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ID
1906450
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a estabilidade dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em concurso público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A letra D , se torna incorreta por que está incompleta :

     

    Artigo 41 . [...] 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     

    Bons Estudos 

     

  • E tb limitação de despesa com pessoal CF art. 169 p. 4º

  • Alternativa correta: A

     

    a)   CORRETO. A alternativa está correta com fulcro no art. 41, § 4º da CF, que aduz:
     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    b)   INCORRETO. Caberá ampla defesa no procedimento de avaliação periódica, nos termos do que dispõe o art. 41, §1º, III, da CF, in verbis:

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    c)  INCORRETO.  A estabilidade do servidor aprovado em concurso público ocorre após 3 (três) anos de efetivo exercício, conforme preceitua o artigo, 41 da CF, que dispõe:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

     

    d) INCORRETO. A expressão “somente” tornou a assertiva incorreta, pois além da perda do cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, há outras formas de perda do cargo após a aquisição da estabilidade, quais sejam:

     

    *        Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    *         Mediante procedimento de avaliação periódica de  desempenho na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa;

    *         Em razão de excesso de despesa, nos termos do artigo 169, § 4º, da CF.

     

    Bons estudos! =)

     

     

  • GABARITO A 

     

    (a) Art. 41 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    (b) Art. 41 §1° III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

     

    (c) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    (d) Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • B. Acresce-se:

     

    "[...] TJ-MG - 107020522793960011 MG 1.0702.05.227939-6/001(1) (TJ-MG)

    Data de publicação: 11/08/2006

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA QUE EXONEROU SERVIDORA PÚBLICA COM BASE EM PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO AOS ASPECTOS DE LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. EXONERAÇÃO LASTREADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO DIRECIONADA AO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBLIDADE DE CONCESSÃO DE SEGURNAÇA CONTRA ATO DISCIPLINAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º , INCISO III , DA LEI 1.533 /51. RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de impetração contra ato disciplinar, consubstanciado na Portaria de exoneração da impetrante, expedida por autoridade competente e lastreada em julgamento proferido em processo administrativo com ampla defesa, que concluiu pela não permanência da servidora faltosa por motivos de desídia e inaptidão para o serviço, a norma do art. 5º , III , da Lei 1.533 /51, impede a concessão da segurança pretendida. O mandamus não é meio processual apto a provocar o exame do mérito disciplinar dos atos administrativos. O princípio da inafastabilidade do controle judicial atribui ao Poder Judiciário a função de velar pelo respeito à legalidade, à finalidade, ao motivo e à motivação do ato administrativo e aos demais critérios reitores da Administração ( CF , art. 37 e art. 11 da Lei n. 8.429 /92). [...]."

  • A- CORRETA- ART. 41 PARÁGRAFO 4o CF- Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

    b) INCORRETA- Não cabe ampla defesa do procedimento de avaliação periódica de desempenho, pois é um ato unilateral da Administração Pública. CABE SIM!!! SEGUNDO O ART. 41, PARÁGRAFO 1o, O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO: I- EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO; II- MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE LHE SEJA ASSEGURADA AMPLA DEFESA; III- MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, NA FORMA DE LEI COMPLEMENTAR, ASSEGURADA AMPLA DEFESA. 

     c) INCORRETA- A estabilidade do servidor aprovado em concurso público somente ocorre após dois anos de efetivo exercício da sua função. ART. 41, CAPUT, DIZ QUE SÃO ESTÁVEIS APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO OS SERVIDORES NOMEADOS PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO. 

     d) INCORRETA- O servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.  AS HIPÓTESES DE PERDA DO ESTÁVEL ESTÃO NO PARÁGRAFO 1o DO ART. 41, CITADAS ACIMA. NÃO É SOMENTE ESSA, SENDO QUE O SOMENTE DEIXOU A ASSERTIVA ERRADA.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 41 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade

  • # FORÇA CHAPE

  • Isaias TRT

  • Dica:

    - avaliação Periódica de desempenho: pode implicar a Perda do cargo

    - avaliação Especial de desempenho: para aquisição de Estabilidade

  • Discordo do gabarito, pois o enunciado não pediu o entendimento legal ou da CF, e apesar da expressa previsão constitucional neste sentido, não é este o entendimento que prevalece no ordenamento juridico.

    (A doutrina e a jurisprudência vêm se firmando no sentido de que a avaliação especial de desempenho pode ser expressa ou tácita. Assim, passados mais de 3 anos de exercício, se a avaliação não for realizada pelo poder público, presume-se que o servidor foi avaliado e aprovado). Se não fosse este o sentido, bastaria que não houvesse a avaliação especial de desempenho, e o servidor não adquiriria a estabilidade.