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Lei 8112/90 Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
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ReVersão. Aposentadoria, ok. Para não esquecer nunca mais observe o V e lembra de 'Velhinho' e vai recordar da aposentadoria. Certa vez li em um comentário aqui no QC.
Alternativa: B
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GABARITO B
Lei 8.112
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria
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Na verdade o fundamento não é a 8.112, mas sim a lei municipal, apesar do conceito ser o mesmo.
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GABARITO: B
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria
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reVerSão -VOLTA DO SERVIDOR APOSENTADO. DEPOIS DESSE BIZU NUNCA MAIS ESQUECI.
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Embora a questão cite o Estatuto dos Servidores Municiais local, os conceitos são os mesmos da 8112:
a) Reintegração
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
b) Reversão
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da administração.
c) Adaptação
(Re)adaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
d) Aproveitamento
O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
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Gabarito letra B.
Reversão é forma de Provimento Derivado que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado. Há duas formas de Reversão:
Reversão de Ofício (compulsória): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos de aposentadoria por invalidez. Trata-se de ato vinculado da Administração Pública. Para a Reversão de ofício é irrelevante que o servidor seja ou não estável quando se aposentou por invalidez ;
Reversão a pedido (voluntária): aplicável ao servidor estável que obteve tempo necessário para a aposentadoria voluntária mas que deseja continuar no desempenho de suas funções. Trata-se de ato discricionário da Administração Pública que dependerá da vacância do cargo em questão e, ainda, que não tenha transcorrido mais de 5 anos a contar da data de sua aposentadoria.
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LETRA B CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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Reversão -> Retorno do aposentado à atividade
1. De Ofício -> Quando forem insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez
Se não houver cargo vago -> excedente
2. A pedido-> (no interesse da administração - ato discricionário)
Requisitos:
- Aposentadoria voluntária
- Estável
- Prazo -> 5 anos
- Haja cargo vago
*Completou 70 anos -> NÃO PODE ser revertido
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ReVersão: Lembrar do V de velho.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Dito isso:
A. ERRADO. Reintegração.
Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
B. CERTO. Reversão.
Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
C. ERRADO. Adaptação.
A forma de provimento existente no ordenamento jurídico brasileiro é dito readaptação.
Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
D. ERRADO. Aproveitamento.
Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
GABARITO: ALTERNATIVA B.