De acordo com a Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994:
a) CORRETO
Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
VIII – examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos;
b) ERRADO
Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:
IV - a estabilidade;
c) ERRADO
Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público Geral;
d) ERRADO
Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;
e) ERRADO
Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
VI - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;