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ID
1907044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Acerca da captação de recursos para a realização de eventos e projetos esportivos, julgue o item a seguir.

A legislação brasileira autoriza que pessoas físicas deduzam até 6% do valor do imposto de renda devido, sob a forma de patrocínio ou doação a projetos previamente aprovados por comissão técnica vinculada ao Ministério do Esporte.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

    Podem contribuir para os projetos desportivos ou paradesportivos e obter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte:

    • pessoa física – pode deduzir até 6% do imposto de renda devido. Essa dedução concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo ao esporte. A opção é do contribuinte.

    • pessoa jurídica tributada com base no lucro realpode deduzir até 1% do imposto de renda devido.

    No caso das pessoas jurídicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais. Isso quer dizer que essa faixa de renúncia fiscal é exclusiva para o setor esportivo. São dedutíveis apenas os valores destinados a patrocínio/doação em favor de projetos desportivos e paradesportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte.

    http://portal.esporte.gov.br/arquivos/leiIncentivoEsporte/cartilhaGrafica.pdf