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Gabarito ERRADO
A questão erra ao mencionar: "independentemente da existência de recursos públicos para custeio"
Segue outra questão idêntica que versa sobre esse assunto já cobrado pelo CESPE
Q289211 Direito Constitucional
Direitos Sociais
Ano: 2012 Banca: CESPE Orgão: ANAC Prova:
Especialista em Regulação de Aviação Civil
Os direitos sociais são assegurados constitucionalmente, de modo que
sua concretização independe da existência de recursos financeiros.
Gabarito ERRADO também
bons estudos
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Além do ótimo comentário do colega contextualizando com uma questão anterior, segue os preceitos doutrinários:
Os direitos sociais e a "reserva do possível":
A efetivação dos direitos sociais depende da execução de políticas públicas nas mais diversas áreas, como, por exemplo, em educação e saúde. Assim, é preciso ter em mente que a concretização dos direitos sociais depende, em larga escala, de gastos estatais. Não é lícito ao Poder Público, todavia, simplesmente alegar que não possui recursos orçamentários; é fundamental que o Poder Público demonstre objetivamente a inexistência de recursos públicos e a falta de previsão orçamentária da respectiva despesa. Segundo a teoria da reserva do possível, a efetivação dos direitos sociais encontra, portanto, dois limites: a suficiência de recursos públicos e a previsão orçamentária da respectiva despesa.
STF, RE 436.996 - AgR. Rel. Min. Celso de Mello. 22.11.2005
"Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional."2
Nádia Carolina e Ricardo Vale
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Não encontrei ERRO na assertiva.
É claro que a plena efetivação dos direitos sociais exige uma atitude positiva do Estados (direitos prestacionais) e, em razão disso, entende-se que a existência de recursos públicos suficientes é condição indispensável à concretização do comando constitucional.
Por outro lado, a jurisprudência há muito sedimentou o entendimento de que a intervenção judicial nas políticas públicas se justifica quando estiver em jogo a garantia de um mínimo existencial ao cidadão. Desse modo, considera-se que o Poder Público não pode, sob o argumento da "reserva do possível", deixar de assegurar um mínimo de dignidade (núcleo intangível), sob pena de restar caracterizada situação de inaceitável desrespeito à autoridade da CF.
A presente questão fala que "(...) os direitos sociais impõem deveres ao Estado que assegurem ao cidadão
condições mínimas para uma vida digna, independentemente da existência
de recursos públicos para custeio."
Ora, como dito em linhas anteriores, NÃO PODE O ESTADO INVOCAR CARÊNCIA DE RECURSOS PARA JUSTIFICAR O INADIMPLEMENTO DE CONDIÇÕES EXISTENCIAIS MÍNIMAS.
Na segunda parte da assertiva, tem-se: "(...) autoriza-se a livre invasão da atividade administrativa pelo Poder
Judiciário para efetivação daqueles direitos, fenômeno conhecido como
judicialização de políticas públicas."
Talvez aqui resida o erro da questão "livre invasão". A atuação do Poder Judiciário, sem dúvida, não é livre. Em se tratando da efetivação dos direitos sociais, somente se legitima quando o fim pretendido é a garantia do núcleo essencial.
Confira-se:
A QUESTÃO DA RESERVA DO POSSÍVEL:
RECONHECIMENTO DE SUA INAPLICABILIDADE, SEMPRE QUE A INVOCAÇÃO DESSA CLÁUSULA PUDER COMPROMETER O NÚCLEO BÁSICO QUE QUALIFICA O MÍNIMO EXISTENCIAL (RTJ 200/191-197) – O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS INSTITUÍDAS PELA
CONSTITUIÇÃO E NÃO EFETIVADAS PELO PODER PÚBLICO – A FÓRMULA DA RESERVA DO POSSÍVEL
NA PERSPECTIVA DA TEORIA DOS CUSTOS DOS DIREITOS: IMPOSSIBILIDADE DE
SUA INVOCAÇÃO PARA LEGITIMAR O INJUSTO INADIMPLEMENTO DE DEVERES
ESTATAIS DE PRESTAÇÃO
CONSTITUCIONALMENTE IMPOSTOS AO PODER PÚBLICO – A TEORIA DA “RESTRIÇÃO
DAS RESTRIÇÕES” (OU DA “LIMITAÇÃO DAS LIMITAÇÕES”) – CARÁTER COGENTE E
VINCULANTE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE DAQUELAS DE CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO, QUE VEICULAM DIRETRIZES DE
POLÍTICAS PÚBLICAS, ESPECIALMENTE NA ÁREA DA SAÚDE (CF, ARTS. 6º, 196 E
197)
(ARE 745745 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma,
julgado em 02/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014
PUBLIC 19-12-2014)
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A meu ver a primeira parte da questão está correta e o erro estaria na segunda parte, quando fala em " livre invasão ". Creio que essa invasão é excepcional, para garantir o mínimo existencial do cidadão.
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A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
A escolha de políticas públicas é atribuição do Poder Executivo, por meio de um juízo de conveniência e oportunidade, que leva em conta as necessidades prioritárias da população e os recursos orçamentários.
Porém, não viola a separação dos poderes a interferência do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas que visam a efetivar direitos fundamentais. Vejamos.
Primeiro, porque o judiciário, entre suas atribuições constitucionais, tem o dever de proteger os direitos fundamentais tanto no aspecto negativo (não violação) quanto no aspecto positivo (efetiva prestação).
Segundo, porque cada poder (função) do Estado tem a atribuição de controlar uns aos outros, conforme o princípio da harmonização dos poderes (artigo 2º , CF) e a teoria dos freios e contrapesos.
Por fim, porque é entendimento pacífico no STF que o judiciário tem legitimidade para controlar e intervir nas políticas públicas que visem a garantir o mínimo existencial:
ADPF 45/DF : "Ementa: arguição de descumprimento de preceito fundamental. A questão da legitimidade constitucional do controle e da intervenção do poder judiciário em tema de implementação de políticas públicas, quando configurada hipótese de abusividade governamental. Dimensão política da jurisdição constitucional atribuída ao supremo tribunal federal. Inoponibilidade do arbítrio estatal à efetivação dos direitos sociais, econômicos e culturais. Carácter relativo da liberdade de conformação do legislador. Considerações em torno da cláusula da 'reserva do possível'. Necessidade de preservação, em favor dos indivíduos, da integridade e da intangibilidade do núcleo consubstanciador do 'mínimo existencial'. Viabilidade instrumental da argüição de Descumprimento no processo de concretização das liberdades positivas (direitos constitucionais de segunda geração). "
Além disso, não se pode subtrair do cidadão o direito constitucional de acesso ao judiciário quando este se sentir ameaçado ou lesado, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º , XXXV , CF), que ganha ainda mais força quando se trata da proteção de direitos fundamentais.
Por fim, conforme os ensinamentos do professor Pedro Taques (em aula ministrada na rede LGF, curso intensivo III, no dia 22 de outubro de 2008), o Estado não pode alegar a reserva do possível como justificativa de não implementar políticas públicas que visam a garantir o mínimo existencial. Nestes casos, o judiciário poderá interferir no ato administrativo, principalmente porque se trata de garantir os fins do Estado (artigo 3 , CF), de modo que impedi-lo seria inviabilizar a vontade do próprio constituinte.
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Minimo Existencial x A Reserva do Possivel
O minimo existencial deve ser visto como base e o alicerce da vida humana. Trata se de um direito fundamental e essencial, vinculado a CF, e nao necessita de lei para sua obtencao, tendo em vista que eh inerente a todo ser humano.
O minimo existencial se refere aos direitos relacionados as necessidades sem as quais nao eh possivel (viver como gente). Os direitos abrangidos pelo minimo existencial sao os que estao relacionados com os direitos sociais, economicos e culturais, previstos na CF (como trabalho, salario minimo, alimentacao, vestimenta, lazer, educacao, repouso, ferias e despesas importantes como agua e luz). Sao direitos de segunda geracao que possuem carater programatico.
Ocorre que houve um crescimento muito elevado dos direitos fundamentais, e comecou a surgir a falta de recursos de Estado para supri los. Eh nesse contexto que nasce a RESERVA DO POSSIVEL: eh o fenomeno que impoe limites para a efetivacao dos direitos fundamentais prestacionais, como os direitos sociais.
Ela surgiu na Alemanha em 1960, em um grande julgado em que um grande numero de pessoas interessadas em areas como direito, medicina, farmacia e outras, acabaram ficando sem vagas.
No julgamento, firmou se o posicionamento de que o individuo somente podera requerer do Estado prestacao que seja no limite do razoavel, ou seja, dentro de sua capacidade economica.
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Mínimo existencial: direitos fundamentais fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana e há violação quando se verifica omissão em sua concretização por parte do Poder Público.
Reserva do possível: a efetivação desses direitos sociais está vinculada a um processo gradual, ou seja, não se dá de forma imediata é um processo evolutivo.
É imprescindível a ponderação, no caso concreto!
E quando a questão menciona: independentemente da existência de recursos públicos... é aí que está o ERRO!
Vasconcelos, Cleber. Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, pg 294.
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comentário da professora é muito bom
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Para que os direitos sociais possam ter real implementação, mostra-se necessário que o Poder Executivo, enquanto responsável pelos atos de administração do Estado, promova a elaboração das chamadas políticas públicas, traçando estratégias de atuação na busca da efetividade dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, etc.
Por sua vez, a Administração conta com o poder discricionário para decidir sobre a prática dos atos inerentes a suas atividades e funções, tendo liberdade para a escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Entretanto, no âmbito dos direitos sociais, o poder discricionário da Administração deve ser analisado com profunda cautela posto que a elaboração das políticas públicas, bem como a realização dos atos administrativos tendentes à efetiva implementação de tal modalidade de direitos, estão vinculadas ao cumprimento de dispositivo constitucional de ordem pública (art. 6º), arraigado aos critérios da imperatividade e inviolabilidade, possuindo natureza de norma autoaplicável e, assim, não podendo ser afastada pela discricionariedade do administrador.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/34247/a-judicializacao-das-politicas-publicas-um-desafio-do-judiciario-brasileiro-contemporaneo#ixzz3fP4LDnVA
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PELO
PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA A
IMPLEMENTAÇAO DOS DIREITOS SOCIAIS SAO LIMITADOS. A PARTE DO JUDICIÁRIO AGIR
ESTÁ CORRETA, POIS DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL, O ESTADO É OBRIGADO A GARANTIR A PRESTAÇAO
MÍNIMA A TODOS.
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Dúvidas sobre a questão? Vejam o vídeo explicativo da professora sobre o exercício. Muito Claro e objetivo! Bons estudos!
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Explicação da professora Flávia Bahia sobre o tema: https://www.youtube.com/watch?v=LaihVvegIT4
"Hoje, o entendimento jurisprudencial a respeito do tema é: Com razoabilidade e proporcionalidade, observando os princípios do mínimo existencial e da reserva do possível, o judiciário pode, eventualmente, realizar as políticas públicas, fazendo cumprir a efetividade da nossa própria Constituição."
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Errado
Tem que existir recursos públicos para o custeio. Princípio da Reserva do Possível.
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Errado.
Os direitos sociais impõe obrigação para o Estado que tem que garantir o mínimo de dignidade ao administrado -CORRETO-Estado é presente qto aos direitos sociais.
Mas o Estado se vale do Princípio da Reserva do Possível, em que fará de tudo para garantir a dignidade do administrado dentro do possível, dentro do que estiver em seu alcance. O Estado terá que ser recursos disponíveis para custeio de tais direitos.
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PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS TEM QUE HAVER DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO ESTADO!!!
(CESPE TJ PA 2012) Considere a ideia de que os direitos de defesa identificam-se por sua natureza preponderantemente negativa, tendo por objeto abstenções do Estado. Nesse sentido, os direitos de defesa possuem maior carga que os direitos sociais a prestações, pois estes estão sujeitos à "reserva do possível". C
(CESPE TRE RJ 2012) A garantia da dignidade da pessoa humana e do direito à vida depende da garantia do mínimo necessário à existência; por isso a teoria da reserva do possível propõe que os direito sociais sejam transformados em direitos subjetivos a prestações positivas. C
(CESPE CEHAP PB 2009) A implementação de políticas públicas que objetivem concretizar os direitos sociais, pelo poder público, encontra limites que compreendem, de um lado, a razoabilidade de pretensão individual/social deduzida em face do poder público e, de outro, a existência de disponibilidade financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas dele reclamadas. C
Vitor Cruz!!!! VAMOOOO
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A questão pecou em ignorar o princípio da reserva do possível.
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O peguinha da questão está em:
"Os direitos sociais impõem deveres ao Estado que assegurem ao cidadão
condições mínimas para uma vida digna, independentemente da existência
de recursos públicos para custeio; assim, autoriza-se a livre invasão da
atividade administrativa pelo Poder Judiciário para efetivação daqueles
direitos, fenômeno conhecido como judicialização de políticas públicas."
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Gente, além do erro frisado aqui, também está equivocado falar que autoriza-se a livra invasão das atividades administrativas ao Judiciário. Com essa parte, interpretei que fere o princípio da inércia, afinal, o judiciário não está apto a ir lá de livre e espontânea vontade requerer que o Estado cumpra com o mínimo existencial. Estou muito fora dos ditames da questão, será?
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Errado
A teoria da reserva do possível consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas “na medida do financeiramente possível” que só encontra limites no Princípio do "minimo existencial": O Estado, na busca da promoção do bem-estar do homem, deve proteger os direitos individuais e, além disso, garantir condições materiais mínimas de existência aos indivíduos.
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Muito ERRADO!
A Teoria da reserva do possível é só pra enfeite? kkkk
Bons estudos!
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Pessoal,
Cuidado com reserva do Possível X Mínimo existencial. Essa questão de necessidade de disponibilidade financeira para efetivação de direitos sociais já está há tempos mitigada. Quem precisa de remédios precisa agora e não amanhã. A questão é de prioridade. Por isso, o mínimo existencial prepondera diante da reserva do possível.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – MANUTENÇÃO DE REDE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – DEVER ESTATAL RESULTANTE DE NORMA CONSTITUCIONAL – CONFIGURAÇÃO, NO CASO, DE TÍPICA HIPÓTESE DE OMISSÃO INCONSTITUCIONAL IMPUTÁVEL AO MUNICÍPIO – DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO PROVOCADO POR INÉRCIA ESTATAL (RTJ 183/818-819) – COMPORTAMENTO QUE TRANSGRIDE A AUTORIDADE DA LEI FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA (RTJ 185/794-796) – A QUESTÃO DA RESERVA DO POSSÍVEL: RECONHECIMENTO DE SUA INAPLICABILIDADE, SEMPRE QUE A INVOCAÇÃO DESSA CLÁUSULA PUDER COMPROMETER O NÚCLEO BÁSICO QUE QUALIFICA O MÍNIMO EXISTENCIAL (RTJ 200/191-197) – O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS INSTITUÍDAS PELA CONSTITUIÇÃO E NÃO EFETIVADAS PELO PODER PÚBLICO – A FÓRMULA DA RESERVA DO POSSÍVEL NA PERSPECTIVA DA TEORIA DOS CUSTOS DOS DIREITOS: IMPOSSIBILIDADE DE SUA INVOCAÇÃO PARA LEGITIMAR O INJUSTO INADIMPLEMENTO DE DEVERES ESTATAIS DE PRESTAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE IMPOSTOS AO PODER PÚBLICO – A TEORIA DA “RESTRIÇÃO DAS RESTRIÇÕES” (OU DA “LIMITAÇÃO DAS LIMITAÇÕES”) – CARÁTER COGENTE E VINCULANTE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE DAQUELAS DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, QUE VEICULAM DIRETRIZES DE POLÍTICAS PÚBLICAS, ESPECIALMENTE NA ÁREA DA SAÚDE (CF, ARTS. 6º, 196 E 197) – A QUESTÃO DAS “ESCOLHAS TRÁGICAS” – A COLMATAÇÃO DE OMISSÕES INCONSTITUCIONAIS COMO NECESSIDADE INSTITUCIONAL FUNDADA EM COMPORTAMENTO AFIRMATIVO DOS JUÍZES E TRIBUNAIS E DE QUE RESULTA UMA POSITIVA CRIAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO DIREITO – CONTROLE JURISDICIONAL DE LEGITIMIDADE DA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO: ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO JUDICIAL QUE SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE CERTOS PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS (PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL, PROTEÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL, VEDAÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE E PROIBIÇÃO DE EXCESSO) – DOUTRINA – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM TEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DELINEADAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (RTJ 174/687 – RTJ 175/1212-1213 – RTJ 199/1219-1220) – EXISTÊNCIA, NO CASO EM EXAME, DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (STF - ARE 745745 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 02/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
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SE O ESTADO FIZER O USO DA RESERVA DO POSSÍVEL, NÃO ATENDE, ESTÁ QUEBRADO, NÃO TEM DINHEIRO.
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Eita como a Cespe gosta dessa reserva do possível, já vi três questões da cespe sobre esse assunto em 2015.
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Acredito que o erro da questão está na expressão "autoriza-se a livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário para efetivação daqueles direitos". Cabe ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo elaborar as políticas públicas, cabendo a sua execução ao Poder Executivo. Nessa ideia, o Poder Judiciário pode garantir a efetivação dos direitos sociais? A resposta é sim, mas compete de forma EXCEPCIONAL, quando da realização de controle judicial sobre as políticas públicas, uma vez que ao Judiciário também cabe garantir um mínimo existencial.
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O erro está em dizer que "autoriza-se a livre invasão do poder judiciário...", já que o mesmo só deve agir em casos excepcionais, para efetivação dos direitos e ainda assim não poderá agir de oficio.
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Essa assertiva está errada por causa da expressão “independentemente
da existência de recursos públicos”. Porque os direitos sociais estão pautados no
Princípio da Reserva do Possível que significa que ‘os direitos sociais serão
assegurados aos indivíduos conforme a capacidade econômica e financeira do
Estado’. Claro que esse Princípio da Reserva do Possível não
é absoluto, podendo o Poder Judiciário determinar que certos Direitos Sociais
sejam assegurados ao Indivíduo, principalmente na garantia de pelo que chama na
doutrina de Mínimo Existencial.
Um mínimo de dignidade deve ser assegurado ao indivíduo. Exemplo: fornecimento
de medicamentos. Isso é chamado de judicialização
de políticas públicas.
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Fonte: QConcursos - explicação da Prof. Fabiana.
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Segundo a teoria da reserva do possível, a efetivação dos direitos sociais encontra, portanto, dois limites: a suficiência de recursos públicos e a previsão orçamentária da respectiva despesa.
A formulação e execução de políticas públicas são tarefas que competem, primariamente, ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo. No entanto, segundo o STF, é possível que o Poder Judiciário determine, em bases excepcionais, a implementação, pelos órgãos inadimplentes, de ações destinadas à concretização dos direitos sociais. Pode-se dizer, portanto, que o controle judicial das políticas públicas pode ser realizado a fim de suprir a omissão dos órgãos estatais competentes, bem como para evitar a abusividade governamental.
A atuação do Poder Judiciário na concretização dos direitos sociais não é ilimitada; ao contrário, encontra limites na cláusula da reserva do possível. Assim, a cláusula da reserva do possível afasta a aptidão do Poder Judiciário para intervir na efetivação de direitos sociais. No entanto, para que esse limite à ação do Judiciário seja válido, é necessário que se comprove objetivamente a ausência de recursos orçamentários suficientes para a implementação da ação estatal.
Resposta: errada.
Prof. Nádia Carolina
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Não! O judiciário não pode invadir a atividade adm por respeito ao princípio da separação e independência dos poderes! O judiciário só pode avaliar ato da administração se provocado e ainda qto à legalidade não podendo avaliar mérito!
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O estado é protegido pela cláusula da RESERVA DO POSSÍVEL
O particular é protegido pelo mínimo existêncial.
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O erro está em: ...independentemente da existência de recursos públicos para custeio... => Reserva do possível.
Vale a pena ver o comentário da professora ;)
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Reserva do possível: cabe ao Estado efetivar os direitos sociais apenas na medida do financeiramente possível. Este princípio, determina os limites em que o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais.
A efetivação destes princípios encontra dois limitadores:
1- Suficiência de recursos públicos;
2- Previsão orçamentária.
Fonte: Estratégia
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Discordo da professora. O Estado não pode alegar a RESERVA DO POSSÍVEL para justificar o fato de não suprir o MÍNIMO EXISTENCIAL.
O erro da questão está no termo "livre invasão".
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Discordo da fundamentação do vídeo, embora considere errada a questão, tendo em vista que o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível, ou seja, a garantia do mínimo existencial é uma OBRIGAÇÃO INAFASTÁVEL do Estado, não se sujeitando à reserva do possível. Conforme jurisprudência do STF, RE 639.637, Celso Melo, 2011.
Aponto como erro da questão a utilização do termo "livre invasão", concordando com o colega Manoel Junior.
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A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
A escolha de políticas públicas é atribuição do Poder Executivo, por meio de um juízo de conveniência e oportunidade, que leva em conta as necessidades prioritárias da população e os recursos orçamentários.
Porém, não viola a separação dos poderes a interferência do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas que visam a efetivar direitos fundamentais. Vejamos.
Primeiro, porque o judiciário, entre suas atribuições constitucionais, tem o dever de proteger os direitos fundamentais tanto no aspecto negativo (não violação) quanto no aspecto positivo (efetiva prestação).
Segundo, porque cada poder (função) do Estado tem a atribuição de controlar uns aos outros, conforme o princípio da harmonização dos poderes (artigo 2º , CF) e a teoria dos freios e contrapesos.
Por fim, porque é entendimento pacífico no STF que o judiciário tem legitimidade para controlar e intervir nas políticas públicas que visem a garantir o mínimo existencial:
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"Independentemente da existência de recursos públicos para custeio" essa trecho da questão se inclui no mínimo existencial? Ou seja, o governo tem que prover os direitos sociais tendo recursos ou não?
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Na questão diz que o Estado deve assegurar condições mínimas para uma vida digna, independentemente da existência de recursos públicos para custeio... e isso estaria correto sim.... cadê o erro?
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O CESPE ADORA QUESTÕES SOBRE ESSE PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL.
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Para mim, "..assegurem ao cidadão condições mínimas para uma vida digna...", isso se remete ao Mínimo Existencial. E até onde eu sei, o mínimo existencial é assegurado como limitador à Teria da Reserva do Possível. Logo, entendo que, nesse caso (o mín. existencial), teria que ser assegurado independentemente da existência de recursos públicos para custeio; caso contrário, de que serviria esse limitador? Acabei acertando a questão não por ter achado que essa primeira parte estava errada. E sim a segunda parte quando fala que o Judiciário tem LIVRE invasão. Tanto acredito que esta primeira parte está certa, que vamos pensar...Se essa primeira parte estivesse errada, era só o Estado alegar que não tem recurso para garantir o minímo existencial e tudo bem. Afinal dependeria de recurso para garantir o mínimo. Isso seguindo o raciocínio da primeira parte da questão.
Alguém concorda ou to ficando louca?! rs
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A expressão "autoriza-se a livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário" deixou a questão errada, haja vista que não respeita o princípio da razoabilidade.
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Adoro os comentários dessa professora, mais nessa questão ela deu uma viajada. Pois em se falando de minimo existencial o estado tem que se virar nos trinta e é justamente esse o limitador do estado. Ele pode até alegar a reserva do possivel para se eximir de algumas situações, mas quando o assunto é condições minimas ele tem que assegurar e caso isso não ocorra, entra o judiciário em campo. Agora concordo com os colegas abaixo que o erro esteja em "livre invasão" eu acho que o termo se aproxima dizer que o judiciário vai agir de oficio, e nós sabemos que o ele necessita ser provocado para intervir na situação.
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Alguém tem o comentário da CESPE para essa questão????
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Pessoal, quando a questão fala "Os direitos sociais impõem deveres ao Estado que assegurem ao cidadão condições mínimas para uma vida digna" ela não está se referindo ao mínimo existencial que realmente o Estado tem que garantir independente de recursos financeiros?
Ficarei muito grato se alguém puder mandar uma mensagem para mim tirando essa minha dúvida!
Obrigado, bons estudos e fiquem com Deus.
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2 erros:
• independentemente da existência de recursos públicos para custeio (está negando a existência da reserva do possível)
• livre invasão da esfera administrativa (violação ao princípio da imparcialidade)
Como o governo desrespeita direitos sociais por meio de políticas públicas inefetivas, o judiciário acaba por tomar esse papel para si, e o que é para ser feito pelo governo, no final acaba sendo feito pelo judiciário, uns dizem que é invasão de poder sobre outro, outros dizem é o sistema de freio e contrapesos, ou seja, o judiciário mitigando a omissão do poder executivo, a essa interferência dá-se o nome de judicialização de políticas públicas, pois ao invés do direito à saúde, à educação, dentre outros, serem garantidos pelo governo, acabam sendo garantidos pelo poder judiciário.
Gabarito Errado.
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A efetivação dos direitos sociais tem como limites a suficiência de recursos públicos e a previsão orçamentária da respectiva despesa. É necessário, portanto, que existam recursos públicos para o custeio dos direitos sociais para que o Judiciário exija a sua efetivação. Além disso, não há que se falar que é livre a invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário. Esta se dá apenas excepcionalmente, uma vez que formulação e execução de políticas públicas são tarefas que competem, primariamente, ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo. Questão incorreta.
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TODOS TÊM DIREITOS SOCIAIS, PORÉM O ESTADO, DE ACORDO COM A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL ESTÁ LIMITADO, NO QUE TANGE A RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS.
GAB. ERRADO
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Pessoal,
Eu também fiquei com a mesma dúvida do Franklin Silva.
"Pessoal, quando a questão fala "Os direitos sociais impõem deveres ao Estado que assegurem ao cidadão condições mínimas para uma vida digna" ela não está se referindo ao mínimo existencial que realmente o Estado tem que garantir independente de recursos financeiros?"
Alguém consegue me auxiliar?
Muito obrigado e bons estudos!!
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Priscila, a teoria da reserva do possível consiste na ideia de que cabe ao Estado
efetivar os direitos sociais, mas apenas “na medida do financeiramente
possível”. A teoria da reserva do possível serve, portanto, para
determinar os limites em que o Estado deixa de ser obrigado a dar
efetividade aos direitos sociais.
Não é lícito ao Poder Público, todavia, simplesmente alegar que não possui
recursos orçamentários; é fundamental que o Poder Público demonstre
objetivamente a inexistência de recursos públicos e a falta de previsão
orçamentária da respectiva despesa. Segundo a teoria da reserva do
possível, a efetivação dos direitos sociais encontra, portanto, dois limites:
a suficiência de recursos públicos e a previsão orçamentária da
respectiva despesa.
( estratégia concursos)
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parei de ler em "independentemente "
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Já errei mil vezes essa questão!
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Os direitos sociais estão pautados na reserva do possível, ou seja os direitos sociais serão assegurados ao indivíduo mediante capacidade econômica financeira do Estado.
Se o estado puder arcar eles serão assegurados e esses principio não é absoluto então o poder judiciário pode sim interver para a efetivação dos direitos.
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a cespe ama essa reserva do possível.
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"Livre" , foi foda...
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Mais ou menos assim, eu sou o Poder Executivo, você me emprestou impostos e tenho que devolver a você em políticas de concretização de direitos sociais, só que eu desviei todo o imposto que você me emprestou no petrolão e mensalão e disse não a você. Então, você recorre ao seu pai ( poder judiciário ) para me cobrar essas políticas sociais, eu digo ao seu pai que não tenho como concretizar seus direitos sociais pois gastei todo o dinheiro para isso, estou sem recursos financeiros ( reserva do possível ). Seu pai ( poder judiciário ) ficará de mãos atadas, porém, poderá cobrar de mim o Mínimo Existencial, um mínimo da efetivação desses direitos para você poder exercer a dignidade da pessoa humana prevista na Constituição. GABARITO ERRADO.
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a primeira parte está correta :"Os direitos sociais impõem deveres ao Estado que assegurem ao cidadão condições mínimas para uma vida digna, independentemente da existência de recursos públicos para custeio (lembrando da existencia da reserva do possível)". De resto, o elaborador viajou.
Reserva do possível: pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais, quando houver insuficiência de recursos públicos.
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Não consigo entender porque essa questão tá errada!
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amiga Thaís Pain, é por que não é " autoriza-se a livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário", é essa a parte equivocada da assertiva.
ALGUMAS DICAS PRA RESOLVER AS QUESTÕES CESPE = SEJA COMO O JACK, VÁ POR PARTES! ÀS VEZES A AFIRMAÇÃO ESTA 99% CERTA, MAS AÍ TEM 'AQUELE' 1%, QUE TODO MUNDO JÁ SABE QUE É VAGABUNDO, E FERRA A ASSERTIVA TODA...
basta olhar os comentários dos colegas abaixo, todos percebem claramente a parte correta da assertiva, mas a maioria ( que reclamou desse no caso), não se ateve ao pequeno detalhe que invalidou toda a questão.
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"livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário" Não é regra, é a exceção !!!!!!!!!!!!!!
NÃO É CASA DE MÃE JOANA PRA SER LIVRE !!!!!!!!!!!!
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Livre invasão foi ótimo...rss
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O ERRO ESTÁ EM: independentemente da existência de recursos públicos para custeio.
UMA VEZ QUE O ESTADO DEVE GARANTIR ÁPENAS O MÍNIMO EXISTENCIAL.
FOI O QUE ENTENDI DA PROFESSO
TAMBÉM ERREI A QUESTÃO
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Princípio da RESERVA DO POSSÍVEL. GAB. E
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Eu tenho quase certeza que o erro da questão está apenas na palavrinha "INDEPENDENTEMENTE", em dizer que o "Estado tem
que assegurar ao cidadão os direitos sociais independentemente da existência de recursos públicos para custeio, com condições
mínimas para uma vida digna. Só a CESPE mesmo rsrs. Claro, pessoal, que sem recurso não se tem como custear um direito, que mesmo
sendo fundamental, tudo precisa de capital para assegurar (financiar) um direito. Pois o poder judiciário tem a livre invasão, sim,
de proteger o direito do mínimo existencial à população, que são os Direitos Sociais (art. 6° da CF), garantindo, assim, a Dignidade da
Pessoa Humana, como explícito no art. 1º da CF, só que com o possível recurso para garantí-los, total ou pracial, isso dependendo do poder
aquisitivo do Estado.
Eu acertei por essa lógica!
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Pessoal, a primeira parte da questão está correta, na minha opinião.
Os direitos sociais impõem deveres ao Estado que assegurem ao cidadão condições mínimas para uma vida digna, independentemente da existência de recursos públicos para custeio.
A Reserva do Possível não pode impedir que as condições mínimas para uma vida digna seja assegurada, é o que se chama de Mínimo Existencial, que serve como um limite à Reserva do Possível.
O erro da questão se encontra na segunda parte:
assim, autoriza-se a livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário para efetivação daqueles direitos, fenômeno conhecido como judicialização de políticas públicas.
O Poder Judiciário não pode "invadir livremente" a atividade administrativa para assegurar os direitos sociais. Por exemplo, vamos supor que Fulano tem uma doença rara que exige medicamentos caríssimos e que não está recebendo esses medicamentos do Estado. Neste caso, Fulano pode entrar na justiça para que seus direitos possam ser assegurados. Aí o Poder Judiciário vai analisar a situação de Fulano, que comprovará não ter como arcar com os medicamentos e decidirá se o Estado deve ou não fornecer os medicamentos para ele. Na verdade, essa situação é tão comum que o Ministério da Saúde tem uma coordenação só para Demandas Judiciais, onde dão início a um processo administrativo para compra de medicamentos, procedendo à licitação com urgência e tentando assegurar que esses medicamentos cheguem o mais rápido possível às pessoas que deles precisam (geralmente são casos de risco de vida, e todo o processo é literalmente uma corrida contra o tempo). Mas enfim, percebe-se que há todo um processo na via judicial para que esse tipo de situação se concretize, daí que o Judiciário não "invade livremente" a atividade administrativa, como a questão diz.
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Errado.
Comentário:
A existência de recursos públicos deve ser levada em consideração na efetivação dos direitos sociais, apesar de
o Estado ter a obrigação de assegurar ao cidadão condições mínimas para uma vida digna. Questão errada.
Profª. Nádia Carolina
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o erro dessa questao está na segunda parte mesmo !
pois o Estado pode afirmar que possui poucos recursos para concretizar o direito(RESERVA DO POSSÍVEL) ,mas tem de fazer uma prestação mínima(MÍNIMO EXISTENCIAL)
ou seja , ele tem que fazer independente de recursos financeiros.
é o meu ponto de vista!
obs: só se a questão tiver pedindo a regra geral , aí estaria certa msm.
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A CF, nos direitos sociais impõem deveres ao Estado que assegurem ao cidadão condições mínimas nescessaria para uma vida dignada, ainda sim é nescessario a existência de recursos públicos para o custeio (Reserva do Possível)
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Independete de recursos NÃO.... e se não estiver recurso como fica!
PrincípioReserva do Possível
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O que me deixou confusa na questão foi a expressão "condições mínimas", que remete automaticamente ao mínimo existencial, deixando a entender que a questão não fala da regra (pode-se aplicar a reerva do possível), mas da exceção (não se pode alegar reserva do possível em se tratando de mínimo existencial).
Aliás, se não me falha a memória resolvi recentemente outra questão da Cespe que falava exatamente isso: o Estado não poderia alegar a reserva do possível para se negar a cumprir parcela mínima para garantir a subsistência - não exatamente com essas palavras, mas nesse preciso sentido. Quando a própria banca se contradiz, fica difícil estudar para concurso,
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Fiquei confuso, bem como a Letícia...
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independentemente da existência de recursos públicos para custeio - ai mora o erro da questão, tem que ter dinheiro.
Ai, vc estuda a LRF, a lei 4320/64, os manuas da receita e da despesa, e erra essa mendenga, pô, não!
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Sem dinheiro nada se faz!
Alega-se então a reserva do possivel
Dinheiro é limitado e as necessidades são ilimitadas.
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O livre matou a questão!
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Isso ai é para enganar a população!
Dinheiro tá sobrando rapa!
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A questão erra ao afirmar que é livre a interferência do judiciário para garantir a concretização dos direitos sociais. O judiciário atua excepcionalmente nesses casos.
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Causando discórida venho atentar que SIM, independentemente da existência de recursos públicos para custeio DEVE o Estado assegurar condicoes mínimas para uma vida digna como propoz a questao!! Em caso dessas negativas (nao te atenderem minimamente) voce pode até recorrer a instituicoes privadas e o Estado vai ter que pagar.
Trouxeram uma questao anterior da banca, que nao mencionando "condicoes minimas", como assertiva errada, de fato, porém nao é o caso.
O erro está como tb já apontaram, o termo "livre invasao", invasao esta que é de caráter excepcional.
>Minimo existencial nao viola a divisao de poderes.
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Causando discórdia Não meu querido.. Voce está absolutamente Certo..
Concordo Plenamente..
ESTÁ EQUIVOCADO O COMENTÁRIO DA PROFESSORA.. ELA MESMA reafírma essa tese, Várias vezes na questão: Q475800, deem uma olhada..
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O UNICO E INEQUIVOCO ERRO DA QUESTAO EH A EXPRESSAO: "LIVRE INVASAO".
DISCORDO VEEMENTEMENTE O COMENTARIO DO COMPETENTISSIMO, DIGA-SE DE PASSAGEM, COLEGA RENATO E DA BRILHANTE PROFESSORA DO QC.
RESSALTO QUE MINHA DISCORDANCIA EH APENAS DE ACORDO COM OS ARGUMENTOS EMANDADOS SOBRE ESSA QUESTAO ORA COMENTADA.
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Os direitos sociais impõem deveres ao Estado que assegurem ao cidadão condições mínimas para uma vida digna, independentemente da existência de recursos públicos para custeio; assim, autoriza-se a livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário para efetivação daqueles direitos, fenômeno conhecido como judicialização de políticas públicas.
O certo seria:
Os direitos sociais impõem deveres ao Estado que assegurem ao cidadão condições mínimas para uma vida digna, porém depende da existência de recursos públicos para custeio (Reserva do Possivel); Entretanto, em casos excepcionais, autoriza-se a invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário para efetivação daqueles direitos (Mínimo Existencial), fenômeno conhecido com judicialização de políticas públicas.
Avisem-me, se houver erro. Bons Estudos.
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Eu entendo como condições mínimas, o mínimo existencial, neste caso o Estado deve garantir-lo independente de recursos pois é um obstáculo para à reserva do possível.Creio que a questão esteja errada pelo fato de dizer que o poder Judiciário pode interferir de forma livre, sendo que à invocação da R.P limita essa interferência.
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a questão deveria ser anulada ou trocada para certo.
pois prestem atenção:
a questão não diz todos os direitos sociais, e sim o mínimo dos direitos sociais.
e quando se fala no mínimo, teoricamente, independe de recurso.
por em já se tratando do minimo o Estado não pode alegar reseva do possível.
e se Ele alegar entrará o judíciario com a judicialização de poíticas públicas, pra obrigar o Estado a prestar o mínimo.
agora se a questao estivesse assim:
Os direitos sociais impõem deveres ao Estado que assegurem ao cidadão uma vida digna, independentemente da existência de recursos públicos para custeio; assim, autoriza-se a livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário para efetivação daqueles direitos, fenômeno conhecido como judicialização de políticas públicas.
ela estaria errada de fato.
pq ai sim depende de recurso e Ele poderia alegar reserva do possível para entregar pelo menos o mínimo.
pelo menos foi assim que estendi.
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Se não possuir recursos públicos, o Estado poderá alegar a reseva do possível tão mencionada recentemente pelo cespe e pela doutrina.
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Gab : Errado
Os direitos sociais impõem deveres ao Estado que assegurem ao cidadão condições mínimas para uma vida digna, independentemente da existência de recursos públicos para custeio; assim, autoriza-se a livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário para efetivação daqueles direitos, fenômeno conhecido como judicialização de políticas públicas.
O Estado tem que garantir o "mínimo existencial", a partir daí, o Estado faz se puder ($$$) logo poderá invocar a "reserva do possível", e a "judicialização de políticas públicas" como afirma a questão seria julgamento de mérito do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo, algo que é proíbido pelo princípio da separação dos poderes.
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Condições mínimas não seria o Mínimo existêncial?? Com relação ao mínimo existencial, ele não seria uma restição a alegação da Reserva do Possível??!
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Mínimo Existencial X Reserva do Possivel
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Quando a quedtao menciona condiçôes mínimas para uma vida dígna, faz-se entender q se refere ao minimo existencial, assim o poder judiciário poderia intervir para garantir.
Marcaria como C.
Cespe sendo cespe
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A questão erra ao afrimar independentemente da existência de recursos públicos para custeio.
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Os direitos sociais asseguram aos cidadãos condições de vida digna, entretanto, a implementação de direitos sociais, depende da existência de recursos públicos para custeio – é o que se chama de cláusula de Reserva Do Possível, pois o Estado deve assegurar direitos sociais na medida do que for financeiramente possível.
O Judiciário pode ser provocado para assegurar o Mínimo Existencial. A esse fenômeno de atuação do Poder Judiciário na gestão da coisa pública no sentido de assegurar o mínimo existencial dos direitos sociais, ficou conhecido como Judicialização de Políticas Públicas.
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Judiciário = provocação
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São direitos que dependem da ação estatal e, portanto, dependem de recursos financeiros.
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O erro se encontra em "independentemente da existência de recursos públicos para custeio", já que esbarra na cláusula da reserva do possível. Além disso, há outro erro em "livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário para efetivação daqueles direitos" (separação de poderes). O judiciário poderá agir, mas por provocação, e não invadir livremente a atividade administrativa.
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Promoção pelo Poder Judiciário de políticas públicas (Poder Judiciário determina ao Executivo a implementação):
Pode ocorrer, especialmente nas políticas públicas determinadas pela CF.
O Poder Executivo pode invocar a tese da Reserva do Possível, que consiste, resumidamente em efetivar os direitos sociais na medida do financeiramente possível devendo demonstrar objetivamente a inexistência de recursos e a falta de previsão orçamentária.
Atuando como LIMITE da reserva do possível, vem a tese do mínimo existencial - grupo de prestações essenciais que o estado deve fornecer ao ser humano para que ele tenha existência digna.
Conclui-se que: A reserva do possível não foi integralmente aceita no ordenamento atual, visto que há se observar o mínimo existencial.
Isso é um resumo do meu resumo. Então se tiver errado me mandem mensagem.
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CREIO QUE MUITOS ERRARAM COMO EU PELO SEGUINTE:
QUANDO A ASSERTATIVA FALA: assegurem ao cidadão condições mínimas para uma vida digna - DÁ-SE A IDEIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL DE FORMA IMPLÍCITA. É CLARO QUE A RESERVA DO POSSÍVEL SEMPRE PODE SER EVOCADA PELO ESTADO QUANDO CABÍVEL MAS, NO MÍNIMO EXISTENCIAL EM DIREITOS BASILARES NÃO. PELO JEITO O CESPE ENTENDE CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA UMA VIDA DIGNA E MÍNIMO EXISTENCIAL COMO COISAS DISTINTAS, SENÃO ESTARIA ENTRANDO EM CONTRADIÇÃO VEJA ABAIXO:
OLHE COMO AS QUESTÕES SÃO PARECIDAS E PARECEM PARADOXAS BASEANDO NO QUE FOI SUPRAMENCIONADO:
Q558913 - No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.
A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais. CORRETA
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1. Acho que a Cespe NÃO considerou "condições mínimas para vida digna" como sendo mínimo existencial.
2. Acho que por não ter considerado o 1, quando fala em " independentemente da existência de recursos públicos para custeio", considera que está presente o princípio da reserva do possível. Logo, acertiva ERRADA.
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Erros:
# independente da existência de recursos públicos;
# livre invasão do poder judiciário.
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ERRADO.
O Pder executivo não pode alegar o Princípio da Reserva do Possível para negar Direitos Sociais.
Devendo o mesmo oferecer alguns dos Direitos Sociais como base no princípio do Mínimo Existencial.
Ex.: Saúde, alimentação.
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"Não cabe ao Poder Judiciário a atribuição de formular e implementar políticas públicas, função típica dos Poderes Legislativo e Executivo.."
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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Implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário (ou judicialização de políticas públicas) - Segundo o STF, diante de situações excepcionais de flagrante omissão no tocante à implementação de direitos sociais assegurados na Constituição Federal, o Poder Judiciário pode determinar ao Poder Público a implementação de políticas públicas em prol de indivíduos (aquisição emergencial de medicamentos, garantia de vaga em instituição pública de ensino, por exemplo).
Ou seja, nã existe livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário, é excepcionalmente.
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errado. precisa de recursos
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Amigos, me tirem uma dúvida, quando a questão afirma ''Estado que assegurem ao cidadão condições mínimas para uma vida digna'', isso não seria justamente a limitação da reserva do possível? Já vi várias questões da CESPE afirmando que o Estado não pode invocar a reserva do possível para negar condições mínimas para uma vida digna, independente se possui recurso ou não. O erro da questão não estaria no termo ''Livre Invasão''?
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Precisa de recursos, segundo o a Teoria da Reserva do Possível
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Questão erradíssima.
A existência de recursos públicos deve ser levada em consideração na efetivação dos direitos sociais, apesar de o Estado ter a obrigação de assegurar ao cidadão condições mínimas para uma vida digna.
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Não achei o erro tbm não. O Estado independe de dinheiro pra realização do mínimo possóvel ( é obrigatório) os direitos sociais em geral é que dependem do dinheiro pra serem concretizados plenamente.
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Erradíssimo.
A existência de recursos públicos deve ser levada em consideração na efetivação dos direitos sociais, apesar de o Estado ter a obrigação de assegurar ao cidadão condições mínimas para uma vida digna.
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Ao meu ver, o erro está na livre invasão. Em algumas situações sim, o Poder Judiciário pode agir na atividade administrativa. Mas sempre e por qualquer motivo?
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Complementando o correto comentário de BRITO:
A existência de recursos públicos deve ser levada em consideração na efetivação dos direitos sociais, apesar de o Estado ter a obrigação de assegurar ao cidadão condições mínimas para uma vida digna.
Pois, as questões orçamentarias do Estado podem servir de alegação para a não concretização dos direitos sociais.
OBS: CLASÚLA DA REZERVA DO POSSIVEL.
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talvez alguem pense igual...quando li a questao eu imaginei aquela pessoa na fila de um hospital ou precisando de um medicamento, que entra na justiça para exercer seu direito de ser atendida. sendo assim acredito que o erro seja, como ja falado por uma colega anteriormente, seja no " livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário para efetivação daqueles direitos". eu errei tbm essa questao
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"Os direitos sociais impõem deveres ao Estado que assegurem ao cidadão condições mínimas para uma vida digna, independentemente da existência de recursos públicos para custeio; assim, autoriza-se a livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário para efetivação daqueles direitos, fenômeno conhecido como judicialização de políticas públicas."
Embora em situações excepcionais possa o poder judiciário intervir para garantir a concretização de direitos sociais, a questão não pode ser considerada correta, pois fala em “livre invasão da atividade administrativa”. Na verdade, não se trata de uma livre intervenção, mas uma intervenção excepcional.
Implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário (ou judicialização de políticas públicas) - Segundo o STF, diante de situações excepcionais de flagrante omissão no tocante à implementação de direitos sociais assegurados na Constituição Federal, o Poder Judiciário pode determinar ao Poder Público a implementação de políticas públicas em prol de indivíduos (aquisição emergencial de medicamentos, garantia de vaga em instituição pública de ensino, por exemplo).
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Acredito que se deve observar a regra do princípio da RESERVA DO POSSÍVEL.
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A existência de recursos públicos deve ser levada em consideração na efetivação dos direitos sociais, apesar de o Estado ter a obrigação de assegurar ao cidadão condições mínimas para uma vida digna.
A efetivação dos direitos sociais tem como limites a suficiência de recursos públicos e a previsão orçamentária da respectiva despesa. É necessário, portanto, que existam recursos públicos para o custeio dos direitos sociais para que o Judiciário exija a sua efetivação. Além disso, não há que se falar que é livre a invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário. Esta se dá apenas excepcionalmente, uma vez que formulação e execução de políticas públicas são tarefas que competem, primariamente, ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo.
Questão errada.
Ricardo Vale
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Na prática n é bem assim
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Galera, a primeira parte da questão está correta, não? Pois está claro que ela está tratando do mínimo existencial, logo não é possível invocar a Reserva do Possível. Não importa se o Estado tem recursos ou não, ele tem obrigação de garantir o mínimo existencial.
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A parte incorreta da questão : " independentemente da existência de recursos públicos". Para o estado se negar a efetivar direito social , ele deve informar objetivamente :
Falta de recursos;
Falta de previsão orçamentaria;
Mas antes disso deve prover o mínimo existêncial.
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Cabe ao Estado efetivar os Direitos Sociais, mas na medida do financeiramente possível.
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Eu imaginei que a questão se referia ao MÍNIMO EXISTENCIAL, quando diz que o Estado deve assegurar condições mínimas para uma vida DIGNA.
E o Estado não pode alegar Falta de Recursos ou Falta de previsão orçamentária para que se torne inerte na criação e efetivação de tais direitos fundamentais à vida digna da pessoa humana.
Alguém mais pensou dessa forma?
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onde a questão peca:
Os direitos sociais impõem deveres ao Estado que assegurem ao cidadão condições mínimas para uma vida digna, independentemente da existência de recursos públicos para custeio; assim, autoriza-se a livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário para efetivação daqueles direitos, fenômeno conhecido como judicialização de políticas públicas.
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É necessária a fonte de custeio.
GAB. E
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A existência de recursos públicos deve ser levada em consideração na efetivação dos direitos sociais, apesar de o Estado ter a obrigação de assegurar ao cidadão condições mínimas para uma vida digna.
Questão errada.
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Os direitos sociais impõem deveres ao Estado que assegurem ao cidadão condições mínimas para uma vida digna, independentemente da existência de recursos públicos para custeio; assim, autoriza-se a livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário para efetivação daqueles direitos, fenômeno conhecido como judicialização de políticas públicas. (GABARITO: ERRADO)
A polêmica está no trecho: "condições mínimas para uma vida digna", que pode ser confundido com o MÍNIMO EXISTENCIAL.
Compare com outra questão da mesma banca:
A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais. (GABARITO: CERTO)
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Talvez eu esteja errado, mas interpretei da seguinte forma: (SEM JURIDIQUÊS, até porque não consigo usar muitos termos técnicos)
Os direitos sociais impõem deveres ao Estado que assegurem ao cidadão condições mínimas para uma vida digna, independentemente da existência de recursos públicos para custeio; assim, autoriza-se a livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário para efetivação daqueles direitos, fenômeno conhecido como judicialização de políticas públicas.
PARTE EM NEGRITO: Para mim, até aqui está certo. Trata-se do mínimo existencial. De fato, os direitos sociais impõem ao Estado que ele garanta o mínimo para uma vida digna INDEPENDENTEMENTE da existência de recursos. (Veja, é na reserva do possível que há a necessidade de comprovar a falta de recurso, já na garantia do mínimo existencial, independe de recursos, esse não pode faltar, ou seja, quando falar em garantir condições mínimas INDEPENDE sim da existência de recursos)
PARTE VERMELHA: Caso o Estado não assegure o mínimo existencial, de forma excepcional, é possível a atuação do Poder Judiciário, que inclusive pode determinar medidas coercitivas, como bloqueio de contas, para que o Estado assegure os direitos sociais. A esse fenômeno de atuação do Poder Judiciário na gestão da coisa pública no sentido de assegurar os direitos sociais ficou conhecido como Judicialização de Políticas Públicas. Evidentemente que essa atuação do Poder Judiciário é excepcional, sob pena de violação da separação dos Poderes.
Ao meu ver, a questão peca aqui... A assertiva afirma que AUTORIZA-SE A LIVRE INVASÃO, sendo que na verdade, essa atuação do poder judiciário é EXCEPCIONAL.
Quando vai acontecer essa EXCEPCIONALIDADE, ou seja, quando o poder judiciário poderá atuar?
Quando o poder público não garantir o mínimo existencial, tendo em vista que essa, INDEPENDENTEMENTE de recursos, é uma obrigação.
CONCLUSÃO: ESSA INVASÃO DO PODER JUDICIÁRIO NÃO É LIVRE. depende da NÃO prestação do mínimo existencial do poder público.
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Quando li "mínimas condições", associei ao Mínimo Existencial, que não se sujeita a reserva do possível. :(
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independentemente da existência de recursos públicos para custeio
NÃO EXISTE DIRETO ABSOLUTO.
gabarito errado
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Dois erros:
1º Tem que ter recursos públicos pra efetivar as políticas públicas.
2º Não há que se falar que é livre a invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário. Esta se dá apenas excepcionalmente, uma vez que formulação e execução de políticas públicas são tarefas que competem, primariamente, ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo.
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se não tiver recurso o Cidadão não tem vida digna !
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O mínimo existencial RESTRINGE a possibilidade do ente público alegar o princípio da reserva do possível. Isso não quer dizer que o ente é OBRIGADO a prestar determinado direito social mesmo sem ter verba alguma para isso. Não se pode exigir o impossível de ninguém, mesmo que não esteja fornecendo o mínimo. Uma vez demonstrada de forma objetiva que não possui os recurso E que não há previsão orçamentária para tal, não pode o Judiciário obrigar o ente a prestar o serviço. Assim, até mesmo no momento de se prestar o mínimo existencial, o Judiciário deve levar em consideração a existência ou não do recurso hábil. Não se pode exigir o impossível.
Entendo que a questão faz referência SIM ao mínimo existencial ao colocar "condições mínimas para uma vida digna". Ora, não seria esse o próprio significado do mínimo existencial??? O erro foi dizer que o ente está obrigado a fazer o impossível e por dizer que o Judiciário pode "invadir livremente". Óbvio que é EXCEPCIONALMENTE.
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essa aqui me pegou pelo pé rsrsrs
gab: E
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Alguns entendimentos Jurisprudenciais
a) No RE 657.718, o STF deixou consignado que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. Assim, a ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.5
Em casos excepcionais, havendo mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido de registro, é possível que decisão judicial determine o fornecimento de medicamento, observados certos parâmetros fixados pelo STF.6
b) O STF decidiu que a Administração Pública pode ser obrigada, por decisão do Poder Judiciário, a manter estoque mínimo de medicamento utilizado no combate a doença grave. A manutenção de estoque mínimo de medicamento é importante para que se possa garantir a continuidade dos tratamentos, evitando prejuízos aos pacientes. (RE 429.903/RJ. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. 25.06.2014 )
c) O STJ considera que o juiz pode determinar o bloqueio e o sequestro de verbas públicas como forma de garantir o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público. Assim, caso a Administração Pública se negue a cumprir decisão judicial que determinou o fornecimento de medicamentos, o juiz poderá determinar o bloqueio e o sequestro de verbas públicas. (REsp 1.069.810/RS. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. 23.10.2013. )
O bloqueio e sequestro de verbas públicas deve ser encarado, todavia, como uma medida de caráter excepcional, aplicável somente quando ficar configurado que o Estado não está cumprindo sua obrigação de fornecer os medicamentos e de que essa demora está trazendo riscos à saúde e à vida do doente.
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HOJE É LIVRE. O JUDICIÁRIO SE METE EM TUDO. RS
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a tal da reserva do possível
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Gab. ERRADO
CESPE: A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos.
CESPE: A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.
SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER! DEUS É FIEL!
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Irei para prova com opinião formada sobre essa reserva do possível e minimo existêncial- deixarei em branco kk
assunto aparentemente facil , mas erro todas dessa bagaça.
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Como o judiciário se mete em tudo hoje em dia...deu até medo de marcar ''errado'' kkk
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Alguém tem que falar isso para o STF
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Eu não entendo essa questão... Não cabe invocar a reserva do possível pra não garantir o mínimo existencial...
A reserva do possível é o Estado dizendo que não pode implementar certos direitos por falta de recurso orçamentário/financeiro...
Porém, porém , porém
Quando se refere ao MÍNIMO existencial isso INDEPENDE de recursos orçamentários, ou seja é obrigatório garantir ISSO. ( O Estado que lute)...
ISSO seria a própria violação, pelo Estado, do princípio da dignidade da pessoa humana.
Logo, a parte que está errada é livre invasão... Não é livre, o PJ irá atuar de maneira excepcional...
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#PERTENCEREI PRF 2021
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O QUE ESTÁ ERRADO NA QUESTÃO. SE ALGUÉM SOUBER APONTAR O ERRO SEM RODEIOS. AGRADEÇO.
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Os Direitos Sociais têm natureza prestacional, de modo que para sua efetiva implementação, é necessário haver disponibilidade orçamentária do Estado (recursos públicos). A questão erra ao afirmar ( independentemente da existência de recursos públicos para custeio)
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Essa questão só parece simples, mas o examinador foi muito pnc nessa questão.
Percebam:
"Os direitos sociais impõem deveres ao Estado que assegurem ao cidadão condições mínimas para uma vida digna, independentemente da existência de recursos públicos para custeio; assim, autoriza-se a livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário para efetivação daqueles direitos, fenômeno conhecido como judicialização de políticas públicas."
O examinador quis fazer confusão (e parece que conseguiu) em relação aos direitos sociais e ao mínimo existencial.
Sim, quando a questão fala em CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA UMA VIDA DIGNA, está fazendo referência ao mínimo existencial, e sabemos que o Estado não pode alegar FALTA DE RECURSOS PARA PROVER ISSO.
No entanto, quando ela diz que o judiciário pode invadir livremente a atividade administrativa, usa o termo DAQUELES DIREITOS, referenciando direitos sociais.
Vejam: O judiciário só pode invadir livremente se for para "brigar" pelo mínimo existencial, não pelos direitos sociais de uma maneira geral.
Questão muito bem feita!
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ERRADO
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Como você vai comprar uma coisa sem ter dinheiro.
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Sem muita contextualização: Não! o Judiciário não pode ter livre invasão da atividade administrativa do Estado, mas ele pode agir sim em alguns casos.
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os direitos sociais impõe=errado
o mínimo existencial impõe=correto
a reserva do possível influencia os direitos sociais, mas não pode influenciar o mínimo existencial.
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Comentário curto, grosso e plausível da colega Engrid Vasques
"Não! O judiciário não pode invadir a atividade adm por respeito ao princípio da separação e independência dos poderes! O judiciário só pode avaliar ato da administração se provocado e ainda qto à legalidade não podendo avaliar mérito!"
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"independentemente da existência de recursos públicos para custeio"
Essa parte já está errado, pois existe a Reserva do Possível. Se não fosse isso não teria o teto de gasto.
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SE O ESTADO NÃO TIVE DINHEIRO VAI PAGAR PELOS SERVIÇOS COMO ????COM CUSPI???
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O ESTADO PODE ALEGAR A "RESERVA DO POSSÍVEL"
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Invasão é uma palavra muito forte
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Trecho que torna a assertiva errada: independentemente da existência de recursos públicos para custeio
Os gestores podem se utilizar do princípio da reserva do possível para justificar a impossibilidade de garantir os direitos Sociais.
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O erro está em falar "independentemente".
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Os direitos sociais impõem deveres ao Estado que assegurem ao cidadão condições mínimas para uma vida digna, independentemente da existência de recursos públicos para custeio... (Até aqui, tudo ok, pois o princípio da Reserva do possível encontra limite no mínimo existencial.)
...Assim, autoriza-se a livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário para efetivação daqueles direitos, fenômeno conhecido como judicialização de políticas públicas. (Errado. "Livre invasão" configuraria desrespeito à separação de poderes.)
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Tem que ter recurso para ser provido.
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Parei de ler no independentemente
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Embora exista a cláusula da reserva do possível, ainda deve ser garantido o mínimo existencial.
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Não há o que se falar em livre invasão...
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"(...) autoriza-se a livre invasão da atividade administrativa pelo Poder Judiciário para efetivação daqueles direitos, fenômeno conhecido como judicialização de políticas públicas."
A primeira parte está errada, conforme o princípio da Reserva do possível, como foi explanado nos comentários dos colegas. Entretanto, a segunda parte está de acordo com o entendimento do STF.
Nossa hora tá chegando. Bons estudos!
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Entendo que fala da reserva do possível , mas pensem cmg , se não assegurar o mínimo possível , independe de ter ou não , vai assegurar o que ? Nada ?
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(..)que assegurem ao cidadão condições mínimas para uma vida digna...
Aqui não seria o mínimo existencial ?
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A existência de recursos públicos deve ser levada em consideração na efetivação dos direitos sociais, apesar de o Estado ter a obrigação de assegurar ao cidadão condições mínimas para uma vida digna. Questão errada.
fonte: Estratégia Concursos
obs: Depende da existência de recursos públicos
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A limitação da reserva do possivel é a garantia do minimo existencial. A questão tem gabarito flagrantemente errado. CESPE sendo CESPE, tira uma assertiva do cool e não há o que se possa fazer.
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O ERRO ESTÁ AQUI: independentemente da existência de recursos.
DEVEMOS RELACIONAR COM O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E O MINÍMO EXISTENCIAL !!!
Mínimo existencial é o conjunto básico de direitos fundamentais que assegura a cada pessoa uma vida digna, como saúde, alimentação e educação. Portanto, aquele que não tenha condições por si só ou por sua família de sustentar-se deverá receber auxílio do Estado e da sociedade.
A reserva do possível jurídica refere-se à disposição orçamentária para a despesa.
E