permanece irregular no Brasil. Tal procedimento cabe à Polícia Federal. São diversas irregularidades que ensejam a deportação, e não há necessidade de que haja recusa expressa do estrangeiro em sair do território brasileiro. 

    Expulsão = retirada do território brasileiro do estranngeiro nocivo aos interesses nacionais. Cabe ao Presidente da República o ato de expulsão.

  • Com a edição da lei nº 13.445/2017 (Lei da Migração), a qual revogou o Estatuto do Estrangeiro, essa questão ficou sem alternativa correta, haja vista que a nova lei não faz referência alguma à necessidade de entrega do certificado de naturalização por juiz federal, bastando a publicação do Diário Oficial:

    Art. 73.  A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.