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A - Errada. Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
B - Art. 7º.. § 1 o Realizandose o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração
C - Art 7º... § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrarse perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
D - Art. 7º...§ 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
E - Art. 7º...§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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Resposta: A.
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Obs.: A questão pede a alternativa incorreta.
A) INCORRETA. "A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, do nome, da capacidade e dos direitos de família."
A assertiva está errada, pois não é "a lei do país em que NASCEU..." e sim "a lei do país em que DOMICILIADA a pessoa...". Veja:
Art. 7o, LINDB: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
B) CORRETA. Art. 7º, § 1o , LINDB: Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
C) CORRETA. Art. 7º, § 2o , LINDB: O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
D) CORRETA. Art. 7º, § 3o , LINDB: Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
E) CORRETA. Art. 7º, § 4o , LINDB: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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GAB.: A
A) INCORRETA: Art. 7º, caput, da LINDB: A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras osbre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
B) CORRETA: Art. 7º, §1º, da LINDB: Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimente e às formalidades da celebração.
C) CORRETA: Art. 7º, § 2º, da LINDB: O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou conculares do país de ambos os nubentes.
D) CORRETA: Art. 7º, §3º, da LINDB: Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
E) CORRETA: Art. 7º, § 4º, da LINDB: O regime de bens. legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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Porque três comentário que dizem exatamente a mesma coisa?
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Jonatan Felipe, apenas acrescentei meu comentário para destacar a resposta correta e salientar que tratavam-se de dispositivos previstos na LINDB, o que não constava na primeira resposta.
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A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, do nome, da capacidade e dos direitos de família.
ERRADO. O correto seria A lei do país em que a pessoa está domiciliada...
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Art. 7.º A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina
as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a
capacidade e os direitos de família.
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Pego pelo terceira vez na mesma pegadinha hahaha
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a) A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, do nome, da capacidade e dos direitos de família.
Art. 7.º A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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Hahaha essa pegadinha é classica... nunca lembro disso
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Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família
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Caindo na pegadinha!
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essa pegadinha já é conhecida, atenção né galera
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A questão quer o conhecimento da
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
A) A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o
fim da personalidade, do nome, da capacidade e dos direitos de família.
LINDB:
Art. 7o
A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o
começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
A lei do país em que domiciliada
a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, do nome,
da capacidade e dos direitos de família.
Incorreta letra “A”. Gabarito da
questão.
B) Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto
aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
LINDB:
Art. 7º. §
1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a
lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da
celebração.
Realizando-se o casamento no
Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às
formalidades da celebração.
Correta letra “B”.
C) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades
diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
LINDB:
Art. 7º. § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante
autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
O casamento de estrangeiros
poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de
ambos os nubentes.
Correta letra “C”.
D) Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do
matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
LINDB:
Art. 7º. §
3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos
de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
Tendo os nubentes domicílio
diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro
domicílio conjugal.
Correta letra “D”.
E) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que
tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio
conjugal.
LINDB:
Art. 7º. §
4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à
lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do
primeiro domicílio conjugal.
O regime de bens, legal ou
convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se
este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
Correta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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Já cai, não caio mais kkkkk
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Gabarito: A. LINDB, Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Para não esquecer quando é aplicada a Lei do Domicílio, imagine que você está em seu domicílio com uma FACA NO PÉ.
FAmília
CApacidade
NOme
PErsonalidade
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A chamada LEX DOMICILII ( LEI DO DOMICÍLIO) vai regular acerca de NOME, CAPACIDADE, COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE E DIREITOS DE FAMÍLIA..
ART 7º DA LINDB
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Bizu, galera: Decora assim LEX DOMICILII que não erra mais ( ao invés de pensar em Lei do domicílio que você pode não lembrar, lembra LEX DOMICILLI que fica mais fácil ;) )
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Alternativa A.
Critério da "lex domicilii".
A lei do país em que for DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família (LINDB, art. 7º, "caput").
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GABARITO.: A ( INCORRETA)
A) Art. 7º, caput, da LINDB: A lei do país em que em que nasceu (for domiciliada) a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
B) Art. 7º, §1º, da LINDB: Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimente e às formalidades da celebração.
C) Art. 7º, § 2º, da LINDB: O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
D) Art. 7º, §3º, da LINDB: Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
E) Art. 7º, § 4º, da LINDB: O regime de bens. legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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Gabarito: LETRA A.
A) A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, do nome, da capacidade e dos direitos de família. ERRADA (PORTANTO, CORRETA). SEGUNDO O ART. 7º, CAPUT DA LINDB, É A LEI ONDE A PESSOA É DOMICILIADA QUE DETERMINARÁ AS REGRAS DE COMEÇO E FIM DE PERSONALIDADE, NOME, CAPACIDADE E DIREITOS DE FAMÍLIA.
B) Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. CORRETA. CONFORME DISPÕE O ART. 7º, §1º DA LINDB.
C) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.CORRETA. CONFORME DISPÕE O ART. 7º, §2º DA LINDB.
D) Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. CORRETA. CONFORME DISPÕE O ART. 7º, §3º DA LINDB.
E) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. CORRETA. CONFORME DISPÕE O ART. 7º, §4º DA LINDB.
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COM BASE NO ART. 7º DA LINDB
A) INCORRETA
A lei do país em que NASCEU a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Pelo art. 7º da LINDB, a lei do país onde a pessoa é DOMICILIADA que determina regras sobre o começo e o fim
da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família
B) CORRETA
ART. 7º § 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
C) CORRETA
ART 7º § 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
D) CORRETA
ART 7º § 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
E) CORRETA
ART 7º § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
b) CERTO: Art. 7º, § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
c) CERTO: Art. 7º, § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
d) CERTO: Art. 7º, § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
e) CERTO: Art. 7º, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.