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ID
1906465
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 impõe aos agentes públicos em várias oportunidades o dever de observância ao Princípio da Moralidade. Neste sentido, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5° LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO = LETRA A

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    CF 88, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • A) Correta - art. 5º, LXXIII, CF

    B) A moralidade é princípio da Administração Pública (art. 37, CP)

    C) Não se trata da moral comum, mas sim de honestidade, boa-fé, lealdade

    D) Conforme letra C, é a moralidade jurídica, e não a moralidade comum

  • c) "O princípio da moralidade previsto no texto da Constituição impõe o dever de atender à moral comum, vigente na sociedade"

    >> O principio impoe ao administrador publico um comportamento ético, ligando-se aos conceitos de probidade, honestidade, lealdade, decoro e boa-fé. A moralidade se extrai do senso geral da coletividade.

    d) "A moralidade administrativa não se difere da moralidade comum, levando sempre em consideração os preceitos éticos presentes na sociedade. "

    >> A moralidade se extrai do senso geral da coletividade representada e não se confunde com a moralidade íntima do administrador (moral comum) e sim com profissional (ética profissional).

  • Qualquer cidadão? e se for um cidadão cubano a serviço no Brasil? Ele vai poder entrar com ação popular? Fortalece aí galera!

  • Para ser cidadão, tem q ter título de eleitor Rai Cani , logo um cubano n é cidadão brasileiro!!

     

  • Por considerações de Direito e de Moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente a lei jurídica, mas também a lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamava os romanos: “ non omne quod licet honestum est”. A moral comum é imposta ao homem para sua conduta externa e a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna para se atingir o tão almejado bem comum.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7769

  • Oi rai cani, quanto à sua dúvida..vc deve atentar-se para o conceito jurídico de cidadão.

     


    Preliminarmente, é importante anotar o significado jurídico do termo “cidadão”. Cidadão é conceito restrito! Para efeito de concursos públicos e exames da OAB, cidadão é o brasileiro eleitor. Qual brasileiro? Nato ou naturalizado no pleno gozo dos direitos políticos. Extrai-se, portanto, que o estrangeiro não se enquadra no conceito de cidadão, tampouco “qualquer um” do povo brasileiro. 

    Cidadão é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. E registrem, concurseiros (as), os precitados “direitos políticos” não podem estar perdidos ou suspensos. Em outras palavras, não pode haver privação definitiva ou provisória de direitos políticos! 

    Enfim, do ponto de vista jurídico, somente o nacional eleitor pode ser considerado “cidadão” no País. É o título de eleitor que dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição de cidadão brasileiro, possibilitando a este o exercício de alguns direitos políticos previstos no ordenamento jurídico. 

     

     

    Leia mais em: http://www.ordemmais.com.br/para-estudar-materia.php?cod=54

  • a) Art. 5º, LXXIII, CF - CORRETA.

     

    b) Trata-se sim de princípio fundamental aplicado à Administração Pública - art. 37, caput, CF.

     

    c) O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atender à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados na prática diária ao conceito de boa administração. - (Alexandre Mazza);

     

    d) A moralidade administrativa difere da moralidade comum. Observação de Diogo de Figueiredo Morerira Neto: " Enquanto a moral comum é orientada para uma distinção puramente ética, entre bem e o mal, a moral administrativa é orientada para uma distinção prática entre boa e má administração.

  • O artigo 5º, inciso LXXIII, sendo direito individual garantido pela Constituição da República, deve ser interpretado o mais amplamente possível.

     

    O Estado brasileiro assumiu compromisso de estimular o exercício da cidadania em seu grau máximo. Verdadeiro fundamento de nossa Constituição, a cidadania não pode ter suas formas de exercício restringidas por uma interpretação que relega a um segundo plano uma diretriz básica do sistema constitucional brasileiro.

     

    Dessa forma, a legitimidade para propor ação popular não deve ser restrita a quem vota ou é votado, pois não se trata de direito político, mas direito fundamental do cidadão que, mesmo condenado criminalmente ou analfabeto, contribui para a formação da riqueza nacional. Repita-se que não se pode partir de uma lei ordinária, que há muito tempo necessita de reformulação, para contrariar a Constituição da República que, como já se disse, produziu um Estado comprometido, fundamentalmente, com o exercício da cidadania. O § 3º do artigo 1º da lei n.º 4.717\65 não foi recepcionado pela atual Constituição. Pensar de outra forma implica o não reconhecimento da condição de cidadão ao analfabeto que não fez o alistamento eleitoral ou ao condenado criminalmente. Dessa maneira, a legitimidade para ajuizar ação popular deve ser franqueada a todos os cidadãos, exigindo-se, apenas, os requisitos ordinários compatíveis com o ajuizamento de qualquer outra ação. Solução esta que se coaduna com a interpretação teleológica e sistemática da Constituição da República e afirma a condição de cidadão do analfabeto e do condenado criminalmente.

  • MORALIDADE ADMINISTRATIVA = BOA ADMINISTRACAO