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ID
1907347
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 constitui um marco na afirmação internacional de direitos essenciais à proteção da dignidade humana e pode ser compreendida como uma reação histórica aos horrores vivenciados na Segunda Guerra Mundial.

Dentre as previsões da mencionada declaração, NÃO se encontra proclamado o seguinte direito:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    (A)Artigo 12
    Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

    (B)Artigo 18
    Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

    (C)Artigo 14
    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


    (D)Artigo 24
    Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

  • Gabarito: C

    A resposta à questão está no Artigo XIV da DUDH:

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Gab C

     

    Art 14°- 1- Todo ser humano vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

  • a) art 12 
    b) art 18 
    c) art 14, porém exceto a crime comum E objetivos e princípios contrários à ONU 
    d) art 24

  • Art 14°- 1- Todo ser humano vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

    Esqueci do Não.

  • Não há como gozar de asilo quando a perseguição é motivada em crime comum.

  • não tem direito de ASILO :

    1. Perseguição legítima por crime de direito Comum.
    2. Atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas

  • Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar de asilo em outros países. Este direito pode ser invocado, inclusive, no caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum.

    Esse direito não pode ser invocado em casos de crime comum.