Considerando-se as regras prescritas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público — NBCT 16, pode-se afirmar:
É permitido às entidades do setor público fazer o reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis. Esse reconhecimento deve ser realizado na conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas. CERTO
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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
NBC T 16.5 – REGISTRO CONTÁBIL
24. O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
O reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 159