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CF/88: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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GABARITO B
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
QUEM ESTUDA VENCE!
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Gabarito B
a) Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...) CORRETA;
b) Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. INCORRETA;
c) Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
V - o pluralismo político. CORRETA;
d) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II - garantir o desenvolvimento nacional; CORRETA.
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GABARITO B
CF/88
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Alternativa INCORRRETA: B
b) "São Poderes da União, independentes e SUCESSIVOS entre si, o Legislativo, o Executivo e o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA."
INCORRETA, DOIS TERMOS ERRÔNEOS. Corrigindo-os: HARMÔNICOS e JUDICIÁRIO. (Art.2°, CF);
a) "A República Federativa do Brasil é formada...", CORRETA (Art.1°, CF);
c) "A soberania e o pluralismo político são fundamentos...". CORRETA (Art.1°, I e V, CF);
d) "É objetivo fundamental da República Federativa..." CORRETA (Art.3°, II, CF);
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CF art 2° : São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Sucessivos não!!!!! Harmônicos!!!
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D. Acresce-se:
“[...] A questão do desenvolvimento nacional (CF, art. 3º, II) e a necessidade de preservação da integridade do meio ambiente (CF, art. 225): O princípio do desenvolvimento sustentável como fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia. O princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre valores constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gerações. [...].” ADI 3.540, 3-2-2006
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CF art 2° : São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
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Apenas para complementar o estudo dos Poderes da União:
Independentes por ter a finalidade de estabelecer um sistema de "freios e contrapesos" para evitar o abuso e o arbítrio por qualquer um deles e, especialmente, dos governados;
Harmônicos, característica que se exterioriza no respeito às prerrogativas e faculdades atribuídas a cada um deles.
Que a força esteja com você.
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LETRA B INCORRETA
CF/88
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Nesse video eu explico esse assunto: Poderes do Estado => https://www.youtube.com/watch?v=2XRlAFSzV4k
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Letra B
Texto Contitucional
Art. 2º São poderes da União, independente e harmônicos entre si, o Legislativo o Executivo e o Judiciário.
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Do fundo do meu coração, uma banca não tem vergonha de cobrar uma questão dessas pra um bacharel em direito não?!
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Charlisom Marques com todo respeito já vi Bacharel em Direito que não passa em concurso de nível fundamental! vai saber?!
Deve ser porque a falculdade dele deveria ter sido ''mais cara'' que a minha ou não, que foi Pública , vai saber rsrsrsrsrsr.....
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Questão dada.
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GABARITO ITEM B
INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI.
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Colocar conselho nacional de justiça é muita apelação, mas como eu não duvido nada que algumas pessoas erraram essa questão.
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Resposta B
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Que raiva, me enganei com o INCORRETO! Abre o olho!!
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São Poderes da União, INDEPENDENTE E HARMÔNICOS entre si, o Legislativo, o Executivo e o EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO.
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A auternativa incorreta é a letra: B.
Ao invés de, INDEPENDENTE E SUCESSIVO ENTRE SI. É: INDEPENDENTE HARMÔNICOS ENTRE SI.
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HARMÔNICOS.
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So para vcs terem ideia 1800 pessoas erraram esta questão rsrrsrssrrssrsr
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Só tem gênio aqui nos comentários! Neguinho escreve auternativa com U e desdenha da galera que errou a questão. hahahaha
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GABARITO B
PMGO.
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GABARITO: LETRA B
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
FONTE: CF 1988
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GAB [B] .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios fundamentais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)".
Alternativa B - Incorreta! Em primeiro lugar, os Poderes da União são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Em segundo lugar, o poderes são independentes e harmônicos entre si, não sucessivos.
Alternativa C - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa D - Correta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).