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ID
1907884
Banca
FCC
Órgão
SEDU-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em relação ao Ensino Médio, a LDB (Lei n° 9.394/1996) determina que

Alternativas
Comentários
  • LDB. Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:
    I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
    II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;
    III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.
    IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.           (Incluído pela Lei nº 11.684, de 2008)
     

  • Questão desatualizada!! 

  • Questão desatualizada diante das mudanças  feitas na LDB no que se refere ao ensino médio.

  • Questao desatualizada

  • Considerações para auxiliar os estudos (questão desatualizada)

     

    A alternativa D foi considerada correta à epoca porém o texto foi substituído por:

     

    Art. 36, inc. IV - ciências humanas e sociais aplicadas; (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

     

    Há outro trecho da LDB que também auxilia a compreensão do tema:

     

    Art. 35-A, § 2º A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

  • Questão desatualizada

    Na LDB atualizada 2017 apresenta no artigo 35 A 

    § 2o A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia. 

  • Entendo que, embora não seja o exato (fiel) trecho atual da LDB (Art. 35-A, §2°), a letra D permanece correta, tendo em vista de que está contida no citado dispositivo normativo, mesmo que ela não cite as demais disciplinas. O Art. 35-A, §2º, está mais completo, mas não há contradição com a alternativa D.

  • Já era isso aí. Falar em estudos e práticas é inclusive admitir que tais disciplinas podem ser tratadas como temas transversais e não como "disciplinas obrigatórias".

  • https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/reforma-do-ensino-medio-sociologia-e-filosofia-voltam-ao-curriculo-dmwhg8p526tgygwk683h0dk9z/

    estar certa leiam esse trecho do jornal.

  • Art. 35-A [...]

    § 2º A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia.     \\ ok, mas não fala "em todos os anos".

    § 3º O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas.

    § 4º Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.