SóProvas


ID
1905973
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Levando em conta a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com a redação da Lei nº 12.376/2010):

Alternativas
Comentários
  • A - Errada. Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    B - Art. 7º.. § 1 o Realizando­se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração

    C - Art 7º... § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar­se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    D - Art. 7º...§ 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    E - Art. 7º...§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     

  • Resposta: A.

     

    __

    Obs.: A questão pede a alternativa incorreta.

     

    A) INCORRETA. "A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, do nome, da capacidade e dos direitos de família." 

    A assertiva está errada, pois não é "a lei do país em que NASCEU..." e sim "a lei do país em que DOMICILIADA a pessoa...". Veja:

    Art. 7o, LINDB: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    B) CORRETA. Art. 7º, § 1o , LINDB: Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

     

    C) CORRETA. Art. 7º, § 2o , LINDB: O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

     

    D) CORRETA. Art. 7º, § 3o , LINDB: Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

     

    E) CORRETA. Art. 7º, § 4o , LINDB: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • GAB.: A

     

    A) INCORRETA: Art. 7º, caput, da LINDB: A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras osbre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    B) CORRETA: Art. 7º, §1º, da LINDB: Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimente e às formalidades da celebração.

    C) CORRETA: Art. 7º, § 2º, da LINDB: O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou conculares do país de ambos os nubentes.

    D) CORRETA: Art. 7º, §3º, da LINDB: Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    E) CORRETA: Art. 7º, § 4º, da LINDB: O regime de bens. legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Porque três comentário que dizem exatamente a mesma coisa?

  • Jonatan Felipe, apenas acrescentei meu comentário para destacar a resposta correta e salientar que tratavam-se de dispositivos previstos na LINDB, o que não constava na primeira resposta.

  • A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, do nome, da capacidade e dos direitos de família.

    ERRADO. O correto seria A lei do país em que a pessoa está domiciliada...

  • Art. 7.º A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina
    as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a
    capacidade e os direitos de família.
     

  • Pego pelo terceira vez na mesma pegadinha hahaha

  • a) A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, do nome, da capacidade e dos direitos de família.

    Art. 7.º A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Hahaha essa pegadinha é classica... nunca lembro disso

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família

  • Caindo na pegadinha!

  • essa pegadinha já é conhecida, atenção né galera

  • A questão quer o conhecimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, do nome, da capacidade e dos direitos de família.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, do nome, da capacidade e dos direitos de família.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    LINDB:

    Art. 7º. § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    Correta letra “B”.



    C) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

    LINDB:

    Art. 7º. § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

    O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

    Correta letra “C”.

    D) Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    LINDB:

    Art. 7º. § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Correta letra “D”.

    E) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. 

    LINDB:

    Art. 7º. § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. 

    Correta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Já cai, não caio mais kkkkk

  • Gabarito: A. LINDB, Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     Para não esquecer quando é aplicada a Lei do Domicílio, imagine que você está em seu domicílio com uma FACA NO PÉ.

     FAmília

    CApacidade

    NOme 

    PErsonalidade

     

  • A chamada LEX DOMICILII ( LEI DO DOMICÍLIO) vai regular acerca de NOME, CAPACIDADE, COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE E DIREITOS DE FAMÍLIA..

    ART 7º DA LINDB

  • Bizu, galera: Decora assim LEX DOMICILII que não erra mais ( ao invés de pensar em Lei do domicílio que você pode não lembrar, lembra LEX DOMICILLI que fica mais fácil ;) )

  • Alternativa A. 

    Critério da "lex domicilii". 

    A lei do país em que for DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família (LINDB, art. 7º, "caput"). 
     

  • GABARITO.: A ( INCORRETA)

     

    A) Art. 7º, caput, da LINDB: A lei do país em que em que nasceu (for domiciliada) a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    B) Art. 7º, §1º, da LINDB: Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimente e às formalidades da celebração.

    C) Art. 7º, § 2º, da LINDB: O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    D) Art. 7º, §3º, da LINDB: Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    E) Art. 7º, § 4º, da LINDB: O regime de bens. legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Gabarito: LETRA A.

    A) A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, do nome, da capacidade e dos direitos de família. ERRADA (PORTANTO, CORRETA). SEGUNDO O ART. 7º, CAPUT DA LINDB, É A LEI ONDE A PESSOA É DOMICILIADA QUE DETERMINARÁ AS REGRAS DE COMEÇO E FIM DE PERSONALIDADE, NOME, CAPACIDADE E DIREITOS DE FAMÍLIA.

    B) Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. CORRETA. CONFORME DISPÕE O ART. 7º, §1º DA LINDB.

    C) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.CORRETA. CONFORME DISPÕE O ART. 7º, §2º DA LINDB.

    D) Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. CORRETA. CONFORME DISPÕE O ART. 7º, §3º DA LINDB.

    E) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. CORRETA. CONFORME DISPÕE O ART. 7º, §4º DA LINDB.

  • COM BASE NO ART. 7º DA LINDB

    A) INCORRETA

     A lei do país em que NASCEU a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Pelo art. 7º da LINDB, a lei do país onde a pessoa é DOMICILIADA que determina regras sobre o começo e o fim

    da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família

    B) CORRETA

    ART. 7º § 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    C) CORRETA

    ART 7º § 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                      

    D) CORRETA

    ART 7º § 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    E) CORRETA

    ART 7º § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    b) CERTO: Art. 7º, § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    c) CERTO: Art. 7º, § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    d) CERTO: Art. 7º, § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    e) CERTO: Art. 7º, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.