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ID
1905979
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Levando em conta a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e Adolescentes (Haia, 25/10/1980):

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4

            A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos.

  • Pedra D - Gabarito.    Decreto 3413/2000

    A - Correta - Artigo 13 -  Sem prejuízo das disposições contidas no Artigo anterior, a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido não é obrigada a ordenar o retomo da criança se a pessoa, instiuição ou organismo que se oponha a seu retomo provar:

            A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o e retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto.

    B - Correta - Artigo 22  - Nenhuma caução ou depósito, qualquer que seja a sua denominação, podará ser imposta para garantir o pagamento de custos e despesas relativas aos processos judiciais ou administrativos previstos na presente Convenção.

    C - Correta - Artigo 36 -   Nenhuma disposição da presente Convenção impedirá que dois ou mais Estados Contratares, com o objetivo de reduzir as restrições a que poderia estar sujeito o retomo da criança, estabeleçam entre si um acordo para derrogar as disposições que possam implicar tais restrições.

    D - Incorreta - A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de 18 anos.

    Artigo 4 - A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos.

    E - Correta - A Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH, da Presidência da República, atua como Autoridade Central Federal, nos termos do Art. 6º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de outubro de 1980, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 79, de 15 de setembro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000.

    http://www.stf.jus.br/convencaohaia/cms/verTexto.asp?pagina=autoridadeCentral

     

  • Falso só o item D. A Conv cessa aos 16 anos.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A alternativa E está incorreta.

    A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República era responsável pelas matérias relativas a: Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980; Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção internacional, de 1993; Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores.

    Todavia, mais recentemente, as atividades da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, enquanto autoridade central, foram incorporadas pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF). Atualmente, a ACAF para Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e Adolescentes (Haia, 25/10/1980) é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça, órgão do Ministério da Justiça.

  • Nenhuma caução ou depósito, qualquer que seja a sua denominação, poderá ser imposta para garantir o pagamento de custos e despesas relativas aos processos judiciais ou administrativos previstos na presente Convenção.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A alternativa E está incorreta.

    A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República era responsável pelas matérias relativas a: Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980; Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção internacional, de 1993; Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores.

    Todavia, mais recentemente, as atividades da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, enquanto autoridade central, foram incorporadas pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF). Atualmente, a ACAF para Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e Adolescentes (Haia, 25/10/1980) é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça, órgão do Ministério da Justiça.

  • A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos.

    APLICACAO CESSA AOS 16 ANOS

  • O pedido que tenha por objetivo a organização ou a proteção do efetivo exercício do direito de visita poderá ser dirigido à Autoridade Central de um Estado Contratante nas mesmas condições do pedido que vise o retorno da criança.

    Às Autoridades Centrais, incumbe, de acordo com os deveres de cooperação previstos no Artigo 7, promover o exercício pacífico do direito de visita, bem como o preenchimento de todas as condições indispensáveis ao exercício deste direito.

    As autoridades contrais deverão tomar providências no sentido de remover, tanto quanto possível, todos os obstáculos ao exercício desse mesmo direito.

  • Nenhuma disposição da presente Convenção impedirá que dois ou mais Estados Contratantes, com o objetivo de reduzir as restrições a que poderia estar sujeito o retorno da criança, estabeleçam entre si um acordo para derrogar as disposições que possam implicar tais restrições.