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ID
190804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca dos deveres, das proibições e dos impedimentos dos membros da DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994

    Dos Impedimentos

    Art. 131. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento:
    I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;
    II - em que haja atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público,
    Autoridade Policial, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Justiça ou prestado depoimento como testemunha;
    III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
    IV - no qual haja postulado como advogado de qualquer das pessoas mencionadas no inciso anterior;
    V - em que qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funcione ou haja funcionado como Magistrado, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia ou Auxiliar de Justiça;
    VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;
    VII - em outras hipóteses previstas em lei.
    Art. 132. Os membros da Defensoria Pública do Estado não podem participar de comissão, banca de concurso, ou de qualquer decisão, quando o julgamento ou votação disser respeito a seu cônjuge ou companheiro, ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
  • LETRA A: 

    Art. 48. Os membros da Defensoria Pública da União não podem participar de comissão, banca de concurso, ou qualquer decisão, quando o julgamento ou votação disser respeito a seu cônjuge ou companheiro, ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    Primo é parente de quarto grau, então não é vedado a participação de membro da DPU na banca de concurso!

    LETRA B:

    Art. 47. Ao membro da Defensoria Pública da União é defeso exercer suas funções em processo ou procedimento:
    III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    Avô é parente de segundo grau, então é vedado a participação do membro da DPU na banca de concurso.


    LETRA C:

    Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:
    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    LETRA D:

    Art. 47. Ao membro da Defensoria Pública da União é defeso exercer suas funções em processo ou procedimento:
    VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;

    LETRA E:

    Art. 45. São deveres dos membros da Defensoria Pública da União:
    I - residir na localidade onde exercem suas funções;
  • Gabarito letra B.

    Avô é segundo grau

    Primo é quarto grau.
  • Primo tá liberado, galera!

    Gabarito:B

  • Gabarito: B

    Art. 48. Os membros da Defensoria Pública da União não podem participar de comissão, banca de concurso, ou qualquer decisão, quando o julgamento ou votação disser respeito a seu cônjuge ou companheiro, ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    a) Primo = Quarto grau (PODE)

    b) Avô - Segundo grau (NÃO PODE)

    c) Proibição: IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    d) Art. 47: Defeso = VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;

    e) Art. 45. São deveres dos membros da Defensoria Pública da União:

    I - residir na localidade onde exercem suas funções;