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ID
1906441
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de provimento em cargo público que consiste no retorno à atividade por servidor público aposentado por invalidez, quando por junta médica oficial forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  •  Lei 8112/90 Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

            II - no interesse da administração, desde que: 

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

            c) estável quando na atividade; 

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago.

  • ReVersão.   Aposentadoria, ok.   Para não esquecer nunca mais observe o V e lembra de 'Velhinho' e vai recordar da aposentadoria. Certa vez li em um comentário aqui no QC. 

    Alternativa: B 

  • GABARITO B 

     

    Lei 8.112 

     

      Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

  • Na verdade o fundamento não é a 8.112, mas sim a lei municipal, apesar do conceito ser o mesmo.

  • GABARITO: B

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

  • reVerSão -VOLTA DO SERVIDOR APOSENTADO. DEPOIS DESSE BIZU NUNCA MAIS ESQUECI.

  • Embora a questão cite o Estatuto dos Servidores Municiais local, os conceitos são os mesmos da 8112:

    a) Reintegração

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    b) Reversão

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da administração.

    c) Adaptação

    (Re)adaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    d) Aproveitamento

    O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  •   Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

  • Gabarito letra B.

     

    Reversão é forma de Provimento Derivado que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado. Há duas formas de Reversão:

     

    Reversão de Ofício (compulsória): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos de aposentadoria por invalidez. Trata-se de ato vinculado da Administração Pública. Para a Reversão de ofício é irrelevante que o servidor seja ou não estável quando se aposentou por invalidez ;

     

    Reversão a pedido (voluntária): aplicável ao servidor estável que obteve tempo necessário para a aposentadoria voluntária mas que deseja continuar no desempenho de suas funções. Trata-se de ato discricionário da Administração Pública que dependerá da vacância do cargo em questão e, ainda, que não tenha transcorrido mais de 5 anos a contar da data de sua aposentadoria.

  • LETRA B CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Reversão -> Retorno do aposentado à atividade

     

    1. De Ofício -> Quando forem insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez

    Se não houver cargo vago -> excedente

     

    2. A pedido-> (no interesse da administração - ato discricionário)

    Requisitos:

    - Aposentadoria voluntária

    - Estável

    - Prazo -> 5 anos

    - Haja cargo vago

     

    *Completou 70 anos -> NÃO PODE ser revertido

  • ReVersão: Lembrar do V de velho.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    B. CERTO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

     C. ERRADO. Adaptação.

    A forma de provimento existente no ordenamento jurídico brasileiro é dito readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    D. ERRADO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.